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Postado em: 27 de outubro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Justiça determina interdição de duas plataformas do Terminal da Praia Grande



Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferida, na última sexta-feira (25), pelo juiz Douglas de Melo Martins, deferiu pedido de tutela provisória de urgência solicitado pelo Ministério Público Estadual, determinando ao Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central que proceda à imediata interdição das plataformas 3 e 4 do Terminal de Integração da Praia Grande, iniciando no prazo de 24 horas – e concluindo antes do início do período chuvoso – as obras de reforma de metade do terminal; e que adote, imediatamente, todas as medidas preventivas e mitigatórias necessárias para garantir a segurança dos usuários, juntando, semanalmente, ao processo relatório fotográfico do andamento dos serviços.

A decisão ressalta a responsabilização cível e criminal que poderá ser imputada aos sócios do Consórcio em caso de eventual sinistro de desabamento ou incêndio no local.

O pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi fundamento em vistoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado, requerendo a interdição total do Terminal da Praia Grande ou, subsidiariamente, a paralisação parcial – das plataformas 3 e 4.

Na última quinta-feira (24), uma vistoria foi realizada pelo perito judicial Roberlan Almeida Pereira, que recomendou a imediata interdição total das plataformas 3 e 4, “por tempo indeterminado, ou até mesmo a demolição da estrutura existente na hipótese de não realização dos serviços de recuperação e melhoria das patologias estruturais que se apresentam em estado crítico de conservação”. “É pertinente salientar que esses serviços de melhoria nas estruturas visam resguardar a integridade física dos usuários que diariamente utilizam o terminal e, como consequência, prolongar a vida útil da estrutura pré-moldada existente”, disse o documento.

Em relação às plataformas 1 e 2, a perícia indicou a realização imediata de reforço estrutural paralelo à estrutura pré-moldada (pilares e vigas calhas) existente para que se possa garantir, por um prazo de seis a oito meses, a utilização dessa plataforma, já que se aproxima o período chuvoso. “Caso essas melhorias estruturais não sejam feitas antes do período chuvoso, recomenda-se a interdição total das plataformas por tempo indeterminado até que sejam realizados os serviços de melhoria estrutural nas patologias identificadas. Este escoramento das calhas nas plataformas 1 e 2 poderá permitir que as duas possam permanecer em uso durante seis ou oito meses, tempo suficiente para recuperação das plataformas 3 e 4. Essas medidas paliativas são absolutamente necessárias para evitar a interdição completa do terminal”, reforçou o perito.

Caso não seja providenciado o escoramento das calhas das plataformas 1 e 2, a perícia recomendou “a interdição completa do terminal antes do início do período chuvoso, período em que os riscos de desabamento aumentarão significativamente, visto que a drenagem das águas das chuvas ocorre exatamente pelas calhas que atualmente estão comprometidas”.

(Informações do TJ-MA)

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