Postado em: 4 de maio de 2019 | Por: Ezequiel Neves
INSTRUÇÃO | Presos acusados de integrarem organização criminosa participam de audiência no Fórum de São Luís
Dezesseis presos, denunciados sob acusação de integrarem organização criminosa, participaram nesta sexta-feira (03), de audiência no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Na audiência, presidida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, Ronaldo Maciel Oliveira, foram ouvidas 18 testemunhas. Os custodiados serão interrogados por videoconferência, em audiência no próximo dia 16 de maio, às 9h.
Postado em: 3 de maio de 2019 | Por: Ezequiel Neves
Raposa: Parabéns ao Secretário Adjunto de Cultura
Parabéns ao secretário adjunto municipal de Cultura Biscoito Azevedo que completou mais um ano de vida neste dia 03 de Maio.
Desejamos que você continue recebendo as bênçãos divinas para suas inspirações e que seu caminho permaneça sempre iluminado, para que você possa continuar a iluminar também aqueles que têm a oportunidade de trilhar com você nesta missão. Que a felicidade e o sucesso sejam sempre seus companheiros inseparáveis.
Muita saúde, paz, felicidades e alegria neste dia e sempre.
Blog do Ezequiel Neves
RAPOSA: OPERAÇÃO CONJUNTA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR

RAPOSA – Prefeitura entrega cestas verdes a famílias carentes da cidade























Postado em: 2 de maio de 2019 | Por: Ezequiel Neves
Magazine Luiza compra lojas do Armazém Paraíba por R$ 200 milhões
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Armazém Paraíba. |
Do Valor Econômico.
Contra os ataques de Bolsonaro à educação, Flávio Dino resolve conceder a Paulo Freire a condecoração máxima do Estado
Em tempos de perseguições à educação e aos educadores por parte do governo Bolsonaro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, caminha na contramão desses ataques, da intolerância fascista, e valoriza, cada vez mais, o modelo de educação que liberta, que abre caminhos e horizontes, sem amarras.
A mais nova reação de Flávio Dino vem depois de Bolsonaro defender a mudança do educador Paulo Freire como patrono da educação no Brasil. A declaração do presidente aconteceu na abertura da Agrishow, em Ribeirão Preto (SP). Em uma conversa com uma menina de oito anos, Bolsonaro disse que o patrono atual “vai ser mudado”. O título foi dado a Paulo Freire em 2012, após a aprovação de um projeto de lei. Uma possível alteração precisaria ser referendada pelo Congresso.
“Quem sabe nós temos uma patrona da educação, não mais um patrono muito chato. Não precisa falar quem é, que temos até o momento, que vai ser mudado. Estamos esperando alguém diferente”, afirmou o presidente.
Durante a campanha eleitoral, Bolsonaro foi crítico do método de alfabetização desenvolvido por Paulo Freire e se posicionou contra a influência dele nas escolas públicas brasileiras.
Em resposta a mais esse ataque, Flávio Dino disse, no twitter: “Resolvi conceder ao Prof. Dr. PAULO FREIRE (in memoriam) a condecoração máxima do Estado do Maranhão. Reconhecimento à importância de sua monumental obra para a educação em todo o mundo. Claro que também no nosso Estado, pois agimos inspirados em suas lições, que são eternas”.
E, assim, o Maranhão segue dando lições ao (des)governo de Bolsonaro, que tem mostrado falta de compromisso com a democracia, a liberdade de expressão e por outros preceitos constitucionais.
Flávio Dino
✔@FlavioDino
Resolvi conceder ao Prof. Dr. PAULO FREIRE (in memoriam) a condecoração máxima do Estado do Maranhão. Reconhecimento à importância de sua monumental obra para a educação em todo o mundo. Claro que também no nosso Estado, pois agimos inspirados em suas lições, que são eternas.
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Postado em: 1 de maio de 2019 | Por: Ezequiel Neves
Polícia Federal prende duas pessoas tentando embarcar com droga para o continente africano
O voo no qual foram localizadas as malas suspeitas contendo a droga estava sendo fiscalizado por servidores da Receita Federal com o auxílio de cães farejadores. Ele tinha como destino o continente africano, mas os passageiros presos desembarcariam em países distintos e viajavam separadamente. Na mala de um brasileiro, de 24 anos de idade, que desembarcaria na cidade de Adis Abeba, na Etiópia, os servidores da Receita Federal observaram, por meio do raio-X, concentração de substância orgânica suspeita e acionaram os policiais federais, que localizaram o passageiro dentro da aeronave. Conduzido à sede policial e após a realização da perícia em seus pertences, ficou constatada a existência de três quilos de cocaína oculta dentro de catálogos de moda. O homem foi preso.
Já dentro de outra mala, pertencente a um passageiro nacional da Nigéria, de 57 anos de idade, os servidores da Receita Federal encontraram, com o auxílio dos cães de faro e do raio-X, uma grande quantidade de embalagens de corantes para roupas, com conteúdo fora dos padrões. Os peritos federais identificaram a substância contida nos tubos como cocaína, cujo volume somou mais de três quilos. O homem pretendia levar a droga para Cotonou, na República do Benin.
Os suspeitos, presos em flagrante, serão conduzidos ao presídio estadual, onde permanecerão à disposição da Justiça respondendo pelo crime de tráfico internacional de drogas.
(Informações da PF)
Supermercado é condenado por venda de alimento vencido
O Mateus sustentou que não há comprovação de que o produto foi adquirido em seu estabelecimento, alegando que o cupom fiscal é ilegível, que não é possível apontar com clareza a data da compra e que o código de barra do produto é o mesmo em todo o território nacional.
Acrescentou não ter ficado demonstrado que o mal-estar sofrido decorreu do suposto consumo do alimento vencido, na medida em que, embora a apelada afirme que tenha tido vômitos e diarreia, o medicamento prescrito se destina ao tratamento de problemas no estômago e o CID constante dos documentos é ilegível, em seu entendimento. Afirmou, ainda, que os fatos descritos não criam dano moral indenizável e que não há prova nos autos da ocorrência desta espécie de dano.
A consumidora alegou que teve a sua saúde e bem-estar afetados pela ingestão de alimento vencido, necessitando de atendimento médico. Defendeu, ainda, que, diante da revelia do apelante, restaram incontroversos a venda de alimento vencido, a sua ingestão e os danos à saúde, circunstâncias capazes de provocar abalo na esfera da personalidade do consumidor.
Voto
O desembargador Paulo Velten (relator) observou que, havendo o apelante sido revel no 1º Grau, deve ser analisado apenas se as alegações de fato formuladas pela apelada na petição inicial são verossímeis e se estão de acordo com a prova constante dos autos.
Nessa linha, o relator verificou que a consumidora demonstrou que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper no dia 4 de fevereiro de 2014, havendo, no mesmo dia, dado entrada no hospital com queixas de cefaleia, náuseas, dor abdominal e diarreia e, posteriormente, registrado boletim de ocorrência.
Nesse contexto, Paulo Velten entendeu ser verossímil a alegação de que a embalagem juntada aos autos do produto batata frita Sullper, vencido havia quase um mês, refere-se ao produto adquirido no estabelecimento do supermercado, sendo força aplicar a presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas na inicial, presunção que não foi declarada inválida por qualquer elemento de prova, ônus que incumbia ao apelante, tudo de acordo com normas do Código de Processo Civil (CPC).
Para Velten, deve-se presumir, assim, verdadeiro o fato antijurídico praticado pelo recorrente ao colocar à venda produto alimentício com prazo de validade expirado, o dano anímico suportado e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.
Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado razoáveis as indenizações entre R$ 4 mil e R$ 15 mil para as hipóteses de ingestão de alimento impróprio para consumo, pelo que se mostra razoável a quantia indenizatória de R$ 9 mil fixada na sentença.
No entanto, o desembargador reformou a sentença apenas para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, mantendo, todavia, o percentual de honorários fixado em 15% , entendendo que não há como considerá-lo excessivo para o valor da condenação, de R$ 9 mil, o que corresponde a R$ 1.350, a título de verba de sucumbência.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Marcelino Everton também deram provimento parcial ao recurso do Mateus, apenas para fazer com que o percentual da verba honorária incida sobre o valor da condenação.
(Informações do TJ-MA)
Solenidade de aula inaugural CCOB
Dia 28 de Abril na Associação dos Oficiais Militares do Maranhão, por volta das 14:30, foi realizado uma solenidade, onde o Capitão Mestre Sérgio Henriques da Silva Lobato CMT GERAL DO CCOB foi agraciado com a Medalha do Batalhão Suez - Legionário da Paz. das Nações Unidas. O Cap. Mestre Sérgio Lobato foi indicado a receber esta medalha pelo Coronel Egídio, que atualmente é vereador da cidade de Bacabal onde está tendo um bom trabalho como legislativo da cidade. Presentes no evento várias autoridades e a banda do 24° Batalhão de Infantaria de Selva do Exército Brasileiro abrilhantado a solenidade tocando o Hino Nacional. Tambem foi realizado neste dia a aula inaugural do curso CFC do CCOB. O palestrante da aula inaugural foi o Dr. Marcio Delegado Geral Adjunto da SSP. Mestre em Direito. Teve ainda mais 6 militares da Policia Militar do Maranhão que foram agraciados com uma medalha. Parabéns ao nosso Capitão Mestre Sérgio Lobato pela medalha do Batalhão Suez - Legionário da Paz das Nações Unidas
https://blogdacarlamaxima.blogspot.com/2019/05/solenidade-ccob.html?m=1