Postado em: 21 de março de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Funcionamento do comércio da Grande Ilha na Semana Santa


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) pode funcionar na Semana Santa, seguindo as regras das Convenções Coletivas de Trabalho das Categorias de Comércio e Serviços destes municípios.

Na Quinta-feira Santa (28), os lojistas têm autorização para funcionar em horário normal, fechando as portas apenas na Sexta-feira Santa (29), em função do feriado municipal da Paixão de Cristo. No Sábado de Aleluia (30), o comércio volta a funcionar normalmente.

No Domingo de Páscoa (31), os estabelecimentos de rua podem permanecer abertos das 8h às 14h, e as lojas de shoppings das 13h às 21h. A Fecomércio-MA esclarece que nos dias (28, 30 e 31 de março) o trabalho não é considerado extraordinário por não haver feriado nestas datas.

As regras acima não se aplicam aos supermercados e farmácias, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre na Semana Santa. Àqueles segmentos não compreendidos na base sindical da Fecomércio, a orientação para abertura durante este período deve ser buscada junto ao sindicato patronal da categoria.

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