Postado em: 1 de maio de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes é condenado por contratação irregular de servidores



O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca (1ª Vara de Pedreiras) condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale (termo judiciário) Janio de Sousa Freitas pela contratação de 92 servidores sem concurso público, dentre outras irregularidades.

O ex-prefeito foi condenado a pagar multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida em 2008, quando era prefeito, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

A sentença decorreu do julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, contra o ex-prefeito, originada de Representação do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão, encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ao Judiciário.

Na reclamação trabalhista, o sindicato informou que todos os servidores trabalhavam sob regime de Contrato de Prestação de Serviços e informou a falta de pagamento do adicional de insalubridade e adicional noturno dos trabalhadores de saúde lotados no Hospital Municipal Jerusalém, bem como a jornada de trabalho irregular de vinte e quatro horas e ausência de CTPS assinada.

De acordo com o relatório de informação técnica conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diversas irregularidades e ilicitudes detectadas na documentação analisada foram praticadas pelo réu, enquanto gestor municipal, que teve a oportunidade de sanar as irregularidades, mas não o fez.

Documentos juntados aos autos comprovam que o ex-prefeito de Trizidela do Vale, no período de 2005 a 2012, contratou e manteve a contratação de 92 servidores contratados em caráter precário, todos sem concurso público. Os autos trazem uma relação nominal de prestadores de serviço a título precário mantidos no período em que o requerido era gestor, sem a devida lei de contratação temporária. Tais documentos atestam que houve manutenção de inúmeros servidores em cargos públicos sem aprovação em concurso público e fora das exceções previstas no ordenamento pátrio.

Defesa

O ex-prefeito alegou, em sua defesa, “improcedência da ação por ausência de prejuízo ao erário, ausência de dolo (culpa) na conduta” e “inexistência de improbidade administrativa” – argumentos não acatados pelo magistrado na instrução e julgamento do processo.

O juiz constatou ter ficado efetivamente demonstrada a caracterização do ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor municipal, evidenciada pelas contratações dos servidores, que não tiveram o objetivo de atender à situação excepcional ou temporária para atender à necessidade emergencial do serviço público municipal.

Marco Fonseca observou que os princípios da legalidade e o da acessibilidade aos cargos públicos por concurso público foram gravemente lesionados, pois o próprio inciso II do Art. 37. da CF/88 preceitua que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

“A conduta do réu de contratar e manter servidores sem concurso público na Administração amolda-se ao ‘caput’ do Artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ainda que o serviço público tenha sido devidamente prestado. (...) Ademais, em nenhum momento processual, o réu provou o contrário, ônus que lhe competia”, afirmou na sentença.

Na definição das penas, o juiz considerou o elevado número de contratações irregulares de servidores e decidiu pela aplicação das sanções em seu grau máximo, mas deixou condenar o ex-prefeito à perda da função pública, uma vez que o seu mandato já foi encerrado. Considerou, ainda que o ex-gestor efetivou várias contratações irregulares em situações semelhantes aos desses autos, inclusive, com várias sentenças proferidas pela Vara Trabalhista de Pedreiras, que são objeto de outras ações de improbidade em trâmite na Comarca de Pedreiras.

(Informações do TJ-MA)

Convenção Batista Brasileira elege nova diretoria durante a 99ª Assembleia anual - Conheça aqui

Foram escolhidos também, além da liderança nacional, outros líderes que estarão à frente das organizações batistas do Brasil

Convenção Batista Brasileira elegeu durante a programação da 99° Assembleia da Convenção Batista Brasileira (CBB) a nova diretoria que vai liderar a denominação nos próximos dois anos. A Assembleia aconteceu em Natal – RN, durante os dias 23 a 28 de abril, no Centro de Convenções de Natal.
Como presidente, com 60,7% dos votos, Pr. Fausto Aguiar de Vasconcelos foi eleito. E em seguida, para 1ª vice-presidência Pr. Vanderlei Batista Marins, 2ª vice-presidência Nancy Gonçalves Dusilek, 3ª vice-presidência Antonio de Araújo Targino. E para a 1ª secretaria Daisy Santos Correia de Oliveira, 2ª secretaria Tárcia Jackeline Souza de Oliveira Figueiredo, 3ª secretaria João Marcos de Miranda Filson Soren e 4ª secretaria Tânia Maria Kammer.
Foram também escolhidos além da liderança nacional, outros líderes que estarão à frente das organizações batistas do Brasil.
Fonte: JM Notícia
Pastor Luiz Roberto Silvado, presidente da CBB no período 2017/2019. Foto: Reprodução

RAPOSA: DELEGADO MARCONI CALDAS PARABENIZA TRABALHADOR PELO SEU DIA

Postado em: 30 de abril de 2019 | Por: Ezequiel Neves

SÃO LUÍS | Acusados da morte de mecânico em Vitória do Mearim são condenados pelo Tribunal do Júri


Depois de quase 28 horas de julgamento sem interrupção, o 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, nesta terça-feira (30), o vigilante Luís Carlos Machado de Almeida a 16 anos e 6 meses de reclusão pela morte do mecânico Irialdo Batalha, ocorrida no dia 28 de maio de 2015, na cidade de Vitória do Mearim. Ele também foi condenado pelos crimes de usurpação de função pública e fraude processual a mais 6 meses de detenção. O juiz que presidiu o júri, Antônio Agenor Gomes, manteve a prisão preventiva do réu e negou ao acusado e direito de recorrer da decisão em liberdade.
Os jurados condenaram a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, o soldado da Polícia Militar do Maranhão, Fávio Roberto Gomes dos Santos, pela tentativa de homicídio de Diego Gianni Ferreira Fernandes, que estava na moto com Irialdo Batalha, no momento do crime. O policial também foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção por homicídio, além dos crimes de prevaricação (3 meses de detenção), usurpação de função pública (3 meses), fraude processual (3 meses) e denunciação caluniosa (2 anos de reclusão).
Já o sargento da PMMA, José Miguel de Castro, foi condenado pelos crimes de de prevaricação (3 meses de detenção), usurpação de função pública (3 meses), fraude processual (3 meses) e denunciação caluniosa (2 anos de reclusão). Ele foi absolvido dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. O juiz Antônio Agenor Gomes concedeu aos dois policiais militares o direito de recorrerem em liberdade da decisão do júri.
O julgamento começou por volta das 8h30 de segunda-feira (29) e só terminou às 13h desta terça-feira, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Atuou na acusação a promotora de Justiça, Cristiane Lago, e como assistente da acusação, o advogado Ângelo Rios Calmon. A defesa dos dois policiais ficou com o advogado Erivelton Lago. O advogado Natan Chaves fez a defesa do vigilante Luís Carlos Almeida. Foram ouvidas 11 testemunhas e interrogados os três réus. Familiares das vítimas Irialdo Batalha e Diego Fernandes acompanharam a sessão de julgamento até o final. Parentes dos acusados também estiveram no salão de júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de maio de 2015, por volta das 17h, na BR 222, área do perímetro urbano da cidade de Vitória do Mearim, as vítimas Diego Gianni Ferreira Fernandes que pilotava uma moto, e Irialdo Batalha, que estava na garupa do veículo, foram atingidas por disparos de arma de fogo, por terem desobedecido a ordem de parar na blitz policial.
Ainda conforme o órgão ministerial, o vigilante Luís Carlos Almeida efetuou dois tiros contra a cabeça do mecânico Irialdo Batalha que já se encontrava no ferido e agonizando no chão. De acordo com a denúncia feita pelo promotor de Justiça, José Emanuel da Silva, os dois militares concorreram para a morte da vítima, ao consentirem que o vigilante contratado do município de Vitória do Mearim participasse da operação da Polícia Militar, inclusive com o porte ostensivo e ilegal de arma de fogo.
A promotora de Justiça, Cristiane Lago, disse que em virtude da repercussão do crime na cidade de Vitória do Mearim, foi pedido o desaforamento para que o julgamento fosse realizado pelo Tribunal do Júri de São Luís.

Núcleo de Comunicação do Fórum des. Sarney Costa

Chumbo Grosso de Terça Feira

Programa Operacionais do Maranhão



O programa "Operacionais do Maranhão" é o reality policial pioneiro da tv maranhense.Nossas câmeras estão espalhadas por todo o Estado do Maranhão, embarcadas nas viaturas das policias Civil e Militar registrando ações exclusivas das Forças de Segurança no Combate à Criminalidade.
Diferentemente de qualquer outro programa policial, objetivo do "Operacionais do Maranhão" é colocar o telespectador dentro da ocorrência, sem cortes e sem censura.
Abordamos vários temas, entre eles o Combate ao Tráfico de Drogas, a Prisão de Ladrões e Perseguição a Veículos Roubados.
Nossas equipes são formadas por profissionais preparados e treinados, entramos em locais que poucas pessoas teriam coragem de pisar em busca da informação e da melhor imagem.
O programa é recomendado pelo especialista em Segurança Coronel Frederico Pereira, da PMMA.
Programa "OPERACIONAIS DO MARANHÃO" na Band! Aos sábados, 9h30 nos canais 15.1 (TV Band Maranhão) e 27.1 (TV Metropolitana). 💪💀💀💀💀👊

Fonte: Facebook 

Moto roubada em Raposa é recuperada durante trabalho em conjunto entre Polícia Civil e Polícia Militar



TRABALHO CONJUNTO DA POLÍCIA CIVIL E  POLÍCIA MILITAR RECUPERA MOTO ROUBADA NO DIA 09DE MARÇO DE 2019,CUJA VÍTIMA FOI BERNARDO ARAÚJO DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE RAPOSA E IDENTIFICA  O AUTOR ALDAIR SILVA FURTADO ,VULGO XURUPITA.O DELEGADO MARCONI CALDAS, TITULAR DA DELEGACIA ESPECIAL DE RAPOSA RESSALTA A IMPORTÂNCIA DA INTEGRAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, POLÍCIA CIVIL E MILITAR .