O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nesta segunda-feira (26), o Edital (EDT-COMDIV - 42024) com o resultado provisório da segunda etapa (banca presencial) do procedimento de heteroidentificação, referente ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM) 2024.2, com a lista da relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 7º, § 5º, da PORTARIA-GP Nº 903/2024.
O(a)s candidatos(as) aprovados(as) na etapa de heteroidentificação receberão o comprovante de validação previsto no item 4.2.4. do Edital nº 2/2024 - ENAM, devidamente assinado pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, mediante e-mail que será enviado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, nos dias 7 e 8 de setembro de 2024 para o endereço eletrônico indicado pelo(a) candidato(a) no requerimento de inscrição para a Comissão de Heteroidentificação.
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O(a) candidato(a) não aprovado(a) poderá interpor recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmou a autodeclaração, dirigido à Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 27/08/2024 até às 18h do dia 29/8/2024, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de atendimento, na plataforma ATTENDE, da Ouvidoria do TJMA, observando as seguintes orientações:
1 - Marcar a opção "NÃO" quanto ao sigilo do requerimento;
2 - No campo IDENTIFICAÇÃO, o(a) candidato(a) deve preencher os dados do CPF, nome social (mesmo nome de registro), gênero, e-mail e telefone;
3 - No campo MANIFESTAÇÃO:
3.1 - no ícone "Competência", deve marcar a opção "Desta Ouvidoria";
3.2 - no ícone "Comarca", selecionar a opção "SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA";
3.3 - no ícone "Setor/Vara requerido(a)", escolher a opção "COMITÊ DE DIVERSIDADE";
3.4 - No ícone "Processo", NÃO preencher dados;
3.5 - No ícone "Relato", o(a) candidato(a) deve digitar na caixa de texto que se trata de RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO que não confirmou a autodeclaração;
4 - No espaço "DOCUMENTOS", deve clicar no botão verde "ADICIONAR ARQUIVO", e anexar a petição recursal em formato "PDF", devidamente assinada pelo(a) recorrente;
5 - Após anexar a petição recursal esta será carregada no "upload" e relacionada na aba "#DOCUMENTOS", devendo o(a) candidato(a) conferir o carregamento do documento;
6 - Em seguida, o(a) candidato(a) deve clicar no botão "SALVAR", ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o(a) interessado(a) receberá uma mensagem de confirmação no e-mail por ele(ela) informado;
7 - Por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o(a) candidato(a) salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão "GERAR PDF".
A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 6/9/2024. O resultado com a lista com relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada após o julgamento da Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no Diário da Justiça eletrônico até o dia 6/9/2024, e o Comitê de Diversidade enviará o comprovante de validação para o e-mail do interessado(a) até o dia 8/9/2024.
Postado em: 28 de agosto de 2024 | Por: Ezequiel Neves
TJMA divulga resultado provisório da avaliação presencial da heteroidentificação
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