RÁDIO NOVA UNIÃO FM 106.3MHZ

Postado em: 26 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Polícia Civil prende homem por estupro de vulnerável em Arari (MA)




Na última quarta-feira (24), a Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar do Maranhão, deu cumprimento a um mandado de prisão definitiva contra um homem, acusado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a sobrinha dele, de 7 anos à época dos fatos.

Com base no inquérito policial que tramitou pela Delegacia de Polícia de Arari, o crime aconteceu em várias ocasiões no ano de 2002, no Povoado Piçarreira, zona rural da cidade. 

Em uma das ocasiões, a vítima estava na roça em companhia de sua avó paterna, momento que encontraram o acusado. Em determinado momento, avó da vítima se afastou para enterrar arame, ocasião que o homem aproveitou para levá-la para o mato, onde praticou atos contra a dignidade sexual da criança.

As investigações também concluíram que o crime foi cometido por diversas vezes no interior da residência da avó da vítima.

Na última quarta-feira, os policiais civis e militares conseguiram localizar e prender o acusado. O preso foi encaminhado para a UPR de Viana, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Prisão por descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU)  

Também em Arari, a Polícia Civil do Maranhão conseguiu, na última terça-feira (23), prender, em flagrante, um homem, de 42 anos de idade, pelo crime de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU), no contexto de violência doméstica, em favor da mãe dele, uma mulher de 71 anos.

A vítima compareceu na Delegacia de Polícia de Arari informando que o filho dela estava no interior de sua residência sem sua permissão e que havia medida protetiva em seu favor por ameaça e agressão.

Diante dos fatos e após verificação das informações, os policiais prontamente se deslocaram ao local informado e deram voz de prisão, sendo o homem conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.

(Informações da PC-MA)

Meta é condenada a restabelecer whatsapp de usuária bloqueado indevidamente

A empresa Meta, detentora do Facebook, Instagram e Whatsapp, foi condenada em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. No caso específico do processo, ainda com o nome social de Facebook do Brasil Serviços Online LTDA, a Meta deverá, além de restabelecer o whatsapp (aplicativo de mensagens) da autora, proceder ao pagamento de 2 mil reais à mulher, a título de danos morais. Na ação, a autora relatou que é advogada e que faz uso da ferramenta de comunicação whatsapp como instrumento de trabalho de definitiva importância na sua rotina profissional.

Afirmou que, em 19 de maio deste ano, perdeu acesso à sua conta de Whatsapp do número, em virtude de ter supostamente enviado spam (utilização de meios eletrônicos para enviar mensagens que não foram solicitadas), sem qualquer aviso ou justificativa por parte do aplicativo. Declarou que não violou os termos de uso. Assim, entrou na Justiça requerendo  o restabelecimento imediato das contas do aplicativo WhatsApp, bem como lucros cessantes em razão da perda de faturamento e, ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a demandada tão somente pediu pela improcedência dos pedidos.

Como de praxe, o Judiciário realizou uma audiência com o objetivo de promover uma conciliação entre as partes, mas não obteve êxito. "Caracterizada a relação de consumo entre a demandante e a demandada (…) Com efeito, é aplicável a inversão do dever de provar pretendida pela reclamante, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o CDC (…) Deve ser concedida a facilitação de sua defesa, uma vez que a consumidora, ora reclamante, é reconhecidamente mais vulnerável diante da empresa reclamada", pontuou o juiz Licar Pereira na sentença.

BLOQUEIO UNILATERAL

Para a Justiça, a requerida não comprovou qualquer motivação para o bloqueio da conta da requerente. A autora fez prova de que houve o bloqueio unilateral de sua conta do whatsapp sem motivo aparente, conforme "print" de tela anexado ao processo. "A requerida, além de não restabelecer a conta da autora, não deu nenhuma informação sobre o feito, não havendo no processo qualquer demonstração de violação dos termos de uso da plataforma, em respeito às diretrizes do CDC, onde estabelece que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos serviços e preços", entendeu o magistrado.

Por fim, o juiz observou que o bloqueio indevido das redes sociais, sem motivo aparente, gera direito a reativação da conta, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. "No caso em tela, os danos morais foram demonstrados, visto a notória violação ao direito da personalidade da parte autora, a partir do momento em que teve sua conta bloqueada e mesmo diante de tentativa de solução administrativa da demandante, a requerida nada fez", concluiu.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO RELACIONADO

0800636-13.2024.8.10.0009

Acusados de tentativa de homicídio são condenados a 11 anos de prisão em Vitorino Freire


O Poder Judiciário da Comarca de Vitorino Freire, através da 1ª Vara, realizou sessão do Tribunal do Júri nesta terça-feira (23). No banco dos réus, Antônio Manoel Araújo Barradas, vulgo "Tonhão", e José Francisco Barrada Santana, o "Kelo", acusados de prática de crime de tentativa de homicídio, que teve como vítimas Nicano dos Santos Vieira e Sidônio dos Santos Vieira, fato ocorrido em 5 de agosto do ano passado, no Povoado Ariranal, localidade da zona rural de Vitorino Freire.

Conforme destacado em inquérito policial, na data e local citados, a vítima Sidônio estava conduzindo seu veículo, um Fiat Strada, por uma via das vias do povoado, quando foi alvejada no pescoço por um tiro de espingarda do tipo cartucheira, disparo que teria sido efetuado pelo denunciado "Tonhão". Ato contínuo, ele também teria disparado contra Nicano, que foi atingido no rosto no momento em que tentava socorrer seu irmão Sidônio. 

Seguiu narrando que, após a prática delitiva, "Tonhão" evadiu-se do local, tendo sido auxiliado por seu primo "Kelo", que utilizou seu veículo para garantir a fuga de "Tonhão". Foi apurado que as vítimas já haviam relatado à polícia que estavam sofrendo ameaças por parte dos dois denunciados. Sobre os motivos do crime, "Tonhão", supostamente, teria efetuado os disparos em razão de vingança e dos boatos de que a família das vítimas teria subornado a polícia para assassinar o irmão do acusado Tonhão, conhecido como "Jack".

"Observando que o conselho de sentença reconheceu que ambos os acusados cometeram o crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado em relação a vítima Nicano dos Santos Vieira e a existência de duas vítimas diferentes, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade dos agentes, bem como os motivos e as circunstâncias, aumento em dobro a pena aplicada, nos termos de artigo do Código Penal Brasileiro", sentenciou a juíza Talita de Castro Barreto, que presidiu o júri, ficando a pena definitiva em 11 anos de reclusão. Os deverão cumpri-la, inicialmente, em regime fechado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Procedimento de heteroidentificação do ENAM inicia nesta quinta-feira (25/7)


Inicia nesta quinta-feira (25/7) e segue até 15 de agosto, o período para validação dos(as) candidatos(as) que, no momento da inscrição no 2º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2024.2, informarem sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE, de pessoa negra (preta ou parda) e residente no Estado do Maranhão. 

Por meio do link do Sistema Attende do TJMA, no período de 25 de julho a 15 de agosto de 2024, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados requisitados e encaminhar os documentos indicados, conforme estabelecido na Portaria-GP - 9032024, que disciplina o procedimento de heteroidentificação – identificação étnico-racial – complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) residentes no Estado, para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

Esta será a segunda edição do ENAM, processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação aos aprovados e aprovadas para inscrição em todos os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura (tribunais estaduais, federais, do trabalho e militares). As inscrições no ENAM ocorrem até o dia 15 de agosto, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame.

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico (link: sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmFormularioEletronico.jsf?intTipoSolicitacao=10) na plataforma ATTENDE, da Ouvidoria do TJMA, no qual serão recepcionados os requerimentos e documentações,de acordo com as seguintes orientações:

1- Marcar a opção "NÃO"quanto ao sigilo do requerimento;
2- No campo IDENTIFICAÇÃO, o(a) candidato(a) deve preencher os dados do CPF, nome social (se houver), nome de registro, gênero, e-mail e telefone;
3- No campo MANIFESTAÇÃO:
4- No ícone "Competência", deve marcar a opção "Desta Ouvidoria";
5- No ícone "Comarca", selecionar a opção "SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA";
6- No ícone "Setor/Vara requerido(a)", escolher a opção "COMITÊ DE DIVERSIDADE";
Atenção! No ícone "Processo", NÃO preencher dados;
7- No ícone "Relato", o(a) candidato(a) deve digitar na caixa de texto e informar o endereço completo para correspondência (incluindo CEP), raça/cor, escolaridade, data de nascimento;
8No espaço "DOCUMENTOS", clicar no botão verde "ADICIONAR ARQUIVO", e anexar os seguintes documentos (em formato PDF):

  •  Formulário de Autodeclaração de Examinanda Negra ou Examinando Negro, devidamente preenchido e assinado pelo(a) interessado(a), solicitando a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação;
  • Cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico - e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte), em formato PDF;
  •  Foto colorida, datada e recente (emitida há, no máximo, 01 ano), nítida. A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações: ambiente com boa iluminação, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro;
  • Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03(três) meses anteriores à abertura das inscrições no ENAM.
    Após serem anexados os documentos, estes serão organizados em ordem cronológica do "upload" e relacionados na aba "#DOCUMENTOS", devendo o(a) candidato(a) conferir;

9- Em seguida, o(a) candidato(a) clicar no botão "SALVAR", ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o(a) interessado(a) receberá um e-mail automático com a confirmação para participar do procedimento de heteroidentificação relativo ao 2º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2024.2, que servirá de comprovação do protocolo do pedido para inscrição no Portal da FGV.
10- Por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o(a) candidato(a) salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão "GERAR PDF".

DUAS ETAPAS

Feito o envio da documentação, o procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas, de acordo com a Resolução CNJ nº 541/2023:
1. A primeira etapa será realizada a partir das fotos enviadas pelos(as) candidatos(as) no momento do envio do requerimento. A lista com a relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração for confirmada na primeira etapa (fotografias) será publicada por Edital, no Diário da Justiça eletrônico e site do TJMA, até o dia 19 de agosto de 2024.

Somente os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa serão convocados(as) para a segunda etapa, para averiguação de forma presencial, na forma do artigo 7º, parágrafos 2º e 3º da Resolução CNJ nº 541/2023, devendo comparecer à cidade de São Luís, em data, horário, local e demais orientações a serem divulgadas em Edital de Convocação.

2. A segunda etapa, que será exclusivamente presencial, ocorrerá na data provável de 24 de agosto de 2024, quando (a) candidato(a) será avaliado(a) por banca de heteroidentificação, composta pelos(as) membros(as) titulares ou suplentes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, designados(as) no Ato da Presidência-GP 108, de 23 de julho de 2024.

A Comissão de Heteroidentificação terá até o dia 26 de agosto de 2024 para concluir as duas etapas do procedimento de heteroidentificação e, da decisão da Comissão que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos termos do Edital 2/2024 do Exame Nacional da Magistratura, no período de 27/08/2024 a 29/08/2024. A Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão deverá julgar o recurso até o dia 06 de setembro de 2024.

RESULTADO

O resultado, contendo a lista com relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será publicado no Diário da Justiça eletrônico e site do TJMA até o dia 06/09/2024, do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) que tiver a sua autodeclaração deferida por recurso e convocando o(a) interessado(a) a comparecer à sala do Comitê de Diversidade do TJMA, localizado no Centro Administrativo do TJMA, Rua do Egito, para recebimento do formulário preenchido com resultado.

A equipe de apoio da Diretoria de Recursos Humanos e o Comitê de Diversidade do TJMA   serão responsáveis pelo atendimento dos(as) candidatos(as), de acordo com Ato da Presidência-GP 108/2024.  

PORTARIA - GP - 9032024
FORMULÁRIO ELETRÔNICO


Postado em: 25 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

TCU determina apuração de fraudes em procedimentos de saúde no MA

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e considerou procedente representação de parlamentares da Câmara e do Senado sobre possíveis irregularidades no repasse de Emendas de Relator (RP 9) destinadas ao pagamento de procedimentos na área da saúde em municípios do estado do Maranhão. O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo (foto).

A Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que encaminhe plano de ação, em até 90 dias, contendo, no mínimo, as ações a serem adotadas, os responsáveis por cada uma delas e os prazos para implementação de medidas necessárias à mitigação dos riscos de fraudes identificados pela auditoria.

Esse plano de ação deverá conter medidas necessárias à conclusão da alteração de portaria ministerial que estabelece os parâmetros máximos para as emendas parlamentares. Também será necessário que os gestores aprovem, na Comissão Gestora Bipartite (CIB), o plano de trabalho para a alocação dos recursos das emendas parlamentares.

O TCU determinou que seja feita a prestação de contas, no Relatório Anual de Gestão (RAG), da aplicação dos recursos de emendas parlamentares, de acordo com o respectivo plano de trabalho. Além disso, deverão ser criados alertas (flags) para as distorções relevantes dos dados de produção ambulatorial e hospitalar nos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde.

Também será necessária a autenticação, por parte dos gestores, das informações de produção inseridas nos sistemas do Ministério da Saúde, de modo que se possa identificar quem foi o responsável pelo acréscimo de informações.

Outras deliberações – A Corte de Contas considerou a representação parlamentar procedente e determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, realize apuração sobre a fraude nas produções informadas pelos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar.

A apuração ministerial deverá considerar as ações de fiscalização indicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Caso a Pasta confirme as irregularidades, deve adotar as medidas administrativas preliminares para a devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos indevidamente transferidos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Prefeito do Maranhão é condenado por estupro de vulnerável

 

Deu ruim para o prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, que foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável.

Cirineu Costa teria mantido um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade, que chegou a ficar grávida e teve um aborto.

O caso do prefeito foi analisado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma. Como a decisão é colegiada, Costa pode ficar inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

No entanto, apesar da condenação, o prefeito vai aguardar o trânsito em julgado do processo em liberdade, pois conseguiu habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedido pela ministra Maria Thereza Moura.

Postado em: 24 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

TJMA recebe visita do senador André Amaral


Nesta terça-feira (23/7), o presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, recebeu a visita do senador André Amaral, que esteve acompanhado de assessores e advogados.

Na oportunidade, o desembargador Froz Sobrinho entregou ao senador André Amaral a Medalha Comemorativa dos 200 anos da Corte Maranhense e os livros "Por carta de Mercê: biografias dos desembargadores do Maranhão colônia e império (1813-1889)", homenagem à memória dos 106 primeiros magistrados que tomaram posse no mais alto cargo do judiciário maranhense. "Esses são os três primeiros volumes da história do Tribunal de Justiça do Maranhão que está sendo resgatada e a Medalha Comemorativa dos 200 anos que para nós é uma honra muito grande entregar à Vossa Excelência", disse o presidente do TJMA, Froz Sobrinho.

O senador André Amaral, ao receber a Medalha, disse que é um momento que o faz voltar à memória de uma história de quando chegou ao Maranhão, com 24 anos de idade, quando foi nomeado para o cargo de juiz do Tribunal do Trabalho-16ª Região. "O Maranhão ficou um legado na minha vida. Estar nessa terceira Corte mais antiga do Brasil, sendo agraciado com essa importante medalha, apenas redobra o nosso compromisso enquanto Senador da República a trabalhar mais pelo menos favorecido e que só aumenta a responsabilidade de trabalhar de forma ordeira, combinada, para uma justiça mais célere. A todos e todas o meu muito obrigado", encerrou.

Participaram da solenidade os desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Ricardo Duailibe, Jorge Rachid, Tyrone Silva, Raimundo Barros, Fernando Mendonça (desembargador convocado), as desembargadoras Graça Amorim, Oriana Gomes, Francisca Galiza, juízes e juízas, advogados, servidores e servidoras.

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