Postado em: 27 de setembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Senac MA Apresenta Trabalhos de Inovação no XIX Congresso Internacional de Tecnologia na Educação

 

CEP Caxias- alunos e professor marcando presença no projeto


Instituição maranhense se destaca com projetos de alunos e docentes em evento educacional de renome.


Recife, Caruaru e Petrolina - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Maranhão (Senac MA) celebrou mais uma participação bem-sucedida no XIX Congresso Internacional de Tecnologia na Educação (CITE), organizado pela Fecomércio Sesc / Senac de Pernambuco. O evento, que ocorreu presencialmente em diversas cidades e virtualmente nos dias 20, 21 e 22 de setembro, reuniu profissionais e especialistas do cenário educacional nacional e internacional sob o tema "Partilhar experiências, conectar futuros".  

 

Durante os últimos três anos, o Senac MA tem se destacado nesse evento, apresentando artigos científicos e relatos de experiência protagonizados pelos trabalhos desenvolvidos por alunos e docentes dos cursos do Programa Aprendizagem, Qualificação Profissional e Habilitação Técnica. Neste ano, a instituição maranhense brilhou ao apresentar seis periódicos de alta relevância. 

 

Os projetos científicos abordaram diversas áreas da educação e tecnologia, demonstrando a diversidade de talentos e temas explorados pelos estudantes e professores do Senac MA. Algumas das temáticas destacadas incluem: 

 

1. Logística Reversa como diferencial no mercado competitivo: Uma análise profunda sobre a importância da logística reversa em um mercado cada vez mais competitivo. 

 

2. Inclusão digital para os povos indígenas da aldeia Piquizinho em Grajaú - MA: Um projeto voltado para a inclusão digital de comunidades indígenas, demonstrando o compromisso social da instituição. 

 

3. Sistema de monitoramento e detecção do uso de equipamentos de proteção individual: Uma solução inovadora para garantir a segurança dos trabalhadores. 

 

4. Animação como recurso da tecnologia Assistiva para crianças autistas: Uma abordagem tecnológica para auxiliar no desenvolvimento de crianças autistas. 

 

5. Metodologias ágeis nos ambientes organizacionais: Exploração de metodologias ágeis para melhorar a eficiência organizacional. 

 

6. Programação de website para locação de equipamentos de informática: Uma solução tecnológica para simplificar a locação de equipamentos de informática. 

 

Essa iniciativa do Senac MA faz parte do Projeto Mostra da Aprendizagem Senac/MA, que visa estimular a inovação por meio de pesquisa, produção científica, troca de experiências e exposição de produtos, serviços e negócios com foco na criatividade. 

 

O Senac MA continua a se destacar como uma instituição que não apenas oferece educação de alta qualidade, mas também promove a inovação e a pesquisa, preparando seus alunos para os desafios do mundo contemporâneo. A participação bem-sucedida no XIX CITE é um testemunho desse compromisso.



Apresentação do projeto de Inclusão Digital para Povos Indígenas





Apresentação do projeto de Logística







Apresentação do projeto de Metodologias ágeis


Atletas da Mempodera conquistam 12 medalhas no Campeonato Maranhense de Wrestling


No último dia 10 de setembro, aconteceu o Campeonato Maranhense de Wrestling, em São Luís (MA) e a Mempodera ficou em 3º lugar no pódio por grupos, conquistando 12 medalhas e um troféu. Ao todo, 12 atletas da organização participaram da competição, no estilo Livre Feminino. A competição, organizada pela Federação Maranhense de Wrestling, teve como palco o Golden Shopping, e contou com três categorias, sendo a greco-romano; livre masculino e livre feminina, do infantil ao master.

Antes das conquistas, é importante lembrarmos da equipe e das atletas que tornaram o momento possível. “Foi um misto de sensações, sentimentos e emoções. Alegria, entusiasmo, orgulho e gratidão por ter força e perseverança mesmo diante de todo o estresse, da ansiedade e de todos os obstáculos, pois estar a frente da captação de recursos (por meio de rifas) e da organização das meninas para o campeonato foi um desafio. Gratidão também por todos aqueles que compraram a ideia conosco e investiram com alegria. Também sou grata e feliz por cada aluna que entendeu que esforço é além do treinar em cima de um tatame, mas correr atrás para vivenciar experiências únicas como a que elas viveram. É saber que elas nos olham como alguém que pode ajudá-las a sonhar e alcançar cada degrau do seu sucesso, e o melhor de tudo para mim, é subir com elas e poder passar adiante mais ensinamentos do Wrestling e da vida”, comemora a professora Renata Diniz. 

Uma das atletas da organização e que conquistou medalha de bronze foi Geissa Suellen de Araújo, de 17 anos, e que está no projeto há um ano. “Participar do campeonato foi incrível, uma experiência maravilhosa e uma aventura que nunca passou pela minha mente. O campeonato foi uma porta que se abriu para mim, pois por meio dele surgiram novos sonhos e objetivos de vida”, explica.

Participar do campeonato foi sinônimo de motivação para a atleta

Para a jovem, participar da competição agregou em diversos aspectos da sua vida. “O autoconhecimento foi o principal, porque percebi que eu posso ultrapassar meus limites e que tudo bem ficar em terceiro lugar, além de mostrar o quanto eu sou forte e posso conquistar tudo que eu quiser, basta eu querer e correr atrás. Me motivou também a lutar pelos meus sonhos e ter um objetivo que há algumas semanas eu não tinha, que era o que queria fazer quando terminasse o ensino médio. Eu não tinha uma profissão em mente e viver isso me ajudou bastante”. 

Para a presidente da associação, Lidia Silva, a equipe foi o principal destaque da conquista. “Dar as nossas meninas a oportunidade de participar de um campeonato oficial foi uma grande chance de mostrar que podemos sim chegar onde quisermos e que nada é impossível. Foi a primeira participação de nossas meninas do Maranhão em um campeonato oficial, e é com o maior orgulho que a Mempodera, junto com essa equipe maravilhosa que temos, conquistou a 3ª colocação entre equipes, um feito inimaginável e que prova a verdadeira essência das nossas meninas. Elas iniciaram uma coleção de conquistas (que não ficará apenas no esporte), trazendo para casa 12 medalhas e a certeza de que nenhum sonho é impossível”,  pontua a presidente da Mempodera, Lidia Silva. 

A Mempodera é uma associação que oferece aulas de Wrestling e inglês para meninas e meninos e busca promover a igualdade de gênero por meio do esporte e da educação. Sua atuação é em Cubatão (SP) e em São Luís (MA), onde Suellen participa. “A Mempodera tem um papel muito importante. O projeto trouxe oportunidades de vivenciar momentos incríveis e conhecer pessoas que apesar de serem diferentes de mim, aceitam minhas diferenças sem julgamento. As professoras sempre conversam comigo e é muito bom, eu me sinto amada e não falto uma aula do projeto”, conclui. 

Sobre a Mempodera

A Mempodera é uma organização que oferece aulas de Wrestling e inglês para meninos e meninas de seis a 17 anos, de forma gratuita, desde 2017. O projeto busca a igualdade de gênero por meio do esporte e da educação, e possui atuação em Cubatão (SP) e São Luís (MA). Mais de 600 jovens já passaram pelo pela organização e tiveram suas vidas transformadas. Para mais informações, acesse https://www.mempodera.com/ 

Greve à vista na Raposa! Funcionários Públicos podem paralisar as atividades em protesto ao prefeito Eudes Barros que não cumpre Estatuto do Servidor

Funcionários Públicos de Raposa podem paralisar atividades em protesto ao prefeito Eudes Barros, e a favor de uma jornada de trabalho justa e prevista em lei.







Funcionários Públicos efetivos de Raposa estão em um verdadeiro impasse com o município, que é administrado pelo prefeito Eudes Barros, do PL.

Um dos principais obstáculos é o cumprimento de uma carga horária justa e prevista em lei, à qual o município se recusa a seguir.

A Lei 012/1997 (Regime Jurídico Único do Servidor), em seu artigo 190, é clara e permite que os servidores públicos cumpram uma jornada de 6 horas corridas em um dia de trabalho.

No entanto, o município de Raposa, após receber uma recomendação do Ministério Público para unificar a jornada de todos os servidores públicos nesse regime, especialmente o grupo efetivo do último concurso público que passou pela fase probatória, alinhando-os aos demais servidores que já cumprem as 6 horas corridas e respeitando, assim, o princípio da isonomia, optou por uma postura truculenta e passou a exigir que todos os servidores públicos cumpram uma jornada de 8 horas diárias.

Essa exigência da prefeitura de Raposa já está sendo questionada judicialmente por meio de ações dos servidores prejudicados, bem como providencias foram cobradas pelo próprio Ministério Público.

Outro ponto importante questionado pelos trabalhadores é o cumprimento do plano de cargos, salários e carreiras, Lei 225/2013, que prevê uma série de direitos, vantagens e progressões que atualmente se encontram defasados.

É de conhecimento de todos que as condições dos prédios públicos de Raposa não oferecem o mínimo de conforto ou as condições necessárias para que os servidores possam passar o dia todo em expediente. Há deficiências em banheiros, salas, alojamentos, cozinhas... sem contar que o município não oferece direitos básicos previstos na lei, como: falta de local de descanso, alimentação e passagens, por exemplo. Enfim, uma calamidade.

Caso a situação não se resolva a contento, além das ações na justiça, o município pode enfrentar uma onda de paralisações, o que comprometeria os serviços públicos em diversas áreas.


Abaixo cópia o ofício enviado pela Semed cobrando o cumprimento de 8 horas diárias





Postado em: 26 de setembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Decisão do STJ permite que compradores percam imóveis com dívidas de donos antigos

 

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a pessoas e empresas inscritas na dívida ativa, ou seja, com débitos tributários, permite que a Fazenda Nacional cobre essas dívidas confiscando imóveis já vendidos para outras pessoas.

A advogada Giovana Monte, especialista em direito imobiliário, explica que a decisão pode gerar incertezas e prejudicar o mercado imobiliário, porque ainda que você tenha adquirido o imóvel há anos, você pode perdê-lo.

“Por mais que possa ter a escritura ou que naquele rol de proprietários, o imóvel tenha passado de um pra outro até chegar a você, se qualquer um tiver uma dívida com a União ou o Estado, pode ter o risco de você perder o seu imóvel”, alerta. E a sentença alcança não só os novos negócios como toda e qualquer compra e venda de casa ou outro imóvel feita nos últimos 18 anos.

O tribunal analisou o caso de um comprador que adquiriu o imóvel de outra pessoa física e, antes de comprar verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda e o fisco decidiu cobrar a quantia. A defesa da última compradora sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio. Mas, para a Primeira Turma do STJ, o entendimento foi de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

O problema disso tudo é que, segundo a advogada, é que geralmente o Estado e a União não são tão eficientes no sentido de consultar a matrícula do imóvel e a dívida. “E agora, pra piorar a situação, a gente tem uma outra questão: e se essa construtora ou quem fez parte da cadeia da matrícula tem alguma dívida de fora do DF? Se você não fez a busca em todas as 27 unidades da federação, o risco existe”, destaca Giovana, que lembra ainda que a documentação, que já era robusta, agora tem que ser cada vez mais, o que gera ônus e tempo.

Jornal de Brasília

Acusado de matar companheira é condenado em Presidente Dutra


Foi julgado na última quinta-feira (21), na 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, José Maria de Araújo Filho. Ele estava sendo acusado de ter matado, com um tiro no peito, Talia Elias de Carvalho, sua companheira. Ao final da sessão, presidida pelo juiz Raniel Barbosa Nunes, o conselho de sentença decidiu que 'Zé Maria' era culpado. Ele recebeu a pena definitiva de 14 anos e nove meses, pelos crimes de feminicídio e fraude processual. De acordo com informações constantes na denúncia, o crime ocorreu em 25 de abril de 2020, no povoado Miranorte. Localidade da zona rural de Presidente Dutra. 

Narrou que, após forte discussão, o que seria corriqueiro entre os dois, o denunciado teria usado uma espingarda calibre 28 para efetuar o disparo contra a vítima. Constou no inquérito que o crime ocorreu na residência do casal, na frente dos filhos de 'Z\é Maria' e Talia. Inclusive, foi a filha mais velha, de apenas 8 anos, quem disse aos policiais e aos conselheiros tutelares que 'Zé Maria' foi o autor do disparo. Foi apurado que, após o cometimento do crime, o denunciado tentou forjar uma cena, como se Talia tivesse tirado a própria vida.

CENA DO CRIME MODIFICADA

Os policiais relataram que quando chegaram ao local do crime, a vítima estava com o corpo limpo e com roupa trocada, o chão da casa aparentava ter sido limpo recentemente, e o corpo estava em um colchão distante do local onde Talia havia sido alvejada. Foram encontradas, ainda, diversos pedaços de pano sujos de sangue, dentro de uma caixa.  Quando indagado pela polícia, o denunciado disse que ela havia cometido suicídio e, posteriormente, levantou a hipótese de ela ter sido morta por outra pessoa.

Em depoimento, o pai de 'Zé Maria' disse que o filho chegou a colocar o corpo de Talia dentro do carro, com objetivo de retirá-lo do local do crime, mas foi impedido por ele. Afirmou, também, que o relacionamento do casal era conturbado, sendo que o denunciado chegou a agredir Talia algumas vezes e que, por isso, foi até preso em Rosário, acusado de violência doméstica.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Equipe da CGJ-MA fiscaliza cartórios do interior do Estado

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão fiscaliza, esta semana, os serviços extrajudiciais oferecidos pelos cartórios das cidades de São Pedro dos Crentes, Nova Colinas, Riachão e Feira Nova do Maranhão.

Será realizada uma inspeção extraordinária por uma equipe coordenada pelo juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento (Juizado Cível e Criminal de Pedreiras), indicado pelo corregedor Froz Sobrinho para presidir os trabalhos.

As atividades da inspeção nesta terça-feira, 26, por São Pedro dos Crentes e Nova Colinas (26) e seguem por Feira Nova do Maranhão (27) e Riachão (28).

Durante a inspeção, os serviços dos cartórios visitados permanecem em funcionamento normal, assim como o atendimento ao público.

ITENS FISCALIZADOS NA INSPEÇÃO

Durante a inspeção são fiscalizados os seguintes itens: 

- afixação da tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura;
- regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; observância do regimento de custas e emolumentos; 
- saneamento das possíveis irregularidades detectadas na última inspeção; condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho; 
- existência do exemplar do Código de Normas; ofícios recebidos e não respondidos e de livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
- manutenção dos livros com termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e folhas numeradas e rubricadas; 
- escrituração correta em todas as colunas e se não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, e se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.

CONFORMIDADE E REGULARIDADE DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS

A medida foi determinada pelo corregedor geral da Justiça, Froz Sobrinho, para verificar a qualidade dos serviços, a regularidade do atendimento ao público e a conformidade dos atos conforme as normas que regulamentam o serviço extrajudicial.

Na Portaria 4179, de 5 de setembro, foram indicados os servidores que trabalharão no apoio à inspeção: Eliana Monteiro; Cleidiane Gomes Lopes; Cláudia Bayma Anchieta; Renata Lobo Seguins; Jose Raimundo Júnior; Ana Paula Alceno e Thiago Henrique Bezerra.

O juiz Gustavo Azevedo do Nascimento foi indicado pela Portaria 4367, de 15 de setembro, para presidir a inspeção e apresentar relatório com a conclusão dos trabalhos.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Artista plástico que vendeu obra de arte e não entregou é condenado a indenizar compradora



Um artista plástico que vendeu uma obra de arte e não realizou a entrega, foi condenado a indenizar uma compradora. Na ação, que teve como parte demandante uma mulher, tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Narrou a autora que comprou, em 3 de julho de 2022, obras de arte produzidas pela parte requerida, peças ofertadas como sendo únicas em promoção nas redes sociais do artista, no valor total de R$ 1.360,00. Relatou que não foi realizada a entrega do produto, inclusive aduz ter constatado que havia anúncio de venda das mesmas peças que havia comprado como peças únicas, a denotar a conduta de má fé da parte adversa.

A autora alegou, ainda, que tentou ressarcimento do valor pago, mediante contato com o requerido, mas não obteve sucesso. Diante disso, requereu na Justiça a condenação do demandado à devolução do valor pago e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais. A parte demandada, mesmo devidamente citada, não apresentou contestação, nem compareceu à audiência marcada pelo Judiciário, motivos pelos quais foi decretada a revelia. "Ocorrendo a revelia, os fatos alegados pelo autor revestem-se de presunção de veracidade, representando este seu efeito material (…) É bem verdade que, em alguns casos, essa presunção pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento", observou a justiça na sentença.

No caso em debate, o Judiciário entendeu que o pedido da autora deve ser acolhido. "A reclamante juntou aos autos o comprovante de pagamento, mediante documento de transferência PIX, onde é possível identificar o requerido como favorecido do depósito (…) Juntou ao processo o anúncio dos produtos que comprou, com os preços promocionais ofertados (…) Diligenciou, ainda, a juntada de cópia de comunicações realizadas com o requerido via direct do instagram e via whatsapp, onde consta manifestação do requerido, respondendo aos questionamentos da autora acerca da não entrega dos produtos, ocasião em que se comprometeu a verificar o que houve", versou.

FALHA CONTRATUAL

E continuou: "Analisando detidamente os autos, verifica-se que está claro o descumprimento contratual por parte do réu, que mesmo após receber pagamento do valor do produto, não o entregou, ainda que não tenha sido estabelecido prazo de entrega, mesmo após decorridos dois meses da compra o requerido não tinha informações a prestar, e até a data desta sentença não houve confirmação da entrega do produto (…) Não bastasse isso, verifica-se uma segunda falha na prestação de serviços, pois além de não entregar o produto, tampouco a parte requerida promoveu o estorno do valor pago, mesmo após a autora fornecer sua chave PIX para tanto e solicitar a devolução após a demora na entrega para resolução amigável".

Ao final, decidiu: "Diante de tudo o que foi exposto, deve-se julgar procedente o pedido autoral, para condenar a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 1.360,00, como ressarcimento do produto pago e não recebido (…) Deve-se condenar, ainda, a parte demandada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais".

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça