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Postado em: 29 de outubro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

FORÇA-TAREFA | Mutirão de sentenças movimenta quase 300 processos na 1ª Vara Cível de Bacabal


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) realizou, no período de 21 a 25 de setembro, um mutirão de sentenças na 1ª Vara Cível de Bacabal, com o objetivo de impulsionar os processos e reduzir a quantidade de pendências de julgamento, contribuindo com a melhoria das taxas de congestionamento e com o tempo de resposta à sociedade. Em uma semana, os juízes e servidores participantes da força-tarefa movimentaram 288 processos, com a prolação de 162 sentenças em processos antigos.
O mutirão foi solicitado pela juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da unidade, com o objetivo de atualizar as rotinas da unidade, após uma reestruturação nas competências das varas da comarca, com a instalação da 2ª Vara Criminal, no ano passado.
Para o mutirão, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou Portaria designando os juízes Flávia Pereira Barçante (3ª Vara de Codó), Marcelle Farias Silva (Santa Luzia), Sheila Silva Cunha (Parnarama), Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), Marcelo Frazão (1ª Vara de Bacabal) e Carlos Eduardo de Arruda Montalverne (2ª Vara de Codó) e os servidores Daniel Façanha (Codó), Rejane Vieira Santos (Santa Luzia), Rosa Lima Moura Santos (Parnarama) e Valêry Arraes (Codó).
Em visita à unidade na última sexta-feira (25), a juíza auxiliar da Corregedoria Francisca Galiza, representando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, ressaltou que o objetivo dos mutirões é contribuir com o trabalho das unidades, reduzindo o acervo de processos pendentes de julgamento. “Agradecemos a todos os servidores e magistrados que estão colaborando com o trabalho de outras unidades durante os mutirões, dessa forma contribuindo com a melhoria da prestação jurisdicional no nosso Estado”, disse.
Segundo a juíza titular da 1ª Vara Cível de Bacabal, Vanessa Ferreira Lopes, o trabalho realizado em conjunto por juízes e magistrados teve enfoque principalmente em processos pertencentes a metas, com a prolação de sentenças, decisões e despachos, conferindo redução no acervo e melhorando a prestação jurisdicional na comarca e na unidade. “Agradecemos aos magistrados, servidores e ao apoio da Corregedoria, que com este projeto tem levado ajuda e melhoria à celeridade processual na Justiça de 1º Grau”, frisou.
Segundo dados do Termojuris, disponíveis para consulta pública na página da CGJ-MA, a 1ª Vara Cível de Bacabal conta atualmente com um acervo total de 3.461 processos, sendo 537 conclusos há mais de 100 dias.
NAUJ – Os mutirões de sentença da Corregedoria são realizados por meio do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, criado pela CGJ-MA por meio do Provimento N° 20/2018, como parte do Programa de Enfrentamento da Taxa de Congestionamento Processual.
O Núcleo tem as atribuições de auxiliar as unidades jurisdicionais atendidas, contribuindo para que os feitos sejam impulsionados, mediante a análise e a consequente movimentação dos processos; apresentar sugestão de padronização de rotinas e fluxos processuais, contribuindo para otimizar a tramitação dos processos nas secretarias judiciais e nos gabinetes; organizar e coordenar a realização de forças-tarefas; apresentar de sugestões a serem adotadas pelas unidades jurisdicionais, objetivando racional gerenciamento de rotinas e fluxos de processos e melhoria do ambiente organizacional; entre outras.

Postado em: 18 de julho de 2019 | Por: Ezequiel Neves

SÃO LUÍS | Juízes atuam em mutirão processual para reduzir taxa de congestionamento processual na 1ª Vara Cível e 2ª Vara da Fazenda Pública

A Corregedoria Geral da Justiça mobilizou um grupo de juízes para atuarem em um Mutirão Processual na 1ª Vara Cível e na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no período de 15 a 19 de julho, a fim de reduzir a taxa de congestionamento processual nessas unidades jurisdicionais que enfrentam alta demanda, conforme apontou relatório do Conselho Nacional de Justiça em inspeção judicial realizada em 2017.
O Mutirão Processual, iniciado na segunda feira, já está sendo concluído na 1ª Vara Cível de São Luís e segue até sexta-feira na 2ª Vara da Fazenda Pública. Nas duas unidades, os juízes do mutirão analisam e julgam processos cuja instrução foi concluída e estão prontos para a emissão da sentença há mais de 100 dias, que foram selecionados pela secretaria judicial dessas unidades e encaminhados à equipe do mutirão.
Na 1ª Vara Cível foram encaminhados 369 processos conclusos e analisados 307, resultando em 232 sentenças, 20 decisões e 55 despachos, que impulsionaram o andamento das ações na unidade. Na 2ª Vara da Fazenda Pública, o grupo recebeu 101 processos para analisar e julgar, até o fim do mutirão.
O mutirão processual é coordenado pela juíza Suely De Oliveira Santos Feitosa, do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ, criado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, com o objetivo é implementar ações de apoio e de orientação às unidades judiciais da justiça de 1º grau.
Também integram a força-tarefa os juízes Milvan Gedeon Gomes e Márcio Aurélio Cutrim Campos (auxiliares de entrância final), Douglas Lima da Guia (Comarca de Cururupu), Nivana Pereira Guimarães, Kalina Alencar Cunha Feitosa, Azarias Cavalcante Alencar e Diego Duarte Lemos (substitutos), indicados na Portaria nº 3083/2019, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Este ano, a CGJ-MA já realizou mutirões processuais na 7ª Vara Cível e na 2ª Vara Criminal de Ribamar, onde também foi implementado um modelo de padronização de rotinas e fluxos de processos físicos e eletrônicos, com o objetivo de racionalizar as atividades e dar vazão à demanda acumulada de processos.

Postado em: 17 de julho de 2019 | Por: Ezequiel Neves

PARCERIA | Corregedor-geral solicita apoio do Exército e PMMA para digitalização de processos



Nesta terça-feira (16), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, reuniu-se com o comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, tenente-coronel Luciano Freitas e Sousa Filho, oportunidade em que solicitou o apoio da corporação para as atividades de digitalização de processos físicos no âmbito da Justiça de 1º Grau, por meio da disponibilização de militares.
Na última semana, o desembargador também reuniu-se com o comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), coronel Ismael Sousa Fonseca, e o sub-chefe de Estado Maior da PMMA, coronel Eurico Alves, quando realizou pleito semelhante.
O desembargador explicou que a Justiça maranhense possui atualmente cerca de 700 mil processos físicos que precisam ser digitalizados para tramitarem no formato eletrônico, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ele informou que outros estados já vêm realizando o procedimento com apoio de militares, a exemplo dos estados de Tocantis e Piauí.
VIRTUALIZAÇÃO - Por meio da Portaria Conjunta N° 5/2019, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, ficou autorizada a ampliação da virtualização dos processos judiciais que tramitem em autos físicos relativos às classes judiciais que já são processadas em formato digital, nas unidades jurisdicionais das comarcas que utilizam a plataforma do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário estadual.
A tramitação do processo judicial, a sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais – após a conclusão de todas as etapas da migração – serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, da Resolução do CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013 e da Resolução TJMA nº 52/2013.
A virtualização de processos judiciais autuados em suporte físico deve ser precedida da publicação de edital dando ciência às partes e aos seus procuradores sobre a migração para o sistema Processo Judicial eletrônico do 1º Grau e, inclusive, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, artigo 12, parágrafo 5º).
Além de ser encaminhado à CGJ para divulgação na sua página na internet, o edital com a lista dos processos selecionados para virtualização deve ser publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e deve constar, obrigatoriamente, a indicação do Termo Judiciário ou Comarca e do órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos seus advogados com os respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, se constar dos autos, da sociedade de advogados, nos termos do artigo 272, da Lei nº 13.105/2015 (NCPC). 

PRESIDENTE DUTRA | Turma Recursal divulga balanço de biênio 2017-2019


A Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra julgou 1.792 recursos no período de agosto de 2017 a julho deste ano, quando funcionou sob a presidência do juiz Ferdinando Marco Gomes Serejo. Na última sessão atuando como presidente da Turma, na segunda-feira (15), o magistrado fez um balanço da gestão, expondo os principais números de produtividade e conquistas para os resultados positivos no desempenho da Turma Recursal de Presidente Dutra.
Em 2017, foram distribuídos 227 recursos e julgados 411, tendo a unidade alcançado no ano a produtividade de 162% de processos julgados a mais que os distribuídos, sendo contemplada como unidade vencedora da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ). Em 2018, a Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra recebeu 753 recursos para julgamento, com resolução de 829 acórdãos proferidos, encerrando as metas com produtividade de 110%. Também no ano passado, a unidade foi contemplada com dois prêmios: Gratificação por Produtividade Judiciária e 1º Lugar da Categoria Ouro – Unidade Destaque em Baixa Processual.
Em 2019, os números também corroboram para mostrar o desempenho positivo da gestão e membros titulares, que dos 606 recursos distribuídos, já julgaram 552 dos processos em tramitação para julgamento, alcançando nessa última sessão um percentual de 91,08%. O magistrado Ferdinando Serejo informa que foram agendadas 25 sessões durante o biênio, sendo realizadas 21 e suspensas 04 - em decorrência de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que suspendeu todos os processos relativos a bancos.
EMPENHO - Ferdinando Serejo destacou que a produtividade é resultado do trabalho em equipe entre magistrados e servidores, e do empenho em oferecer uma prestação jurisdicional de excelência aos litigantes em demandas recursais. “O jurisdicionado gera uma expectativa em relação ao seu litígio que já foi julgado no âmbito do primeiro grau e que por discordância da sentença é rediscutido por um colegiado. Nesse sentido, cabe a nossa equipe um julgamento rápido para que as partes tenham uma solução efetiva e eficaz, como garantidor de uma solução célere do processo”, finalizou o magistrado.
Durante o biênio de 2017-2019 participaram como membros titulares e suplentes da turma os juízes Antônio Elias de Queiroga Filho, Iran Kurban Filho, Gláucia Helen Maia de Almeida, Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Sílvio Alves Nascimento e Raniel Barbosa Nunes.
A Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra foi instalada em 12 de junho de 2013 e tem como área de abrangência as comarcas de Presidente Dutra, Barra do Corda, Buriti Bravo, Colinas, Dom Pedro, Fernando Falcão, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Eugênio Barros, Joselândia, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, Sucupira do Norte e Tuntum.

CONCILIAÇÃO | Projeto “Dialogando como Família” dá segunda chance para entendimento entre partes em ações de prestação de alimento

Na 5ª Vara da Família de São Luís (MA), a realização de 181 audiências de conciliação em ação de execução de alimentos e prestação de alimentos resultou no fechamento de 100 acordos entre 181 famílias em conflito, nos seis primeiros meses de 2019. Essa ação faz parte do Projeto “Dialogando como Família”, realizado em parceria com Ministério Público e Defensoria Pública do Maranhão.
O projeto “Dialogando como Família” tem como objetivo conciliar ou mediar as partes nas ações de execução e/ou cumprimento de sentenças em ações de prestação de alimentos, para que tenham uma solução mais rápida do conflito e evitem que medidas mais drásticas sejam tomadas, como a decretação da prisão civil, que em muitos casos não garante a efetivação do pagamento da pensão em atraso e ainda resulta em mais desentendimento entre as partes.
A iniciativa da juíza Maria do Socorro Mendonça, titular da vara e idealizadora do projeto, partiu da constatação que a conciliação e a mediação são os meios mais eficazes para a resolução de conflito de qualquer natureza e a 5ª Vara da Família tem trabalhado conscientizando os envolvidos da necessidade do diálogo, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Com essa finalidade, foi iniciado um projeto-piloto de concentração de audiências de cumprimento de sentença e execução de alimentos, para facilitar o diálogo entre as partes durante a conciliação do conflito, que alcançou resultados satisfatórios, chegando ao percentual de transação superior a 80% dos casos trabalhados.
LEI - A execução de alimentos é uma ordem judicial que obriga o pagamento de determinada quantia para garantir o sustento de filhos. Mas, pela lei processual, não há exigência de realização de audiência nos casos de cumprimento de sentenças que condene a parte ao pagamento da prestação alimentícia. No entanto, por considerar que todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual das questões de família, a juíza determinou a realização das audiências conciliatórias nesses casos, a fim de que os interessados tenham mais uma chance de conversar e tentar o entendimento.
“O projeto se propõe a viabilizar as partes mais uma oportunidade para o entendimento, fazendo-os compreender que, apesar de não formarem mais uma família, fisicamente, em face da separação, devem se conscientizar de que as decisões que forem tomadas sobre a vida dos filhos, frutos de relacionamentos, devem ser pensadas na real acepção do termo família, pois os laços, nesse caso, são para sempre”, declarou a juíza.
As audiências começaram em fevereiro de 2019, sempre às sextas-feiras e são marcadas de acordo com a demanda da unidade jurisdicional, sendo possível, ainda, às partes com processo na unidade que já tenham acordo extrajudicial, poder comparecer nessa ocasião para que seja feita a homologação do acordo, mesmo que não possuam audiência agendada.

Postado em: 19 de novembro de 2018 | Por: Ezequiel Neves

IMPERATRIZ | Acusado de homicídio é condenado a 19 anos de prisão


A juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu na última semana uma sessão do Tribunal do Júri que teve como réu Marcos da Silva Brito. Ele estava sendo acusado de prática de assassinato contra a vítima Antônia Cláudia Ferreira Dias. O crime foi, conforme entendimento do Conselho de Sentença, triplamente qualificado e Marcos Brito recebeu a pena de 19 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente me regime fechado.
A denúncia relata que o crime aconteceu em 19 de fevereiro do no passado. A vítima estava desaparecida desde o dia anterior, sendo vista pela última vez na companhia de Marcos Brito. Na manhã do dia 19, os familiares de Antônia Cláudia estavam à sua procura, acionando a polícia para auxiliar nas buscas. Os policiais foram informados que, na noite anterior, a vítima foi vista no Bar da Sandra e depois no Bar do Açaí, que fica no Bairro Imigrantes, em Imperatriz. Nos dois lugares, ela estava acompanhada de um homem cujas características remeteram ao acusado.
Pouco tempo depois, foram informados que o indivíduo atendia pelo nome de Brito e que este planejava fugir da cidade. A polícia, então, passou a monitorar a residência do suspeito, quando, em certo momento, viram um homem saindo do local com uma mala. Constataram que era Marcos Brito.
Em depoimento, ele confessou ter matado Antônia, levando os policiais até o local aonde estava o corpo da vítima, já em testado de putrefação. Brito disse à polícia que ele e Cláudia estavam bebendo juntos e que a mulher havia furtado seu celular, momento em que a estrangulou.
Durante o julgamento na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o conselho de sentença reconheceu tês qualificadoras que implicaram no aumento da pena imposta ao réu: motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, haja vista o laudo ter apontado que Cláudia foi asfixiada por três minutos, por trás. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade. Ele estava preso preventivamente.

Postado em: 22 de fevereiro de 2018 | Por: Ezequiel Neves

CALENDÁRIO | CGJ suspende expediente a partir de 12h nesta sexta (23), para dedetização


Em respeito ao cronograma do Poder Judiciário do Maranhão que prevê a realização de dedetização nos prédios, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) informa que o expediente será suspensonesta sexta-feira (23), a partir de meio dia, para realização de dedetização, descumpinização e desratização do prédio pela empresa responsável.
Em consequência, fica suspenso o atendimento ao público no prédio da CGJ-MA (Rua Engenheiro Couto Fernandes, s/nº, Centro), inclusive na Divisão de Protocolo e Autuação.

SEGURANÇA | Coletes balísticos serão usados para cumprimento de medidas protetivas de urgência


Na manhã desta quinta-feira (22), novos coletes balísticos foram entregues para uso dos oficiais de Justiça da comarca da Ilha de São Luís. Os coletes serão usados pelos oficiais que cumprem mandados determinando medidas protetivas de urgência em favor de mulheres em situação de violência. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria Penha são de competência da 2ª Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar de São Luís.
A entrega dos coletes foi feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo presidente da Comissão de Segurança Institucional do TJMA, desembargador Raimundo Barros, ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e à desembargadora Ângela Salazar, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA).
O corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, ressaltou que a medida objetiva tornar mais efetivos e seguros os cumprimentos de mandados em favor de mulheres em situação de violência. Ele ressaltou a sensibilidade do presidente do TJMA em contribuir com as ações de enfrentamento desse problema social, que exige dos Poderes Públicos ações para assegurar os direitos e a dignidade das mulheres. “Temos contado com todo o apoio do presidente do TJMA na luta contra as várias facetas da violência de gênero”, frisou.
A desembargadora Ângela Salazar ressaltou que a medida vai aumentar a segurança e a garantia de que as medidas protetivas – a exemplo daquelas que determinam o afastamento do lar dos autores de agressão – tenham o esperado efeito de assegurar a integridade das mulheres. “Esses atos muitas vezes se dão em locais em situação de violência e podem oferecer riscos”, disse.
O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, informou ainda que solicitou apoio do Comando da Polícia Militar (PMMA), para disponibilização de agentes e viatura, reforçando a efetividade e segurança no cumprimento das medidas protetivas de urgência determinadas pela Vara da Mulher. “É nossa preocupação que as mulheres do nosso Estado contem com a garantia da dignidade de direitos”, observou.
SEGURANÇA - No último dia 15, outras unidades de coletes balísticos foram entregues pelo corregedor-geral, para uso dos oficiais de justiça lotados na Central de Mandados da Comarca da Ilha. Segundo o coordenador de Segurança do Fórum de São Luís, Major Pinheiro, o Tribunal já entregou cerca de 150 coletes balísticos, em São Luís e nas diversas comarcas do Maranhão.

BACABAL | Município é obrigado a fornecer medicamento a paciente com paralisia cerebral



A 4ª Vara da Comarca de Bacabal proferiu decisão determinando o sequestro de valores do Município para fins de tratamento de saúde a uma paciente com paralisia cerebral tetraplégica, epilepsia e deficiência mental. A decisão foi proferida em caráter de urgência para determinar o bloqueio das verbas públicas, pelo juiz João Paulo Mello. Na ação, a autora enumerou todos os medicamentos e parte da alimentação especial necessária, totalizando R$ 9.656,74 (nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
De acordo com o juiz, o bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamentos é medida considerada de caráter excepcional, que deve ser concedida em casos de comprovada desídia estatal e/ou reiterada omissão no fornecimento do medicamento/equipamento, e de risco à saúde ou à vida do interessado. “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento sobre a possibilidade de prevalência do direito à saúde”, fundamentou o juiz.
O juiz ressaltou que a legislação processual confere poderes suficientes ao magistrado para que a decisão judicial não se torne apenas documento formal sem eficácia real, o sequestro de verbas públicas como medida para o cumprimento da decisão se justifica pela emergência que demanda a proteção dos bens discutidos, que no caso são a vida e a saúde. “Pelos elementos comprobatórios do processo, resta claro que o risco de dano grave e de irreversibilidade é iminente”, ressalta.
Conforme a decisão, verificou-se que o Município de Bacabal demonstrou negligência no cumprimento de sua obrigação, cabendo à Justiça adotar medida eficaz à efetivação da decisão, no caso, o bloqueio de verbas públicas para obrigar o Poder Público a cumprir ordem judicial que concede medicamento, equipamento ou tratamento de saúde. Assim, a decisão determinou o sequestro da quantia para o custeio dos materiais necessários.
A decisão judicial esclarece que, tão logo ocorra a transferência dos valores para conta à disposição da Justiça, será expedido alvará em nome da parte autora, a ser sacado por sua representante legal, para que levante a quantia pretendida. “Posteriormente, deverá ser apresentada a prestação de contas e cópia das notas fiscais referentes aos gastos arcados com os recursos dispostos, sob pena de ressarcimento dos valores e de se sujeitar às sanções cabíveis, inclusive de natureza criminal, além de revogação das liminares concedidas”, finaliza a decisão.