DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 13 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços e prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da Covid-19 a serem aplicadas no município de Arari-MA exaradas nos decretos nº 013 de 24 de março de 2021, nº 023 de 13 de abril de 2021 E DECRETO nº 028 de 07 de maio de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do vírus do COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a partir das 06:00h do domingo às 04:00h da segunda-feira, e das 21:00h às 04:00h de segunda-feira a sábado no período de 13 a 27 de maio de 2021, a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive delivery e drive thru, no âmbito do Município de Arari-MA.
§ 1º - Ficam ressalvados da suspensão determinada no caput deste artigo, e desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual, os estabelecimentos de farmácias e afins e clínicas médicas de urgências e emergências.
§ 2º - No período compreendido no caput deste artigo fica proibida a circulação de pessoas, salvo motivo de força maior, justificadas nos seguintes casos:
I - Para aquisição de produtos médico-hospitalares em farmácias e afins;
II - Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa com acompanhante, a consulta ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.
§ 3º - Fica determina a suspensão das atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos no período compreendido no caput deste artigo.
Art. 2º- Fica determinada a antecipação do gozo das férias escolares dos docentes e discentes da Rede Pública Municipal de Ensino que estavam previstas para o período de 17 a 30 de julho de 2021, passarão a ocorrer no período de 17 a 31 de maio de 2021, devido ao estado de emergência em saúde pública declarada no Decreto nº 010.2020 e suas alterações.
§ Único - Compete a Secretaria de Municipal de Educação-SEMED de Arari-MA a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento do Presente Decreto.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto nº 013 de 24 de março de 2021, Decreto nº 023 de 13 de abril de 2021 e Decreto nº 028 de 07 de maio de 2021, que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA naquilo que não confrontarem com os termos do presente Decreto, as quais, serão prorrogadas até 27 de maio de 2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução do COVID-19 no Município.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021.
RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito
Baixe aqui o Decreto
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