Postado em: 10 de maio de 2020 | Por: Ezequiel Neves

Rodízio de veículos começa nesta segunda na Ilha

Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão é de Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14). 
O rodízio será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital. 
Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa.
O descumprimento acarreta em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Lei Federal n° 6.437, que preveem notificações e multas.
Na sexta-feira (15), será antecipado o feriado estadual referente à adesão do Maranhão à Independência do Brasil – comemorado originalmente em 28 de julho. Com isso, a circulação já será reduzida; e saída e entrada da cidade permanecerão fechadas. Mesmo com a medida provisória, as regras do lockdown continuam valendo, ou seja, quem já não podia circular continua sem poder circular, independente da placa do veículo.

Bolsonaro cutuca Flávio Dino que responde no Twitter

O presidente Jair Bolsonaro aproveitou, neste domingo para atacar o governador do Maranhão, Flávio Dino, por conta das medidas adotadas por conta do lockdown determinado pela Justiça.
Bolsonaro fez uma comparação da situação do Maranhão como se estivessem na Venezuela.
“Documento e declaração de que vai trabalhar”… Se não tem desce. Assim o povo está sendo tratado e governado pelo PCdoB/MA e situações semelhantes em mais estados. O chefe de família deve ficar em casa passando fome com sua família. Milhões já sentem como é viver na Venezuela.”, escreveu.
Crítico severo de Bolsonaro nas redes sociais, o governador Flávio Dino respondeu rápido e criticou o presidente, que segundo ele pelo passeio de jet ski em Brasília e fazer números de humor mesmo com a pandemia do novo coronavírus avançando em todo o país.
“Se Bolsonaro morasse em São Luís, não teria como se deslocar para apoiar coronavírus, passear de jet ski e fazer números de “humor”. Por isso ele se preocupou com a restrição a atividades não essenciais. Afinal, o seu atual cotidiano nada tem de essencial para a nossa Nação”.
Foto: Reprodução/Twitter

Morre a mãe do vereador Afonso Manoel aos 86 anos

A mãe do vereador Afonso Manoel, Rosalina Borges Ferreira, de 86 anos, foi sepultada no fim da tarde, no Jardim da Paz, no Maiobão, na presença de poucos por familiares e sem a realização de velório por conta das orientações das autoridades de saúde.
Rosalina estava internada há 5 dias no Hospital São Domingos e morreu neste domingo (10), vítima da covid-19.
Viúva de Manoel Alves Ferreira, proprietário do Grupo Lusitana, Rosalina atuou por vários anos na direção do grupo.
Rosalina deixa seis filhos, dentre eles o vereador Afonso Manoel e os irmãos Afonso Henrique Borges Ferreira, Afonso Domingos Borges Ferreira, Maria Olívia Borges Ferreira, Maria de Fátima Borges Ferreira e Maria Teresa Borges Ferreira, além de netos e bisnetos.
No dia 19 de abril, o vereador Afonso Manoel também perdeu o sogro e empresário Nicolau Duailibe Neto, pai da deputada estadual Helena Duailibe que foi vítima da Covid-19.

FELIZ DIA DAS MÃES (ESPECIAL MÃE)

Postado em: 9 de maio de 2020 | Por: Ezequiel Neves

Governo disponibiliza declaração para circulação de motoristas de aplicativos no lockdown


O Governo do Maranhão disponibilizou para os motoristas de aplicativos (Uber, 99 e outros) um modelo de declaração para autorização de circulação na Ilha de São Luís durante o lockdown.

Para baixar, acesse: corona.ma.gov.br/lockdown

Os motoristas devem preencher, imprimir e apresentá-la sempre que solicitado por autoridades estaduais e municipais.

Os trabalhadores de serviços essenciais já tinham disponível um modelo de declaração. Mas agora foi feita uma versão exclusiva para motoristas de aplicativos, a fim de facilitar o procedimento.

Essa declaração também vai servir para ser apresentada entres os dias 11 e 14 na Ilha de São Luís, quando haverá rodízio de veículos. Os motoristas de aplicativos - assim como os táxis - não estão incluídos nas restrições do rodízio.


Baixe aqui a portaria com autorização para motorista de aplicativo

Duas pessoas morrem em grave acidente na BR-316 próximo a Timon


Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu na noite dessa sexta-feira (08), na BR-316, próximo a Timon, a 423 km de São Luís, um grave acidente tipo colisão frontal que resultou na morte de dois ocupantes de um veículo passeio.

Por volta das 21h40, no km 596,1, um veículo FIAT/ Siena branco, de placas do Maranhão, transitava sentido crescente, de Caxias para Timon, quando entrou para a contramão de direção   e colidiu em alta velocidade em um caminhão VW/ 25.390 branco, de placas do Goiás.

Na contramão

Conforme constatações em levantamento de local de acidente, concluiu-se que o fator principal do acidente foi a invasão da faixa de sentido contrário pelo FIAT/ Siena. Os policiais ainda não confirmaram o que motivou o automóvel invadir e transitar na faixa contrária. 

A morte dos dois ocupantes dificulta as respostas, que só deverão ser obtidas com um trabalho minucioso dos elementos resultantes da colisão, como marcas de frenagens, posição dos veículos, fragmentos dos veículos, testemunhas, exame nos corpos etc. 

A causa mais provável do acidente é que o condutor do Siena tenha dormido ao volante.

Os nomes das duas vítimas ainda não foram divulgados.

Além da PRF, participaram do atendimento do acidente, uma equipe do SAMU; Bombeiro militar, que retirou os corpos das ferragens, e o ICRIM, que fez a perícia técnica.

A equipe PRF fará o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), que ficará à disposição das partes envolvidas.

Fonte: PRF

PEDREIRAS | Justiça nega custeio de tratamento médico experimental pelo SUS



O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras negou pedido para que o Estado do Maranhão custeie tratamento médico denominado “Terapia Therasuit” não disponível na lista do Sistema Único de Saúde – SUS, para uma criança portadora de paralisia cerebral e epilepsia. A sentença, assinada pelo juiz Marco Adriano Fonsêca, titular da unidade, reconhece que o tratamento não está previsto nas normas regulamentadoras do SUS, é experimental e não tem evidência científica.
Para a decisão, o julgador considerou notas técnicas já constantes do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), hospedado no sítio do Conselho Nacional, fruto do Termo de Cooperação n. 51/2018 celebrado com o Ministério da Saúde.
“Nessa linha, observa-se que se afigura a improcedência da ação, vez que além do tratamento não constar da lista de tratamentos disponibilizados pelo SUS ou rede conveniada, tal tratamento também não ostenta firme orientação lastreada em evidência científica, tendo caráter experimental, conforme as notas técnicas acostadas aos autos, obtidas no portal NATJUS do CNJ”, frisa o magistrado.
Na ação, o autor alegou que a criança representada é portadora de paralisia cerebral infantil (CID G80) e epilepsia (CID 40), e após a submissão a múltiplos tratamentos, um médico neuropediatra indicou que a requerente se submetesse à Terapia Therasuit. “Afirma que pleitou a cobertura administrativamente pelo SUS, porém foi recusado o pedido”, pontua o pedido.
Notificado, o Estado do Maranhão requereu a improcedência das solicitações e informou que o tratamento não consta na lista do sistema único, requerendo o deslocamento do processo para a competência da União.

RECOMENDAÇÃO – A Recomendação Corregedoria Geral da Justiça - CGJMA nº 04/2020, sugere que magistrados de 1º Grau do Maranhão observem, preferencialmente, as orientações e enunciados dos Encontros Nacionais de Saúde promovidos pelo CNJ, e as notas técnicas já constantes do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas – ENATJUS, disponível no site do CNJ, conforme Provimento nº 84, de 14 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça.