Postado em: 12 de dezembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário em Riachão divulga Edital de jurados para 2024

 

O Poder Judiciário da Comarca de Riachão, assim como diversas unidades judiciais da Ilha e do interior, divulgou Edital no qual convoca cidadãos e cidadãs que vão atuar como jurados nas sessões do Tribunal do Júri no ano de 2024, tanto no termo sede como no termo judiciário de Feira Nova do Maranhão. O documento tem a assinatura do juiz Francisco Bezerra Simões e atende ao que versam os artigos 425 do Código de Processo Penal, que  disciplina a formação da lista geral dos jurados, elaborada anualmente pelo juiz que presidirá o Tribunal do Júri.

O Judiciário ressalta que o serviço do júri é obrigatório e que o alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A Lei nº 11.689, de 2008, versa que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

Como exceções, estão isentos do serviço do júri: O Presidente da República e os Ministros de Estado; Os Governadores e seus respectivos Secretários; Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; Os Prefeitos Municipais; Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; Os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento.

A Justiça esclarece, ainda, alguns pontos que constituem direitos do jurado, como a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Destaca. Também, que nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri e que somente será aceita recusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Todavia, eles podem, eles podem falar entre si sobre outros quaisquer outros assuntos. Também podem conversar com o juiz, escrivão ou oficial de Justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer. Os oficiais de Justiça são os encarregados de vigiar os jurados o tempo todo, inclusive os acompanhando ao banheiro. Caso a sessão se estenda por vários dias, os jurados têm de dormir nas acomodações dos tribunais ou são levados para hotéis próximos.

Os jurados não poderão se comunicar com a família e, caso seja necessário, o tribunal se encarrega de avisar aos familiares. Os oficiais de justiça têm de permanecer nos quartos confirmarem que os jurados estão dormindo, a fim de garantir que não conversarão sobre o que pensam e julgam. Se houver comprovação de que o princípio de incomunicabilidade dos jurados foi quebrado, o julgamento será imediatamente anulado e um novo processo deverá ser instaurado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Corregedoria da Justiça expõe sobre regularização fundiária na Feira da Agricultura Familiar

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão participou da 1ª Feira Maranhense da Agricultura Familiar (FEMAF), nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2023, na Lagoa da Jansen, em São Luís.

A feira foi realizada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão e Instituto de Colonização e Terras do Maranhão.

O Núcleo de Governança Fundiária da Corregedoria da Justiça montou uma sala de exposição sobre o projeto de regularização fundiária "Registro Para Todos", com destaque para ações na área rural e da agricultura familiar.

A equipe de servidores do Núcleo explicou o que é a regularização fundiária rural; sua importância para o desenvolvimento social e econômico do estado e para  inclusão social das famílias beneficiadas; as exigências legais para ter direito à moradia legal e as vantagens para as famílias.

Dentre as vantagens, a equipe destacou a segurança jurídica, acesso ao crédito, estímulo ao investimento; desenvolvimento sustentável; incentivo à produção e redução dos conflitos agrários.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

A ação teve a orientação da juíza Ticiany Maciel Palácio, juíza responsável pelo serviço extrajudicial e integrante do Núcleo de Governança Fundiária. A juíza informou que a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou a regularização fundiária rural, com o Provimento nº 10/2022, por meio de processo simplificado, em que o produtor rural pode ir direto ao cartório requerer a sua regularização, com apoio do Iterma.

"O Núcleo de Governança Fundiária contribui com essa pauta, com essa parte da população tão importante, que enche nossas mesas de alimentos, com a regularização fundiária rural. Estamos satisfeitos em poder contribuir com essa importante parcela da economia do nosso Estado", disse a juíza.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Pedido de prisão de influencer Renato Cariani foi negado pela Justiça, diz PF





A Polícia Federal (PF) chegou a pedir a prisão do influenciador fitness Renato Cariani, alvo de uma operação contra desvio de produtos químicos e tráfico de drogas, nesta terça-feira (12), mas a Justiça negou. A informação foi confirmada por delegados de PF durante coletiva no fim da manhã, em São Paulo.

Além da prisão de Cariani, a polícia solicitou ao Judiciário outras três prisões, que também foram negadas pela Justiça. De acordo com o delegado da PF Vitor Beppu Vivaldi, responsável pela investigação, o Ministério Público Federal (MPF) concordou com os pedidos de prisão com base na continuidade delitiva.

A investigação da PF apontou que os crimes de desvio de produtos químicos usados para o refino e preparo de cocaína e crack foram cometidos entre 2014 e 2020. A polícia tomou conhecimento do esquema no fim de 2021, após denúncia feita por parte de farmacêuticas multinacionais que estavam sendo usadas no esquema.

“As farmacêuticas foram ouvidas em procedimentos da Receita Federal e elas não têm como fornecedora a empresa investigada. Não compravam e não forneciam. E eventuais pessoas físicas que passaram pela investigação nunca tiveram relação empregatícia com as farmacêuticas”, afirmou o delegado da PF Fabrízio Galli, chefe da Delegacia da PF de Repressão à Entorpecentes.

Foram cumpridos nesta terça 18 mandados de busca e apreensão em cidades paulistas, em Curitiba, no Paraná, e em Rubim, no interior de Minas Gerais. Ao todo, 16 pessoas são investigadas pela polícia.

O principal alvo da operação foi o influenciador, que é sócio de uma indústria química de Diadema, na Grande São Paulo. O local e a casa dele foram alvos de mandados de busca. Cariani tem 7,3 milhões de seguidores no Instagram e 6 milhões de inscritos no YouTube. A reportagem tenta contato com a defesa dele.

Mais de 70 policiais federais, agentes do Gaeco de São Paulo e da Receita Federal participaram da ação desta terça.

Segundo a polícia, as investigações revelaram que o esquema abrangia a emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas licenciadas a vender produtos químicos em São Paulo, usando “laranjas” para depósitos em espécie, como se fossem funcionários de grandes multinacionais, vítimas que figuraram como compradoras.

A polícia identificou 60 transações que renderam cerca de 12 toneladas de produtos químicos, como fenacetina, acetona e éter etílico - cerca de R$ 6 milhões. De acordo com a investigação, a quantidade de produtos corresponde a mais de 19 toneladas de cocaína e crack prontas para o consumo.

Para dissimular a procedência ilícita do dinheiro recebido com o esquema, a quadrilha usava diversas metodologias, como a constituição de “empresas fantasmas”. Os investigados vão responder pelos crimes de tráfico equiparado, associação para fins de tráfico e de lavagem de dinheiro. As penas somadas podem ultrapassar 35 anos de reclusão


Fonte: https://www.metropoles.com

Justiça em Tempo impulsiona 65 mil processos em todo o Maranhão



O Programa Justiça em Tempo da Corregedoria Geral da Justiça divulgou nesta segunda-feira, 11, relatório com destaque para o saneamento de unidades judiciais de 1º Grau em processos que aguardavam movimentação em Secretaria Judicial e Gabinete, anteriores ao ano de 2022. Desde que foi lançado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, em maio deste ano, o Justiça em Tempo auxiliou as comarcas do Estado na identificação desses processos, resultando no impulsionamento de 65 mil ações que por algum motivo aguardavam movimentação.

O trabalho de identificação das unidades com maior dificuldade no controle e gestão do acervo de processos foi realizado pela Divisão de Gestão de Acervo e Inovação da CGJ a partir de dados extraídos do sistema Termojuris. Em seguida, a coordenação do programa atuou em diálogo direto com magistrados, magistradas, servidores e servidoras prestando orientações para assegurar o devido controle e a correta movimentação processual, garantindo o impulsionamento de 37.082 processos que aguardavam movimentação em Secretaria Judicial, e 27.928 que estavam em Gabinete conclusos para algum tipo de ato.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, aproveitou a divulgação dos dados e parabenizou magistrados, magistradas, servidores e servidoras pelo empenho e dedicação na conclusão dessa tarefa. "Considerando os desafios postos com a elevada distribuição de novos processos e a falta de recursos humanos em algumas unidades, os magistrados e servidores estão de parabéns por mais uma vez cumprirem, com eficiência, a entrega da prestação jurisdicional em favor da sociedade maranhense", afirmou.

O juiz Gladiston Cutrim, auxiliar da CGJ e designado para coordenar o programa, explica que uma das ações do Justiça em Tempo se traduz em monitorar os processos que, por descuido, ficam por mais tempo sem movimentação, imprimindo maior celeridade e garantindo a redução do tempo médio de duração da ação judicial. "A virtualização total do acervo foi fundamental para facilitar a extração das informações que possibilitaram a organização das ações da Corregedoria junto às unidades judiciais", pontuou.

O magistrado também ressalta um fator decisivo para o sucesso da ação, a aproximação da Corregedoria junto aos magistrados e servidores por meio de diálogo, "que possibilitou a participação de todos no acolhimento desse programa". "É a implementação de uma nova cultura de gestão, que prioriza, também, a antiguidade da tramitação independente da classe ou fase processual. O resultado foi esse, os magistrados e servidores se comprometeram e hoje não temos processos paralisados anteriores ao ano de 2022", concluiu Gladiston Cutrim.

JUSTIÇA EM TEMPO

A base normativa do programa foi construída a partir da Portaria nº 82/2023 que regulamenta o Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça, eixo de produtividade, cujo objetivo é a celeridade com a redução do tempo médio de duração do processo.

A Corregedoria, por meio do gabinete dos juízes auxiliares e demais setores, realiza dois tipos de monitoramento, efetivados de forma periódica. Primeiro, os processos com maior tempo de distribuição na data de sua abertura com status ativo, ou seja, pendente de arquivamento definitivo; e em seguida, os processos com trâmite prioritário, definidos pela Portaria CNJ nº 82/2023, como as ações de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, ações de judicialização na área da saúde, de direito assistencial (auxílio emergencial e benefício de prestação continuada, o BPC, destinado a idosos e pessoas com deficiência; além de processos de adoção, em conformidade com a Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Resolução CNJ n. 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); ações penais, ambientais e de competência do Tribunal do Júri.

O Justiça em Tempo também está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse objetivo visa a promoção da Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Justiça julga improcedente ação contra blog que noticiou prisão de homem



Dois sites que veicularam uma notícia verídica, sobre a prisão de um homem, não são obrigados nem a indenizar nem a retirar a matéria. Assim sentenciou a Justiça, após ação que tramitou no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. O Judiciário ressaltou, ainda, que não houve sensacionalismo nem qualquer ato ilícito por parte dos órgãos de imprensa. Narrou a ação que, em 5 de junho de 2023, o demandado 'Blog do Domingos Costa' publicou uma matéria envolvendo nome do autor, tendo o segundo demandado, blog 'Maranhão TV', utilizado a matéria posteriormente.

Seguiu relatando que a matéria foi sensacionalista e extrapolou o razoável, tendo inclusive divulgado imagens do autor, sem sua anuência, tais como vídeos filmados por terceiros e fotos. Diante dos fatos, o autor requereu em sede de tutela antecipada a exclusão de fotografias e vídeos com imagem do Autor, bem como as menções ao pai do requerente e seu ofício religioso, assim como a proibição de novas menções. Pediu pela concessão da obrigação de fazer e danos morais. O primeiro requerido pediu pela improcedência do pedido, alegando o exercício do direito à liberdade de expressão, tendo apenas noticiado a informação recebida.

"Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora e o 2ª requerido, para que produza seus efeitos legais (…) Em continuidade em face do primeiro requerido, passo a decidir (…) Diante do contexto probatório apresentado, tenho que a pretensão do autor encontra resistência no disposto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento (…) De pronto, cabe ressaltar que as informações divulgadas não contém juízo de valor, não ultrapassando os limites da liberdade de expressão, tendo sido simplesmente noticiados fatos que ocorreram e informações verídicas", destacou o juiz Licar Pereira.

LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

E continuou: "É lógico que, se excesso houvesse na conduta do réu, este deveria ser demonstrado no decorrer do processo, o que não ocorreu, uma vez que a indenização por danos morais é o produto natural do uso inadequado da liberdade de pensamento (…) Em sendo assim, pela falta de conteúdo ofensivo que daria guarida à aplicação da proteção ao direito à honra e imagem do autor também assegurados constitucionalmente, há que se preservar a livre manifestação do pensamento do réu prevista na Constituição Federal (…) Desta feita, inexistindo lesividade, no caso específico não há como prosperar o pleito, pois trata-se apenas de uma notícia de fato ocorrido".

Para o magistrado, o requerido nada mais fez do que, apenas, noticiar fatos, como a prisão do autor diante do ocorrido, bem como informações verdadeiras a respeito do parentesco do autor, não se verificando sensacionalismo ou qualquer ilicitude eventualmente praticada. "À luz do exposto, homologo o acordo firmado em relação ao requerido Blog Maranhão TV e julgo improcedentes os pedidos em relação ao requerido 'Blog do Domingos Costa'", decidiu o juiz, citando decisões em casos semelhantes proferidas em outros tribunais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Motorista de aplicativo que não comprovou dano não tem direito à indenização



Um motorista de aplicativo que alegou dano moral e material, mas não comprovou junto à Justiça, não deve ser indenizado. Assim entendeu o juiz Licar Pereira, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, resultado de ação que teve como parte demandada a Mottu Locação de Veículos. Narrou o autor na ação que, em 18 de agosto passado, saiu para trabalhar normalmente, conectando seu celular no carregador portátil que é fornecido pela empresa requerida. Destacou que, em determinado momento, percebeu que o aparelho celular começou a sair fumaça, resultado da queima da placa. Continuou narrando que levou o aparelho em uma assistência, que realizou um laudo, chegando à conclusão de que o conserto do celular custaria R$ 2.993.81.

Afirmou que, de posse do laudo, se dirigiu até a pessoa responsável pela requerida na cidade, mas apenas foi realizada a troca do carregador do veículo. Diante da situação, entrou na Justiça, requerendo o pagamento do valor da placa do aparelho celular, bem como indenização por danos morais. "Verifica-se foi decretada a revelia da parte requerida e além disso, a mesma sequer apresentou contestação no processo (…) Diante dos documentos juntados aos autos, conclui-se de que fato, o autor alugou a referida motocicleta junto a loja requerida (…) Passando ao mérito, tem-se que o cerne da questão meritória reside em reconhecer se o problema no celular do autor ocorreu em razão da entrada USB constante na motocicleta alugada", observou o magistrado.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O juiz ressaltou que a busca da verdade é indispensável para que a Justiça possa dar o correto desfecho à causa e, no caso específico, o ônus da prova deverá seguir a regra do artigo 373, do Código de Processo Civil, cabendo ao autor da ação fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. "Isso porque a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser concedida automaticamente, sem qualquer critério, frisando-se que, para tal, é fundamental que a parte requerente apresente um mínimo de elementos que demonstrem a verdade de suas alegações (…) Nesse sentido, verifica-se que o demandante apresentou apenas um boletim de ocorrência e conversas de 'whatsapp' (…) verifica-se, ainda, que o autor não juntou ao processo nenhum laudo que comprovasse que de fato, o problema em seu celular ocorreu em razão da utilização da entrada USB constante na moto", pontuou.

O Judiciário entendeu que o autor deixou de apresentar provas que permitissem a efetiva comprovação dos fatos alegados por ele. "Desse modo, verifico que os fatos trazidos à Justiça pelo autor não se encontram devidamente alicerçados em provas robustas que comprovem os danos por ele narrados, não havendo, portanto, possibilidade de atestar sua ocorrência (…) É sabido que a responsabilidade civil pressupõe a existência de dano proveniente de uma conduta ilícita (…) Porém, no caso em análise, as provas apresentadas não oferecem segurança quanto ao direito, de fato, do autor da ação", finalizou o juiz, julgando improcedentes os pedidos do autor.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Postado em: 11 de dezembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Nordeste é berço do conceito figital para móveis customizados no Brasil



Estamos vivenciando um cenário em que a internet faz parte das nossas vidas. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2022, o Brasil possui cerca de 149 milhões de usuários de internet e esse número mostra o quanto a conectividade está cada vez mais no cotidiano das pessoas. O setor moveleiro também caminha junto com a evolução tecnológica, fazendo da compra de móveis uma jornada rápida e descomplicada.

A Viva Móveis.Com é uma spin-off que nasceu dentro do Grupo OFFICINA, empresa que atua no mercado de móveis há mais de 25 anos, sempre atenta ao dinamismo do setor. A marca, que trabalha com móveis customizados, adotou o uso do conceito FIGITAL, que é a perfeita fusão entre o físico e o digital, para facilitar a jornada do consumidor e garantir que tudo seja customizado nos mínimos detalhes.

Ao trazer o conceito FIGITAL para a rede, passou a oferecer uma nova forma de interação, unindo o melhor dos dois mundos. Desta forma, a loja pode ser visitada quando for conveniente para o cliente, que pode também optar por resolver tudo, de forma rápida e fácil, pelo celular.

Para Sonidelany Cassiano, co-fundadora da marca, a experiência figital é uma o meio de fazer acontecer. “Na plataforma todo o projeto é idealizado e acompanhado, reuniões com os projetistas podem ser marcadas, contrato assinado e até o pagamento pode ser realizado, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Estamos desconstruindo o paradigma de que comprar móveis planejados tem que ser caro, lento e burocrático”, destaca.

Sabendo que nem tudo necessita permanecer como tradicionalmente foi feito, a Viva Móveis.com traz móveis personalizados, elaborados por profissionais experientes e com a participação total do cliente, que se torna parte integrante de todo o progresso de criação.

“O cliente é fator ativo em todas as etapas do projeto, a sua participação é fundamental para que o móvel seja customizado, trazendo sua personalidade e gosto. Desconstruímos a certeza de que o investimento feito será perdido com o tempo, pois os móveis da Viva Móveis.com trazem a pegada da mobilidade, praticidade, qualidade, com ótimos prazos para entrega e montagem cuidadosa”, conclui a empresária.

Com o conceito figital, os consumidores experimentam uma jornada de compra customizada e envolvente, integrando o físico com o digital, que se encontram para criar um novo padrão de excelência.

 

Para mais informações sobre o conceito “figital”, acesse o site através do link https://vivamoveis.com/

Sobre a Viva Móveis.COM

A VIVAmóveis.com destaca-se no Brasil como pioneira no conceito "figital" - uma fusão perfeita entre as facilidades de uma compra online completa e a sensação acolhedora de uma loja física. Ao oferecer móveis customizados para todos os gostos e estilos, a marca proporciona uma participação ativa do consumidor em sua jornada de compra, permitindo a escolha do projetista e do montador preferido, resultando em uma experiência única para cada cliente, onde tudo é realizado "com você". A VIVAmóveis.com surge para revolucionar o futuro das compras de móveis sob medida no país, trazendo agilidade, praticidade e diversão, com consumo consciente, que tem como Life Style ter tempo para viver.