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Postado em: 23 de outubro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Destinação exclusiva de recursos do antigo Fundef na educação é objeto de acordo em Nina Rodrigues



O Ministério Público do Maranhão firmou, em 16 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Nina Rodrigues, para a destinação dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) exclusivamente para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Assinaram o documento o promotor de Justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, da Comarca de Vargem Grande, e o prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto. O município de Nina Rodrigues é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.

 No acordo, o município se compromete a fazer a transferência dos recursos recebidos da União (referentes ao Fundef) para uma conta exclusiva para esta finalidade. A numeração deve ser repassada aos órgãos signatários do TAC, no prazo de cinco dias após a abertura, devendo ser autorizada a consulta dos extratos pelo Ministério Público do Maranhão, Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas para garantir a finalidade e rastreabilidade dos recursos e a sua aplicação exclusiva na área da educação.

Cabe ao município cumprir o Decreto nº 7.507/11, mantendo os recursos exclusivamente em conta aberta no Banco do Brasil para este fim. O movimento dos recursos deve ser exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente especificados. Os recursos não devem ser transferidos para outras contas do município.

No prazo de 30 dias, o município deve elaborar e apresentar ao Ministério Público um plano de ação para a utilização dos recursos. Uma audiência pública deve ser realizada para a apresentação do plano de ação, com a presença de representante do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar, Fórum Municipal de Educação, entre outros.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC acarretará em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser cobrada do prefeito. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

(Informações do MP-MA)

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