RÁDIO NOVA UNIÃO FM 106.3MHZ

Postado em: 7 de maio de 2024 | Por: Ezequiel Neves

CGJ-MA estabelece gratuidade de atos de regularização fundiária rural social


A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu, em 26 de abril, a gratuidade de todos os atos registrais de regularização fundiária de interesse social rural, nos casos previstos no artigo terceiro, inciso I, da Lei 11.326/2006, sendo desnecessário comprovar o pagamento de taxas e tributos.

A gratuidade da abertura de matrícula e registro de títulos de domínio e de regularização fundiária rural de interesse social foi determinada pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, no Provimento nº 24, de 26 de abril de 2024.

O pedido de registro e matrícula desses atos será feito com a apresentação de título de domínio, acompanhado dos seguintes documentos: Título de Domínio expedido pelos outorgantes transmitentes; Planta e memorial descritivo registrado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); comprovante de inscrição de imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); Cópia do RG e CPF da pessoa beneficiária e Cópia de documento de comprovação do estado civil da pessoa beneficiária.

REGISTRO DE DOMÍNIO E ABERTURA DE MATRÍCULA

O pedido de registro de títulos de domínio deverá ser feito, preferencialmente, pelos órgãos expedidores, ressalvada a legitimidade dos beneficiários.

A abertura de matrícula matriz para a gleba a ser regularizada ou da matrícula para os beneficiários finais, e o registro inicial, não dependem de prévia localização de reserva legal ou apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Poderá ser aberta matrícula única para a área total da gleba a ser regularizada, independentemente de o imóvel ser segmentado por vias, rios ou outros imóveis públicos. Nesses casos, é dispensada a abertura de matrícula individualizada para essas áreas (vias, rios ou outros imóveis públicos) na ocasião da titulação definitiva, as quais estarão sujeitas ao regime dominial de direito público.

Quando requerido pelo órgão público, os oficiais registradores poderão importar os dados técnicos de descrição do imóvel, a partir da plataforma do SIGEF, mediante geração de documentos eletrônicos vinculados ao respectivo protocolo registral.

TITULAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Também fica dispensada a anuência de confrontantes e apuração de área remanescente dos imóveis segmentados. Os documentos oficiais utilizados nos procedimentos de titulação e regularização deverão conter assinatura física e/ou digital.

Os cartórios poderão adotar, com os órgãos expedidores, a remessa eletrônica de dados descritivos dos imóveis para facilitar e agilizar o preparo dos atos registrais, inclusive com utilização de novos sistemas.

O procedimento de regularização fundiária ou titulação de terras, que, eventualmente, tenha alcançado parte de imóvel matriculado ou transcrito em nome da União, do Estado e de Municípios, situados em mais de uma circunscrição imobiliária, poderá gerar a abertura de uma nova matrícula, em nome do destinatário de direito real, em sede de parcelamento demonstrado no respectivo auto de demarcação de terras.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Judiciário em Santa Quitéria divulga resultados de júris


O juiz Cristiano Régis presidiu no final de abril duas sessões do Tribunal do Júri, nos dias 24 e 25, realizadas no salão do tribunal do júri do Fórum de Santa Quitéria. Na primeira sessão, os réus foram Antônio Sousa Rodrigues e Raimundo Alves Rodrigues Filho. O conselho de sentença não reconheceu os réus como os autores da tentativa de homicídio que teve como vítima Raimundo Alves de Sousa, decidindo pela absolvição. Narrou a denúncia deste caso que, em 17 de março de 2006, os dois réus, acompanhados de uma terceira pessoa, identificada como João de Sousa Rodrigues, teriam tentado matar Raimundo.

Consta na peça acusatória que o crime teria acontecido na data citada, na localidade denominada como povoado Coceira, na zona rural de Santa Quitéria do Maranhão, por volta das 13h00min, depois de uma discussão na casa de um parente da vítima, envolvendo a vítima Raimundo Alves de Sousa e o pai dos réus, apelidado de "Nego Rodrigues", em razão de uma dívida de 5 reais, referente a um peixe que o ofendido teria comprado do pai dos acusados. 

Seguiu relatando que João de Sousa teria se armado com um revólver, Antônio teria pego uma foice e Raimundo teria um facão, e se deslocaram até o local onde a vítima se encontrava. Ato contínuo, João de Sousa, sem hesitar e sem qualquer discussão, teria disparado três vezes na direção da vítima, atingindo sua perna esquerda e a região lombar, enquanto Antônio Sousa e Raimundo Alves Rodrigues Filho teriam corrido atrás de Raimundo Alves que, mesmo ferido, conseguiu escapar do local.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

A segunda sessão, realizada no dia 25, também foi de caso de tentativa de homicídio, na qual figurou como réu Werberth da Silva Nunes. Narrou a denúncia que, em 30 de julho de 2021, nas proximidades do cais, próximo ao Rio Parnaíba, o denunciado teria aplicado diversos golpes de faca contra a vítima Rafael Mendes Veras, jogando-o, posteriormente, nas águas do Rio Parnaíba. A vítima foi socorrida por populares e encaminhada ao Hospital Municipal de Milagres e posteriormente removida para uma Unidade de Saúde com suporte mais avançado, onde recebeu o devido tratamento.

Segundo apurado pela polícia, na ocasião dos fatos, a vítima estava na companhia de amigos na Praça da Igreja, em Milagres do Maranhão. Em dado momento, ocorreu uma breve discussão entre Rafael e um indivíduo identificado como João Antônio Rodrigues Carvalho. Testemunhas apontaram que o denunciado Werberth da Silva Nunes interveio na discussão e teria golpeado Rafael com algumas facadas. Ele foi encontrado por populares, momentos depois, jogado nas águas do Rio Parnaíba, em estado de inconsciência e com diversas perfurações pelo corpo.

Ao final da sessão, Werberth foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena definitiva de 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Na Raposa! Canopus Construções é acusada de cometer crime grave!



A comunidade quer que a obra seja embargada. A denúncia é grave e passa por insegura alimentar, fome, destruição de habitação e poluição de área de preservação. Trata-se de uma acusação de crime social e ambiental.

Moradores da comunidade do Cumbique, no município de Raposa, na Ilha de São Luís do Maranhão, estão denunciando a Canopus Construções.

A empresa estaria construindo um condomínio, o residencial Village Por do Sol. Segundo a denúncia, a obra estaria liquidando área de mangue e um igarapé, afluente do Rio Paciência.

É dito que a obra está mudando, para pior, o modo de vida da maioria da população. O igarapé e o mangue estão sendo contaminados. A população não tem mais onde buscar sua alimentação e seu sustento. Não tem como coletar o caranguejo, a tarioba, o sarnambi e o sururu.

A comunidade está mobilizada e busca justiça. E não é só o Cumbique que está reclamando dos prejuízos. A Raposa é uma cidade praiana. Existe um entendimento que a poluição vai atingir e prejudicar quase todos.

Os moradores de Cumbique explicam que o residencial ainda não foi concluído e, mesmo sem ser habitado, já causa sérios danos e prejuízos para à comunidade.

Diante da grave denúncia, que passa por fome, ataque a habitações populares, destruição de mangue e igarapé, o Blog do Ezequiel Neves entrou em contato com a Conopus Construções.

Procuramos a empresa para lhe dar o direitos ao contraditório.

Enviamos e-mail para contatocomercialcanopus@gmail.com. E enviamos mensagem no instagram para @canopusconstrucoes.

Postado em: 6 de maio de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Motorista que não comprovou irregularidade de plataforma não pode ser indenizado


Um motorista de aplicativo que não conseguiu comprovar que a empresa UBER cometeu ato ilícito ao bloquear sua conta da plataforma não pode ser indenizado. Esse foi o entendimento do Judiciário, em sentença proferida no 2o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Para a Justiça, faltaram provas contundentes de que a plataforma tenha agido de maneira equivocada ao cancelar a conta do autor da ação. O demandante ressaltou que é motorista de aplicativo, e que no dia 3 de outubro do ano passado a empresa UBER, a quem prestava serviços, solicitou a apresentação do seu RG. Alegou ter tentado enviar a documentação exigida, mas não conseguiu.

Aduziu que, diante de várias tentativas de envio da documentação, a plataforma cancelou a sua conta, impedindo-o de continuar utilizando o aplicativo UBER como meio de trabalho. Sustentou que entrou em contato com a empresa via e-mail, mas não obteve sucesso, pois declara que pelo aplicativo não conseguiu resolver o seu problema. Diante dos fatos, entrou na Justiça, requerendo a reintegração aos serviços da plataforma, bem como indenização a título de dano moral e dano material. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

IMPROCEDENTE

Para o Judiciário, o autor não obteve êxito em apresentar durante o processo as provas que evidenciassem de forma incontestável o fato constitutivo do seu direito. "Incumbe ao demandante demonstrar, de maneira ainda que mínima, os elementos que possam embasar suas alegações (…) No entanto, verificou-se a ausência de elementos probatórios suficientes para comprovar as alegações do requerente de que sua conta junto à plataforma em questão estava efetivamente cancelada, conforme alegado, sendo de rigor o julgamento pela improcedência do pedido", observou a juíza Janaína Carvalho, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

A juíza destacou que, referente ao dano moral, a parte autora também não conseguiu demonstrar, de forma convincente, a ocorrência de conduta ilícita por parte da requerida que pudesse ensejar a configuração de dano moral passível de indenização. "O mero dissabor decorrente de questões cotidianas não caracteriza, por si só, dano moral indenizável", finalizou.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Raposa: Monitor da Escola Boa Esperança é preso em Flagrante pela prática do Crime de importunaçao sexual praticado contra uma Aluna Menor de 13 anos.

Delegado Marconi Caldas e equipe 


A Polícia Civil do Estado do Maranhão através da Delegacia Especial de Raposa sob o comando do Delegado Marconi Caldas, prendeu em Flagrante homem de 23 anos, Monitor da Escola Boa Esperança pela prática do crime de Importunaçao Sexual praticado contra uma Aluna da referida Escola, Menor de 13.

A Prisão ocorreu na manhã de hoje no Colégio onde a vítima estuda. Após os Procedimentos de praxe o Preso será encaminhado ao Sistema Penitenciário onde ficará a disposição do Poder judiciário.

Postado em: 5 de maio de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Candidato morre após passar mal em teste de aptidão física do concurso da Polícia Militar

 

Foto: Reprodução

Um homem de 30 anos morreu após passar mal durante o teste de aptidão física (TAF), na prova de corrida, do concurso da Polícia Militar da Paraíba. A prova aconteceu na última terça-feira (30) em João Pessoa. A vítima morreu na madruga desta sexta-feira (3), em um hospital também da capital.

Gustavo Silva concorria a uma vaga no Comando de Policiamento Regional I em Campina Grande.

O candidato ficou internado por três dias e morreu por conta de um rabdomiólise, que é uma ruptura muscular que provoca lesões nos rins.

Em nota, a comissão organizadora do certame lamentou a morte de Gustavo. O comunicado também diz que o candidato foi socorrido incialmente pela própria equipe médica da comissão e depois foi levado para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

A organização do concurso também informou que antes da prova de corrida, o candidato apresentou atestado um médico comprovando que ele tinha para passar pelo teste, e que esse era um dos requisitos do edital.

O homem tinha dois filhos, sendo uma menina de cerca de 2 anos, e um menino de cerca de 7 anos.

g1/PB

Quem é Estere, filha de 11 anos de Madonna que encantou o Rio e levou nota 10 da mãe e de Anitta no palco

 

Foto: Reprodução/X

Menina encantou plateia ao dançar ao som de ‘Vogue’

Uma das filha de Madonna roubou a cena na estreia do show especial da turnê Celebration, que marca os 40 anos de carreira da rainha do pop, na Praia de Copacabana O público que lotou a orla, neste sábado, viu a menina Estere se apresentar ao som de “Vogue”, clássico do repertório da mãe. A jovem recebeu nota dez da diva pop e da cantora brasileira Anitta, convidada especial para o ato.

Aos 11 anos, Estere vestiu um macacão justo amarelo e preto e calçou botas que chegavam quase ao joelho para dançar o voguing, estilo que surgiu na cena underground de Nova York nos anos 1970, tornou-se popular nos 80 e hit global com a canção e o clipe “Vogue”, lançado por Madonna em 1990.

Enquanto a menina dançava, a mãe e Anitta davam nota 10 para a apresentação.

Estere é a filha mais nova de Madonna e tem uma irmã gêmea, Stella. As duas foram adotadas pela cantora em 2017, no Malaui, quando tinham 5 anos. Madonna tem outros quatro filhos: Lourdes, do relacionamento com Carlos Leon; Rocco, do casamento com o cineasta Guy Ritchie; David, que ela adotou com Ritchie; e Mercy.

No aniversário de 11 anos das gêmeas, Madonna lembrou o que sentiu quando as viu pela primeira vez:

“Nunca vou me esquecer da primeira vez que nos encontramos em Machinji. Seus olhos abraçavam o mundo, assim como nós abraçamos vocês e mantemos no coração”.

Estere roubou a cena, mas não foi a única a subir ao palco na estreia da turnê Celebration. Mercy James, por exemplo, tocou piano para acompanhar a mãe em “Bad girl”.

Madonna com as filhas gêmeas Estere e Stella, de 11 anos, adotadas no Malawi — Foto: Reprodução/Instagram

Estere não gosta só de voguing. Quando as gêmeas eram menores, Madonna postou as duas dançando ao som da cantora cabo-verdiana Cesaria Évora e funk.

No carro, a cantora registrou Estere e Stella tentando acompanhar “Olha a explosão”, de Mc Kevinho. Em outro registro, as meninas acompanham a mãe em “Bumbum Granada”, dos MCs Zaac e Jerry.

O Globo