Postado em: 13 de maio de 2025 | Por: Ezequiel Neves

Justiça condena companhia de abastecimento a regularizar fornecimento de água no Dom Sebastião


Em resposta a ação ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão,  a Justiça condenou uma companhia de saneamento ambiental a realizar o fornecimento de água potável, regular e contínuo, no Conjunto "Dom Sebastião", no Parque Timbira, em São Luís, no prazo de seis meses.

Deverá ser construído um poço tubular profundo, com interligação definitiva com o sistema Sacavém ou qualquer outra medida para resolver a insuficiência de água. A companhia também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a companhia de abastecimento apresente, no prazo de 90 dias, um cronograma para cumprimento da decisão. O descumprimento das determinações  será punido com multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

REGULARIZAR O ABASTECIMENTO

A Ação Civil Pública contra a companhia de abastecimento foi ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão, com o objetivo de regularizar o serviço de abastecimento de água no Conjunto Dom Sebastião, formado por cerca de 360 casas, que enfrentam a falta de fornecimento regular de água há mais de 15 anos. 

A companhia alegou que o abastecimento no local estava em estado crítico devido à redução de contribuição no Sistema Italuís e para regularizar tal situação, construiu um  poço artesiano, que não deu conta da demanda geral da comunidade. O poço tubular profundo perfurado dentro de uma escola, com profundidade de 80 metros e vazão de exploração de 3,0 m³/h, não possui capacidade para atender toda a comunidade. Conforme o relatório da empresa Hidrel Engenharia, o poço só atende com bombeamento de 16 horas por dia, 57 casas. 

Em documento juntado ao processo, a líder comunitária Rosana Gonçalves Mendes informou que o problema de abastecimento regular de água no local existe há cerca de 20 anos, mas os moradores recebem faturas de água da companhia, embora o serviço não esteja sendo prestado direito.

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

Na condenação, o juiz explicou que a companhia é a única concessionária apta a operar na cidade, com contrato de exclusividade para prestar os serviços de manutenção, ampliação e fornecimento de todo o sistema de águas e esgotos de São Luís, não podendo alegar insuficiência de recursos para negligenciar direitos da população.

O juiz considerou, na decisão, dentre outras normas, os princípios fundamentais previstos na Lei nº 11.445/2007, a qual estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Além dessa, a Lei nº 7.783/89, que considera como básicos os serviços ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água.

"A falta recorrente de água em São Luís é um problema evidente e constante para os moradores. Esse cenário se agrava na região do Conjunto Dom Sebastião, onde alguns são forçados a recorrer à compra de água de caminhões-pipa, e outros, menos afortunados, precisam transportar água sem qualidade em baldes até suas residências, devido à frequente falta de abastecimento", declarou o juiz na sentença.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


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