Postado em: 1 de julho de 2023 | Por: Ezequiel Neves
MPMA pede condenação de diretor do SAAE por contrato irregular de aluguel de máquina
Postado em: 30 de junho de 2023 | Por: Ezequiel Neves
Bolsonaro é o 1° ex-presidente inelegível sem ser por corrupção
Bolsonaro Foto: Clauber Cleber Caetano/PR
O voto da ministra Cármen Lúcia, que sacramentou a maioria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por um período de oito anos a contar das eleições de 2022, estabeleceu também um marco histórico: Bolsonaro é o primeiro ex-presidente a ficar inelegível por uma conduta que não esteja envolvida com a prática de corrupção.
Na ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Corte Eleitoral, a sigla acusou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso em questão tratou de uma reunião entre Bolsonaro e embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-chefe do Executivo fez críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
Até hoje, apenas dois ex-presidentes já tinham ficado inelegíveis: Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista, inclusive, teve a situação revertida e, com isso, conseguiu se eleger presidente pela terceira vez nas eleições de 2022.
CASO COLLOR
O primeiro caso de inelegibilidade de um ex-presidente foi de Fernando Collor, que foi acusado de corrupção pelo seu próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em um esquema envolvendo o seu ex-tesoureiro Paulo César Farias, o PC Farias. O caso veio a tona em maio de 1992 e deu origem ao processo de impeachment contra Collor.
Em dezembro daquele ano, durante o julgamento do seu impeachment no Congresso Nacional, Collor renunciou ao cargo de presidente para tentar contornar a sua inelegibilidade. A estratégia, no entanto, não foi exitosa, já que o Senado acabou determinando que ele estaria impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos.
Na época, o ex-presidente ingressou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar os seus direitos políticos. Porém, em dezembro de 1993, o STJ manteve a inelegibilidade dele por entender que sua renúncia ao cargo foi um “ardil jurídico”. Em 1994, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo sobre o caso PC Farias, mas manteve a inelegibilidade de Collor para o pleito seguinte.
CASO LULA
O caso de inelegibilidade mais recente, porém, foi o do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em setembro de 2018, o TSE decidiu que Lula não poderia ser candidato ao Palácio do Planalto por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas após condenação em duas instâncias do Judiciário.
Na época, Lula já tinha sido condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, apurado pela Operação Lava Jato, e estava preso por decisão do ex-juiz Sergio Moro. O petista, porém, foi solto em novembro de 2019 e acabou, posteriormente, tendo as condenações anuladas pelo STF.
Pleno News
Brandão estuda implantar passeios de balões no Maranhão
O governador Carlos Brandão esteve em Pirenópolis (GO), nesta quinta-feira (29), para dar início ao estudo que visa à implantação do passeio turístico de balão de ar quente no Maranhão.
A atração realizada em Pirenópolis contribuiu para o aquecimento do turismo na cidade, e é conhecida por fazer sucesso em lugares como Boituva (SP) e Capadócia, na Turquia.
De acordo com Carlos Brandão, a intenção do governo é implantar mais um atrativo para o turismo do Maranhão. “Estamos estudando a viabilidade de disponibilizar passeios em balão de ar na região da Chapada das Mesas ou nos Lençóis Maranhenses como mais uma opção de fortalecimento do nosso turismo”, explicou.
O proprietário da empresa Voe de Balão em Piri, Rafael Carvalho, vê na atividade capaz de aumentar o fluxo de turismo. “Conheci o balonismo no Egito e decidi trazer para Pirenópolis, que é uma das cidades onde o turismo mais cresce nessa região. Mais de 10 mil pessoas já voaram em 2 anos e meio e agora temos a intenção de expandir para o Maranhão”, destacou.
A primeira etapa é avaliar as condições climáticas do Maranhão e realizar testes de voo. Somente após o estudo será possível definir a viabilidade de passeios de balão de ar quente nos principais pontos turísticos do estado.
Postado em: 29 de junho de 2023 | Por: Ezequiel Neves
1ª CONFERÊNCIA DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Direitos e deveres humanos, o comportamento da equipe técnica frente a situações e paradigmas.
PROGRAMAÇÃO:
8h30min - ABERTURA:
MESAS TEMÁTICAS:
9 horas – Mesa 1.
“A Educação como fator de segurança e de prevenção à recaídas; Desafios da manutenção de acolhidos em CTs no espaço escolar com vistas à reinserção sociofamiliar”.
13h30 – Mesa 3.
“A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): O que é? As CTs fazem parte? Como funciona na prática? Lançamento do Manual de Saúde Mental’
17h30min – ENCAMINHAMENTOS FINAIS.
Atores de ‘Vai na Fé’ se beijam em festa
Os atores Samuel de Assis e Caio Manhente, que interpretam Ben e Rafa na novela “Vai na Fé”, causaram alvoroço na web ao trocarem um beijo. Os dois apareceram em um vídeo que tocava a música “Insegurança”, do grupo de pagode Pixote. O selinho ocorreu ao fim do verso que diz “Tudo que um homem precisa eu tenho em casa”. Veja o vídeo:
eles dando selinho kkkkkkkkkk ai como eu vou ficar órfã desse elenco 😩 pic.twitter.com/Hw3CuMOo4L
— jaine. (@blveburd) June 25, 2023
Escritório Social em Itapecuru-Mirim possibilita emprego a egresso do sistema prisional
Um grande passo rumo a uma sociedade mais solidária e segura. Assim pode ser descrita a oportunidade de trabalho que um egresso do sistema prisional recebeu em Itapecuru-Mirim, através do Escritório Social. A ação foi comemorada por todos que integram essa importante ferramenta de (re)inclusão social, haja vista que ela não somente cumpre a política nacional de atenção à pessoa egressa mas, também, coíbe a reincidência e reduzem a criminalidade.
O egresso do sistema prisional recebeu a oportunidade de trabalho na Cerâmica BB Mendes, empresa já parceira em outras ações de impacto comunitário. Ele reconhece a importância da responsabilidade social e da colaboração efetiva para a inserção socioprodutiva de pessoas em situação de vulnerabilidade em Itapecuru. O Escritório é um equipamento público, com gestão compartilhada entre Prefeitura e Poder Judiciário. A juíza Mirella Freitas, titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim e que trabalhou atuou na implantação as ferramenta, comemorou: "Nós incentivamos diuturnamente a equipe e toda a sociedade a conhecerem e apoiarem o Escritório Social que acumula, nesses quase dois anos de existência, diversas ações de vanguarda", pontuou.
"Sobre essa ação do Geovane, se trata de um trabalho de mapeamento das competências feito com os pré-egressos (que são aquelas pessoas que progredirão no prazo de 6 meses). Fizemos uma parceria com o SENAI para dar uma capacitação específica a partir das habilidades identificadas e também do trabalho que já vinham desenvolvendo na unidade prisional. Após isso, a equipe do ES faz a busca no mapa de ativos (que são as empresas que já conhecem o trabalho do ES e que são parceiras) para identificar os postos de trabalho que se encaixam no perfil de cada pré-egresso. Ações assim materializam o disposto da Resolução 307.2019, do CNJ, que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional em seus três pilares: Mobilização de pessoas pré-egressas; Singularização do atendimento; e Mobilização das Redes", ressaltou a magistrada.
O PAPEL DO ESCRITÓRIO SOCIAL
O Escritório Social tem o papel de realizar acolhimento e encaminhamento das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas existentes, articulando uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social que se correlaciona e demanda iniciativas de diferentes políticas públicas estaduais e municipais, sistemas e atores da sociedade civil. Ele foi inaugurado em Itapecuru em outubro de 2021.
Importante destacar que a Comarca de Itapecuru-Mirim foi selecionada para implantação do projeto-piloto de Escritório Social Municipalizado, instrumento já existente e eficaz em diversas cidades brasileiras.
Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça
Bar deve indenizar casal homoafetivo
Um casal homoafetivo estava no Bar "O Pioneiro", na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: "O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui".
O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, teriam sido expulsos do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.
Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o "Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+" –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em "Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais" e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.
PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo "É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero", nos moldes da Lei 11.827/2022.
O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.
Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.
Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim "convidados" a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.
No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas "meros aborrecimentos do cotidiano", razão pela qual o processo não deveria ser aceito.
DIREITO DO CONSUMIDOR
No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores. Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.
Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
"A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência", assinalou a juíza.
Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento. Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS
A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, "é uma norma em branco"; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).
A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º, e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. "Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais", ressalta a decisão judicial.
"É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes", explica a juíza no ato.
A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.
ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE
"É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores", declarou a juíza.
A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. "Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia", explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.
"Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções", concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.
Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça