Postado em: 30 de setembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves
Adriane Barbosa é eleita Rainha do Festival da Melancia 2023
O Arariense Naldir Lopes eleito secretário executivo do Fórum Nacional dos Secretários de Estado do Esporte
O Secretario de Estado do Esporte e Lazer, Naldir Lopes, foi eleito secretário executivo do Fórum Nacional dos Secretários de Estado do Esporte, durante XII Reunião Anual do Fórum, realizada nesta quinta-feira (28). O evento faz parte da programação oficial da COB Expo, maior imersão dos esportes da América Latina, realizada pelo Comitê Olímpico do Brasil.
“É uma honra fazer parte da diretoria do Fórum Nacional de Esportes, como novo secretário executivo. Trouxemos para esta reunião ações importantes realizadas para fortalecer o esporte no Maranhão e compartilhamos nossa experiência com todos os colegas aqui presentes”, disse o secretário Naldir Lopes”.
A XII Reunião do Fórum Nacional dos Secretários de Estado do Esporte contou a participação de representantes de 25 estados. O encontro tem o objetivo de aproximar os gestores dos estados brasileiros, trocar experiências, debater e sugerir políticas públicas em prol do desenvolvimento uniforme do setor, juntamente com as entidades esportivas do Sistema Nacional do Esporte.
Foram discutidas as políticas públicas para o esporte no país, a Lei Geral do Esporte, Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s), além da formação das comissões para a realização dos jogos educacionais nacionais.
Também foi realizada a eleição da mesa diretora, momento em que os secretários presentes escolheram o secretário de esporte de Brasília, Júlio César Ribeiro, como novo presidente da instituição, Julio Cezar Nunes do Rio Grande do Norte como vice-presidente, além dos vice-presidentes regionais e secretário executivo.
Com informações Oimparcial
Postado em: 29 de setembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves
Polícia prende homem que atropelou e matou médico na Litorânea
A Polícia Civil não esperou o motorista que atropelou e matou o médico Édson Jorge Soares, na Avenida Litorânea, em São Luís, se apresentar no sábado (30).
No início da noite desta sexta-feira (29), a polícia não apenas identificou como prendeu o empresário José Coelho de Oliveira, natural de Salvador (BA).
O empresário, que depois de atropelar o médico não parou para prestar socorro, foi autuado em flagrante e ficará à disposição da justiça.
Sessões de júri popular do mês de outubro começam na segunda-feira (02.10)
Começam na próxima segunda-feira (02) as sessões de julgamento do mês de outubro no Tribunal do Júri de São Luís. Serão julgados nesse período 35 acusados de homicídio e tentativa de homicídio. As sessões ocorrem de segunda a sexta-feira, iniciando às 8h30, nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
No 2º Tribunal do Júri sentarão no banco dos réus Feliciano Costa Penha Filho (dia 02 de outubro), Marcio Luis Pereira de Macedo (04), Manoel Mariano de Sousa Filho (09), Gabriel Santos Martins (16), Erick de Jesus Passos Silva, Natanael Castro Pereira e Ricardo da Conceição (18), Elizando Ferreira Costa Regis (20), Cecil Andre da Silva Souza, Idael Melo Roxo e Danilson da Conceição Pinto (23), João Batista Sousa Filho (25), Georlan Batista Mendonça Veiga e Patricia Lopes Sousa (27) e Jailson dos Santos Novaes (30). Responde pela unidade judiciária o juiz Pedro Guimarães Júnior.
Já no 1º Tribunal do Júri serão julgados Adriano Amorim dos Santos (03), Joelson Campos dos Santos (05), Gutemberg Vieira Diniz (10), Luís Paulo Sodré (17), Maria de Nazaré Santana (19), José Raimundo da Costa (24), Aline Silva Vieira (26) e Luciana Paula Figueiredo (31). A 1ª Vara do Júri tem como titular o juiz Gilberto de Moura Lima.
Presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, o 3º Tribunal do Júri julgará no mês de outubro Júlio César Santos Lindoso (03), Márcio Mendes Costa (05), Rafael Ferreira Pacheco e João Vitor Marinho da Silva (06), Luis Felipe Ferreira Bastos (17), Walber Pestana da Silva (19), Silvia Elena Correa Santos (20), Antônio Alex da Silva Lima (24), Natanael Silva de Araujo (26), Marcos Vinicius Rocha (27) e Vitor Rodrigues de Almeida e Raimundo Rocha dos Santos (3).
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís
70 anos da Fecomércio-MA são celebrados com sessão solene na Câmara Municipal de São Luís
Uma homenagem à atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) durante seus 70 anos de existência. Essa foi a proposta da Sessão Solene promovida pela Câmara Municipal de São Luís, no Plenário Simão Estácio da Silveira, na quarta-feira (27). A Sessão foi de autoria do vereador Dr. Gutemberg Araújo e contou com a presença do presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, de integrantes da diretoria da entidade e de autoridades políticas.
"Agradecemos ao vereador Dr. Gutemberg Araújo pela sessão solene em homenagem à Fecomércio-MA, que alcançou o seu Jubileu de Platina com o árduo trabalho de grandes presidentes, como o Dr. José Arteiro, cujo legado de 39 anos à frente da entidade buscamos dar continuidade. No dia 14 de setembro, fomos agraciados também com uma sessão solene na Assembleia Legislativa. Isso mostra o quanto nossa instituição é importante para a sociedade ludovicense e para o comércio, que é a mola mestra do mundo empresarial", pontua o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó.
Na ocasião, a Fecomércio-MA recebeu a Moção de Aplausos e Congratulações em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pela instituição, que foi fundada em 26 de agosto de 1953 e nasceu a partir da iniciativa de cinco sindicatos patronais.
Ao longo de sete décadas, a Federação do Comércio expandiu a sua atuação no estado, sempre trabalhando pela proteção, coordenação e apoio às atividades empresariais dos setores do comércio de bens, serviços e turismo.
Sessão Solene na Assembleia Legislativa
Em atendimento ao Requerimento Nº 273/2023, de autoria do deputado estadual Francisco Nagib, foi realizada uma Sessão Solene em homenagem aos 70 anos da Fecomércio-MA no Plenário Nagib Haickel, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no último dia 14 de setembro. A solenidade contou com a presença de diversas autoridades locais e presidentes de entidades empresariais do Maranhão.
Plataforma Shopee é condenada a indenizar mulher por produto pago e não entregue
Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a plataforma Shopee a indenizar uma mulher no valor de mil reais, bem como a devolver a quantia de R$ 65,68. Motivo: a empresa demandada nem procedeu à entrega do produto comprado nem à devolução do valor pago. Na ação, a autora alegou que, em 12 de outubro de 2022, efetuou a compra de uma frigideira do tipo antiaderente, através da plataforma Shopee. Relatou que o produto consta como entregue no dia 4 de novembro de 2022, mas alegou que não recebeu o produto em sua residência. Aduziu que até a data de ajuizamento da ação, a requerida não efetuou o pagamento do reembolso, apesar de vários contatos realizados.
Em contestação, a demandada apenas refutou a narrativa da parte autora. O Judiciário, como de praxe, promoveu uma audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. "A controvérsia, no caso em tela, gira em torno da má prestação de serviço da requerida com o não cumprimento da obrigação pactuada de entregar o produto adquirida pela autora dentro do prazo estipulado e nas condições contratadas (…) Importante frisar, nesse momento, que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório, e por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor", observou a Justiça na sentença.
O Judiciário observou que a plataforma promovida contestou as alegações da autora, mas não anexou ao processo nenhuma prova hábil a demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da promovente. "A responsabilidade pela entrega do produto é da empresa requerida (…) Nesse passo, tem-se que a reclamada, mesmo possuindo livre acesso a melhor prova, não trouxe aos autos documentos contundentes a demonstrar que cumpriu suas obrigações (…) Neste sentido, o CDC afirma que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos", pontuou.
FALHA COMPROVADA
Conforme colocado na sentença, se comprovada a falha na prestação do serviço, diante da falta de elementos convincentes acerca do efetivo cumprimento da obrigação, deve a parte requerida ser compelida a reparar os danos cometidos ao consumidor. "Cumpre ressaltar que a boa-fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca do fim comum, que é o adimplemento do contrato, protegendo, assim, as expectativas de ambas as partes (…) A reclamada não agiu com boa-fé objetiva, uma vez que não efetuou a entrega do produto adquirido, conforme pactuado, mesmo a reclamante tendo efetuado o pagamento de forma regular", destacou.
E prosseguiu: "No que tange aos danos morais, tem-se que a não entrega do produto adquirido gerou o direito a indenização, não podendo a parte reclamada se eximir da responsabilidade pelo fato (…) A demonstração do dano moral se satisfaz, neste caso, com a comprovação do fato externo que o originou e pela experiência comum, sendo prescindível a prova efetiva do desconforto, aflição e desgaste físico suportado pelo requerente (…) De outro lado, a fixação do montante devido a título de dano moral fica ao prudente arbítrio do juiz, devendo pesar, nestas circunstâncias, a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito", decidindo em favor da autora.
Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça
Postado em: 28 de setembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves
Raposa inteira pode ficar sem água
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Prefeito Eudes Barros |
A Prefeitura de Raposa recebeu na últimos dias uma notificação de corte de energia do SAAE por falta de pagamento. De acordo com a notificação, estão pendentes de pagamento diversas contas de energia referentes aos anos de 2022 e 2023 . No total, a dívida é de R$ 846 mil reais
O Prefeito Eudes deverá ir pessoalmente no escritório regional da Equatorial para tentar a possibilidade de um parcelamento, já que o Município enfrenta uma situação financeira muito difícil em virtude do caos administrativo deixado pelo próprio Eudes Barros.
Esperamos que isso seja resolvido mais rápido possível para que não posso vim um colapso de água.