Desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, manteve nessa terça-feira (28), decisão do também desembargador Sebastião Bonfim que decretou a ilegalidade da greve dos professores do Maranhão.
O magistrado julgou um recurso protocolado no sábado, 25, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma).
A categoria deflagrou greve na segunda-feira, 27, na tentativa de pressionar o governo a pagar reajuste de 14,95%, como dado pelo MEC ao piso da categoria. Mas a proposta do Estado é de pouco mais de 8%, sob a alegação de que os profissionais da área já recebem acima do piso no estado.
Ao analisar o caso, Gedeon decidiu, ainda, aumentar a multa diária aplicada ao sindicato – de R$ 100 mil para R$ 130 mil -, uma vez que o os profissionais decumpriram a decisão inicial que proibia o movimento.
O desembargador também determinou o bloqueio imediato de R$ 100 mil das contas do Sinproesemma.
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