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Postado em: 25 de dezembro de 2020 | Por: Ezequiel Neves

Festas privadas de fim de ano estão liberadas na Grande Ilha

 

Os eventos não poderão ter mais de 150 pessoas

Desde que obedeçam às regras sanitárias e respeitem o limite máximo de 150 pessoas, as festas de natal e ano novo privadas estão liberadas nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Os eventos públicos não acontecerão em virtude da pandemia.

Nessa quarta-feira (23), o Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.

A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.

O Ministério Público destaca que há vários anúncios de festas a serem promovidas na Ilha de São Luís cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem grande probabilidade de desobediência à determinação de restringir o acesso além de 150 pessoas.

Diante da possibilidade de desrespeito às regras sanitárias, o MPMA solicitou ao Governo do Estado que determine a adoção de medidas fiscalizatórias sobre expedição de alvarás e licenças para os eventos.

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