RÁDIO NOVA UNIÃO FM 106.3MHZ

Postado em: 28 de novembro de 2022 | Por: Ezequiel Neves

PRIMEIRO CASO DE VARÍOLA DOS MACACOS É CONFIRMADO EM ARARI-MA




A Secretaria de Saúde de Arari torna público o registro do primeiro caso confirmado de infecção pelo vírus Monkeypox (variola dos macacos), no município.

Trata-se de um indivíduo do sexo masculino, da faixa etária entre 20 e 30 anos, sem histórico epidemiológico de viagem recente ou contato com suspeito da doença.

O caso segue em isolamento domiciliar acompanhado por profissionais da saúde municipal e o paciente passa bem.

Como medida preventiva, em caso de início súbito de febre e erupção cutânea aguda (lesão na pele), procure a unidade de saúde mais próxima da sua residência.





Postado em: 25 de novembro de 2022 | Por: Ezequiel Neves

Acusado de matar avó por estrangulamento é condenado a mais de 21 anos de reclusão



O Tribunal do Júri de São Luís condenou Welisson Rodrigues Sousa, conhecido como “Cascudo”, a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pela morte de sua avó Maria do Nascimento Rodrigues Abreu, na noite do dia 11 de fevereiro de 2019, na residência da idosa, com quem ele morava há 10 anos, no bairro Mauro Fecury I, na área Itaqui Bacanga. A motivação do crime teria sido porque a vítima se recusou a dar dinheiro para o denunciado pagar dívidas de drogas.

Welisson Rodrigues, 30 anos, foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio, praticado contra pessoa maior de 60 anos. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24), no 3º Tribunal do Júri, durante as atividades da Semana “Justiça pela Paz em Casa, que acontece em todo o país, de 21 a 25 de novembro, intensificando as ações de combate à violência contra a mulher. Além de júri popular, estão ocorrendo audiências nas varas especializadas e competentes em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e atividades externas como cursos, oficinas, simpósios, entre outras.

O juiz José Ribamar Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Júri, negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade e o réu foi levado de volta à Penitenciária de Pedrinhas, onde está preso desde o início da ação penal. Welisson Rodrigues também possui antecedentes criminais, com uma condenação na 5ª Vara Criminal de São Luís. Ele não quis acompanhar o julgamento desta quinta-feira (24) e também não foi interrogado no plenário do júri porque usou o direito de ficar em silêncio.

Na acusação atuou o promotor de Justiça, Samaroni Maia, e na defesa, o defensor público Victor Hugo Siqueira. Durante o julgamento, foi ouvida apenas uma testemunha, o policial militar que efetuou a prisão do acusado, na cabeceira da ponte do São Francisco, dois dias após o crime. A viatura da polícia foi acionada para atender uma ocorrência e, chegando ao local, encontrou o acusado detido por populares.

Conforme o promotor de justiça, perante a autoridade policial, Welisson Rodrigues confessou o crime. Consta na denúncia do Ministério Público que na noite do crime, o denunciado chegou alcoolizado em casa e pediu dinheiro à avó para pagar uma dívida de drogas. Como a vítima não atendeu ao pedido, o neto insistiu, tendo ela se recusado novamente. O acusado, então, deu uma “gravata” na idosa e, em ato contínuo, estrangulou a vítima com um punho de rede, fugiu do local e ficou perambulando pela região do Centro Histórico de São Luís.

Ao depor durante o julgamento, o policial militar que efetuou a prisão do acusado disse que o denunciado ao chegar na delegacia estava lúcido e confessou ter assassinado a avó. O corpo da idosa foi encontrado por outro neto da vítima somente dois dias após o crime.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

Juizado Criminal destina recursos para 10 projetos sociais


3º Juizado Criminal de São Luís, localizado no Fórum do Calhau, publicou a lista de entidades selecionadas (Edital nº 01/2022), para destinação de valores arrecadados com o pagamento de penas pecuniárias, por acusados em processos criminais.

De acordo com a decisão da juíza Márcia Coêlho Chaves, titular do 3º Juizado Criminal, de 22 de novembro, foram recebidas 24 propostas de projetos sociais de entidades sociais e comunitárias, que serão beneficiadas com o repasse de recursos financeiros.

PROJETOS SOCIAIS BENEFICIADOS COM REPASSE

Os projetos sociais foram submetidos à análise do serviço social do Juizado e ao Ministério Público, conforme a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

A juíza determinou que os recursos das transações penais sejam repassados de forma proporcional para as seguintes entidades:

- Associação Clube de Mães do Turu (R$ 11 mil)

- Centro de Educação e Desenvolvimento para Ação Comunitária – CEDAC (R4 14.100,00)

- Clube de Mães dos moradores do Baixão do São Cristóvão (R$ 13 mil)

- Instituto Beneficente Boas Novas do Bairro Primavera – (R$ 10.075,00)

- Instituto de Apoio à Mulher e à Criança/Escola Comunitária Lindalva Lira (R$10.50,00)

- Instituto filantrópico e Educacional Dayse Danielle (R$9.648,00)

De acordo com a decisão, o repasse dos valores depositados das transações penais será destinado de forma integral para as seguintes entidades:

- Associação Comunitária Itaqui-Bacanga (R$14.990,00);

- Associação das Donas de Casas do Bairro Japão (R$14.870,00);

- Creche Escola Sonho de Criança (R$ 14.987,00)

Conforme informações do Processo Administrativo, a prestação de contas pelas entidades deverá ser apresentada em 60 dias - a contar do procedimento de levantamento dos valores.

Semana de julgamentos é destaque em São Luís Gonzaga

 



Três sessões do Tribunal do Júri foram destaques na semana do Judiciário na Comarca de São Luís Gonzaga. As sessões foram realizadas nos dias 21, 22 e 23, no Salão do Tribunal do Júri do fórum, sendo presididas pelo juiz titular Diego Duarte de Lemos. Na primeira sessão, os réus foram José de Ribamar Lima Palhano e José Ronaldo Santos Palhano, julgados sob acusação de prática de crime de homicídio que vitimou Virgílio Vieira de Sousa Filho, crime ocorrido em 9 de setembro de 2016. Ao final da sessão, os réus foram absolvidos pelo conselho de sentença. Narram os autos que, na data citada, no Povoado da Coheb, localidade de São Luís Gonzaga, a vítima estava em casa quando, ao perceber a chegada dos denunciados, tentou se evadir, recebendo um disparo pelas costas.

O inquérito policial apurou que o crime foi motivado por supostas desavenças entre Virgílio e a família de sua companheira, que não aceitavam o relacionamento de ambos, pois ‘Neguinho’, como era conhecido, possivelmente agredia a mulher. Um dos quesitos colocados aos jurados questionou o fato de que os acusados teriam cometido o crime por motivo de relevante valor social e moral, consistente no fato de ter presenciado a discussão da vítima com sua irmã no quarto da casa onde aconteceram os fatos e ter conhecimento de que sua irmã foi sequestrada da residência da família no dia anterior aos acontecimentos.

REPERCUSSÃO

No dia 22 ocorreu a sessão com maior repercussão, lotando o plenário do Tribunal do Júri. O réu foi Renildo Lopes Pereira, julgado sob acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Lucas Barbosa. Conforme descrito na denúncia, os fatos deram-se em 27 de novembro de 2021, por volta das 23:00 horas, na Rua Trizidela, em São Luís Gonzaga. Segundo apurado, a adolescente T.D.S. teria terminado um relacionamento amoroso que mantivera com o acusado, em razão do sentimento de posse e excesso de ciúmes que ele demonstrava para com ela. Ocorre que Renildo não aceitou o fim do relacionamento e, desde então, passou a perseguir a jovem em todos os locais.

No dia do crime, a adolescente estava em uma festa no Bairro Mendes Júnior, onde iniciou uma ‘paquera’ com Lucas. Ato contínuo, Lucas e a adolescente dirigiram-se à Praça Pedro Carvalho. O denunciado chegou ao local e, insistentemente, puxou a moça pelo braço, tentando obrigá-la a dançar com ele. Não obtendo êxito, ele se retirou do local. Por volta de 23h, o casal resolveu ir embora, de motocicleta, oportunidade em que passaram em uma festa e pegaram a irmã da adolescente. Ao chegarem em frente à casa das duas irmãs, o acusado, que os aguardava em uma casa abandonada, saiu de lá chorando e iniciou uma briga com Lucas, ocasião em que desferiu um golpe de faca que atingiu seu abdômen, provocando-lhe a morte.

Por fim, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena de 17 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, na Unidade Prisional de Bacabal.

Na última sessão da semana, o réu foi Clóvis Pompeia da Silva. Ele foi julgado sob acusação de prática de crime de homicídio que vitimou Genilson da Silva dos Santos. O crime foi cometido com uso de uma espingarda tipo caseira. A ação criminosa deu-se em 3 de maio de 2019, no povoado Três Setúbal, localidade de São Luís Gonzaga. Foi apurado que Clóvis devia o valor de 60 reais a um homem identificado como Luís. Ao ser cobrado, o denunciado disse que iria em casa buscar o dinheiro, voltando armado com a espingarda. Nesse instante, Genilson teria pedido a Clóvis que não atirasse em Luís. Ato contínuo, o denunciado apontou a espingarda para Genilson e disparou, dizendo: “Se tá achando ruim, então lá vai”.

O conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Clóvis. A pena imposta ao réu foi de 15 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Mais três sessões de julgamento serão realizadas na comarca, a saber, nas datas de 29 e 30 de novembro, e 1º de dezembro.

Tribunal do Júri condena homem por homicídio e tentativa de homicídio

 


JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA


A 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra realizou sessão plenária do Tribunal do Júri, no Auditório do Fórum, no dia 23 de novembro de 2022. O réu Antonio Filho da Silva foi condenado pelos crimes praticados contra duas vítimas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de “homicídio simples” contra a vítima Walby Henrique Lima e a “tentativa de homicídio simples” contra a vítima Antonio dos Reis Costa Júnior. 

O Ministério Público estadual pediu a condenação do réu pelos crimes previstos no artigo 121, caput (homicídio) do Código Penal, em relação à primeira vítima, combinado com artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio), em relação à segunda vítima.

RÉU EM LUGAR DESCONHECIDO

Instalada a sessão plenária de julgamento, as testemunhas foram ouvidas e foram realizados os debates, oportunidade em que as partes sustentaram suas pretensões em plenário. O réu não foi interrogado, por estar foragido e foi julgado à revelia.

Depois dos debates, oportunidade em que as partes sustentaram suas pretensões em plenário, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu pela culpa e condenação do réu Antonio Filho da Silva. 

CULPABILIDADE INTENSA 

Diante da decisão dos jurados, o juiz Marcelo Santana Farias (1ª Vara de Lago da Pedra) julgou parcialmente procedente o pedido da denúncia do Ministério Público estadual, condenando Antonio Filho da Silva a 12 anos e 11 meses de reclusão na penitenciária.

O juiz aplicou a pena de sete anos e nove meses de reclusão, pelo homicídio de Walby Henrique Lima. Conforme a sentença, o réu agiu com “culpabilidade intensa” do réu, porque deu ao menos um tiro pelas costas da vítima e outro tiro no peito esquerdo, conforme o exame cadavérico.

Quanto à tentativa de homicídio de Antonio dos Reis Costa Junior, o réu recebeu a pena de cinco anos e dois meses de reclusão, pela tentativa de homicídio qualificado, por ter dado um tiro no pescoço da vítima.

SOMA DAS PENAS 

Devido à condenação por mais de um crime, foram aplicadas as penas cumulativas de privação da liberdade, passando ao total de 12 anos e 11 onze meses de reclusão, que deverá ser cumprido em regime fechado, inicialmente.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou que o mandado de prisão preventiva seja imediatamente cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.

Após o trânsito em julgado - quando não houver mais possibilidade de recursos do réu contra as decisões judiciais, o nome do condenado deverá ser lançado na lista dos culpados. 

Corregedoria e parceiros instalam Unidade Interligada de Registro Civil em Paço do Lumiar


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) e parceiros inauguraram, na manhã desta sexta-feira, 25, uma Unidade Interligada de Registro Civil na Maternidade de Paço do Lumiar. A partir de agora, o posto de atendimento de registro civil fornecerá a certidão de nascimento aos recém-nascidos, gratuitamente, logo após o parto e antes da alta médica. O local é uma extensão do Cartório do 2º Ofício de Paço do Lumiar, responsável pelas emissões dos documentos.

Durante a cerimônia, o corregedor Froz Sobrinho ressaltou o empenho da Corregedoria por meio do Núcleo de Registro Civil, para acelerar a erradicação do sub-registro no Estado. No último mês de outubro a CGJ solicitou aos juízes de Direito que articulem junto às prefeituras municipais, a instalação de unidades Interligadas em hospitais ou maternidades nas cidades do interior do Estado.

“É com imensa felicidade que hoje, por meio de cooperação com o município, Secretaria de Estado da Saúde e Cartório do 2º Ofício, instalamos a 103ª Unidade Interligada em uma maternidade inaugurada há menos de um ano, na sexta maior cidade do Estado. A população luminense está de parabéns”, afirmou.

A juíza Jaqueline Caracas, membro do Núcleo de Registro Civil da Corregedoria, destacou que a ação faz parte do “Projeto de Enfrentamento ao Sub-registro Civil de Nascimento”, que objetiva dar condições para que os bebês já saiam da maternidade registrados, após a alta médica da mãe. “Dentre as inúmeras possibilidades de cidadania que esse espaço traz, os pais podem escolher o município de registro da criança – se o de residência ou o do local do nascimento”, frisou a magistrada.

A tabeliã registradora Ana Carolina Brasil Campos Maciel, titular do 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar, lembrou que o serviço garante a emissão da certidão de nascimento já com o número do CPF, possibilitando a imediata expedição do Cartão do SUS, evitando que as crianças fiquem sem a documentação básica e sem acesso a serviços públicos essenciais, como os de saúde e de educação.

“O horário de funcionamento do posto avançado na maternidade será o mesmo do cartório, porém, as crianças nascidas nos feriados e finais de semana não terão prejuízo, pois a alta hospitalar sempre acontece no dia útil seguinte, momento em que nós faremos o registro da criança e a expedição imediata do documento”, frisou a tabeliã.

A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Matos, agradeceu a parceria com os demais Órgãos, em especial o Governo do Estado, Poder Judiciário e Defensoria, em favor da população. “Esse espaço de registro na maternidade traz dignidade, justiça social e comodidade para os pais em um momento tão especial da vida, que é o da chegada dos filhos”, lembrou.

Participaram da cerimônia, a coordenadora do núcleo regional da defensoria pública do Maranhão, Débora Alcântara; a assessora especial da SES, Alana Cardoso, representando o secretário Tiago Fernandes; a secretária municipal de Saúde, Danielle Oliveira; a secretária municipal de desenvolvimento social, Maria Helena Veiga; e a secretária municipal de Direitos Humanos, Sueli Abreu.

PRIMEIRO REGISTRO

Renilson Monroe Jerônimo, pai da pequena Ana Ysis Silva Monroe nascida no dia 23 de novembro, primeira luminense a ser registrada na Unidade Interligada de Registro Civil da Maternidade de Paço do Lumiar, afirmou que a chegada desse espaço foi importante para registrar a filha enquanto espera alta médica com a mãe na enfermaria.

“Ela não participou da solenidade por recomendação médica, mas recebo, com muito orgulho, a Certidão de Nascimento em nome da nossa família”, disse emocionado.

Renilson também ressaltou que o posto do cartório na maternidade traz incentivo aos pais, para que façam imediatamente o registro dos seus filhos, inclusive, “aqueles que possam estar em dúvida se registram ou não a criança”. “Esse espaço é tudo de bom”, finalizou.

A Certidão de Nascimento é considerada o documento principal, por meio do qual a pessoa é legalmente reconhecida pelo Estado, tem sua cidadania assegurada e passa a ter acesso a outros documentos e a uma ampla rede de serviços públicos e privados.

MP consegue suspender eleição para Câmara de Arari


Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário determinou liminarmente, em 17 de novembro, a suspensão da eleição para o presidente da Câmara de Vereadores de Arari para o biênio 2023-2024.

Com a liminar, a sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que havia sido convocada para o dia 18 de novembro, foi suspensa até o julgamento definitivo. Caso fosse descumprida, o presidente do Poder Legislativo municipal, vereador Evando Batalha Piancó, teria de pagar multa de R$ 100 mil. A eleição permanece suspensa até o julgamento definitivo.

Na ACP, a promotora de justiça Patricia Fernandes Gomes Costa Ferreira destaca que o vereador Evando Batalha Piancó foi eleito presidente da Câmara Municipal pela primeira vez, em 2012. Desde então, vem se reelegendo seguidamente e foi reconduzido cinco vezes ao cargo, presidindo o Legislativo por 10 anos.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Arari solicitou da Justiça, em 16 de novembro, que a última reeleição fosse anulada, com a consequente cassação do mandato de presidente e fosse designada nova eleição para a presidência da Câmara Municipal. Como a liminar foi deferida anteriormente, a eleição não foi realizada.

Na avaliação da representante do MPMA, a eleição de Evando Batalha Piancó para o mesmo cargo em eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura desrespeita o art. 57 da Constituição Federal, que impede a perpetuação de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.

“A recondução do atual presidente, mais uma vez, à Presidência da Câmara Municipal de Arari significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao regime democrático, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou, na ACP, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na decisão, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira determinou que a Câmara Municipal seja notificada para, no prazo de 10 dias, informar sobre eventual pagamento de verba de representação ou gratificação ao vereador Evando Piacó, no exercício da presidência, com respectivos valores, mês a mês, além dos documentos referentes às eleições durante os últimos 10 anos.

“No presente caso, tem-se situação que fere princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, uma vez que a perpetuação de um mesmo parlamentar em um cargo de representação de um Poder Legislativo, alija os demais vereadores da oportunidade de exercer o cargo, gerando uma espécie de vitaliciedade não prevista em lei”, afirmou, na decisão, o magistrado João Paulo de Sousa Oliveira.