RÁDIO NOVA UNIÃO FM 106.3MHZ

Postado em: 10 de novembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

MP consegue cancelar show da Taty Girl em Raposa

 

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira, 9, a Justiça concedeu liminar que determinou a suspensão do show da cantora Taty Girl e outros artistas, previstos para os dias 10 e 11 de novembro, no Município de Raposa, como parte da programação do aniversário da cidade.

A medida liminar, também assinada neste dia 9, prevê que o Município e o prefeito de Raposa, Eudes da Silva Barros (foto), abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas ou mesmo de outra atração desse porte.

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa única no valor de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Eudes Barros, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Autor da Ação Civil, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior esclareceu que o motivo da demanda é a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos, no mesmo momento em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados.

A contratação da cantora, de acordo com informações prestadas pelo próprio Município de Raposa ao Ministério Público, ocorreu por meio da modalidade Pregão Eletrônico (n° 026/2023), com um valor estimado em R$ 339.820,00. Intermediou a contratação a empresa especializada em eventos E. de J. da Silva Ltda.

“A ação visou impedir, liminarmente, que os eventos do aniversário de Raposa sejam realizados em desacordo com a lei e produza prejuízos incalculáveis ao erário e, em consequência, à população local, em total afronta aos princípios e interesses públicos”, explicou o promotor de justiça.

POLÍTICAS PÚBLICAS PRECÁRIAS – O membro do Ministério Público acrescentou que tramitam na justiça várias ações referentes à adoção de políticas públicas por parte da gestão municipal, devido à situação de precariedade na prestação de serviços essenciais para a população de Raposa. Entre essas ações, estão a que trata da falta do Matadouro Público no município; a precária qualidade de infraestrutura e saneamento básico; a má prestação do transporte escolar para crianças com necessidades; a morosidade no fornecimento de medicamentos especiais; a omissão na construção de abrigo de acolhimento à criança e adolescente, entre outras.

IRREGULARIDADE NO PROCESSO LICITATÓRIO – Para verificar a regularidade do processo administrativo que originou o pregão eletrônico nº 026/2023 e a ata de registro de preços nº 028/2023, a Promotoria de Justiça de Raposa requereu análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

A ata de registro de preços viabilizou a prestação de serviços de eventos, compreendendo a estrutura, publicidade sonora e visual, segurança, hospedagem, ornamentação, banheiros químicos, bandas e show pirotécnico, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Raposa.

Após considerar as informações e documentos disponibilizados, de natureza orçamentária e financeira, a Assessoria Técnica apontou irregularidades em todos os processos, “que implicam necessariamente na anulação dos contratos administrativos firmados com a empresa E. de J. da Silva Ltda”.

Entre as principais irregularidades encontradas, o órgão técnico da PGJ apontou as cláusulas restritivas no edital da licitação; assinatura do edital pelo pregoeiro, que não tem competência para tal ato; e ausência de comprovação de que a empresa vencedora do certame é empresária exclusiva da artista e demais bandas, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.

Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345