Postado em: 12 de dezembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário em Riachão divulga Edital de jurados para 2024

 

O Poder Judiciário da Comarca de Riachão, assim como diversas unidades judiciais da Ilha e do interior, divulgou Edital no qual convoca cidadãos e cidadãs que vão atuar como jurados nas sessões do Tribunal do Júri no ano de 2024, tanto no termo sede como no termo judiciário de Feira Nova do Maranhão. O documento tem a assinatura do juiz Francisco Bezerra Simões e atende ao que versam os artigos 425 do Código de Processo Penal, que  disciplina a formação da lista geral dos jurados, elaborada anualmente pelo juiz que presidirá o Tribunal do Júri.

O Judiciário ressalta que o serviço do júri é obrigatório e que o alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A Lei nº 11.689, de 2008, versa que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

Como exceções, estão isentos do serviço do júri: O Presidente da República e os Ministros de Estado; Os Governadores e seus respectivos Secretários; Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; Os Prefeitos Municipais; Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; Os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento.

A Justiça esclarece, ainda, alguns pontos que constituem direitos do jurado, como a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Destaca. Também, que nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri e que somente será aceita recusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Todavia, eles podem, eles podem falar entre si sobre outros quaisquer outros assuntos. Também podem conversar com o juiz, escrivão ou oficial de Justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer. Os oficiais de Justiça são os encarregados de vigiar os jurados o tempo todo, inclusive os acompanhando ao banheiro. Caso a sessão se estenda por vários dias, os jurados têm de dormir nas acomodações dos tribunais ou são levados para hotéis próximos.

Os jurados não poderão se comunicar com a família e, caso seja necessário, o tribunal se encarrega de avisar aos familiares. Os oficiais de justiça têm de permanecer nos quartos confirmarem que os jurados estão dormindo, a fim de garantir que não conversarão sobre o que pensam e julgam. Se houver comprovação de que o princípio de incomunicabilidade dos jurados foi quebrado, o julgamento será imediatamente anulado e um novo processo deverá ser instaurado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.

Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345