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Postado em: 17 de outubro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

SAÚDE | Comarcas suspendem atendimento ao público durante dedetização do fórum

Imagem da Internet 



Não haverá expediente nesta quinta-feira, 17, nos fóruns de São Bernardo, Araioses e Magalhães de Almeida. Em Araioses, a suspensão do expediente será realizada a partir de 13h desta quinta-feira e segue até o dia 18.
Durante o período de suspensão, funcionará o regime de plantão judicial, atendendo os casos de natureza urgente previstos no artigo 62 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Os prazos que vencerem na data acima indicada ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte
A suspensão do expediente foi determinada para que sejam realizados serviços de dedetização, descupinização e desratização nas dependências do prédio do Fórum, conforme programação feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ao determinar a suspensão do expediente, os juízes das comarcas consideraram que a propagação dos produtos químicos a serem utilizados impede o trânsito de servidores e visitantes, uma vez que podem ocasionar riscos à saúde dos servidores e jurisdicionados que frequentam as dependências do Fórum.

Postado em: 15 de outubro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

NUMOPEDE | Juízes devem verificar má-fé com duplicidade de ações contra a Fazenda Pública

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão recomendou a todos os juízes do Estado que realizem a verificação, por meio de consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), da eventual ocorrência de duplicidade nas ações de cumprimento de sentenças proferidas em ação coletiva e ajuizamento de ação individual anterior, contra o Estado do Maranhão, que objetivam obter o pagamento dobrado de diferenças salariais às mesmas pessoas.
Recomendação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, em 14 de outubro, após a constatação de possível uso de má-fé pelas partes processuais, com o ingresso de ações em duplicidade contra a Fazenda Pública (poder público estadual e municipal) detectado pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública.
A juíza informou à Corregedoria o ajuizamento, na 6ª Vara da Fazenda Pública, de ação de cumprimento de sentença que estaria reproduzindo ação idêntica já proposta na 1ª Vara da Fazenda Pública, pelas mesmas partes, com a mesma causa e pedido, em situação de litispendência, com a possibilidade de se caracterizar como manobra para burlar o princípio do juiz natural, conduta passível de aplicação da penalidade prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil/2015.
Ao constatar a duplicidade, a juíza extinguiu a ação com base no artigo 485, V do Código de Processo Civil, aplicando a sanção da litigância de má-fé. Segundo a juíza informou, “vem identificando a prática rotineira de alguns advogados de ajuizarem várias ações contra entes públicos em nome do mesmo autor, mesma causa de pedir e mesmo pedido, inclusive a maioria cumprimentos de sentença, que caso não sejam pesquisados por este Juízo ensejará no recebimento do mesmo crédito de verba pública (RPV ou Precatório), mais de uma vez pelo autor, pois nem todas as Varas da Fazenda estabeleceram essa rotina de consultar no PJE os processos antes do despacho inicial, a fim de evitar essas fraudes”.
A recomendação do corregedor foi fundamentada em parecer técnico do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas - NUMOPEDE, órgão responsável por monitorar as demandas dirigidas aos serviços judiciários, notariais e de registro, identificando possíveis demandas fraudulentas e outros eventos atentatórios à dignidade da Justiça. O núcleo, criado em 2017, é presidido pelo corregedor e composto por seis juízes de Direito.
No parecer, de 7 de outubro, o juiz Holídice Cantanhede Barros ressaltou o prejuízo à jurisdição com a reprodução de ações idênticas, “notadamente quando a parte e seus advogados omitem tais fatos, o que resulta em ineficiência e desperdício de recursos materiais e humanos na tramitação dessas ações”.
O juiz sugeriu oficiar à OAB, para conhecimento e providências que entender convenientes, solicitando ainda que sejam os advogados orientados a evitarem o ajuizamento de ações em duplicidade, notadamente nos casos de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, para obtenção do pagamento de diferenças salariais.
A Recomendação está disponível em Arquivos Publciados

Postado em: 14 de setembro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

ESFORÇO | Corregedoria vai realizar a 4ª Semana de Baixa Processual em Outubro


A Corregedoria Geral da Justiça - CGJMA vai realizar, de 14 a 18 de outubro, a 4ª Semana de Baixa Processual, com objetivo de incentivar a redução do acervo de processos em tramitação na Justiça de 1º Grau. “É necessário que sejam empreendidos esforços para a movimentação desses processos, com a realização das intimações, controle de prazos, certificação do trânsito em julgado, para a devida baixa”, descreve Circular expedida pelo corregedor Marcelo Carvalho Silva aos juízes de Direito de todo o Maranhão.
A semana de Baixa Processual foi instituída pela Corregedoria da Justiça por meio do Provimento Nº 10/2018, e faz parte do Programa de Enfrentamento da Taxa de Congestionamento Processual.
As informações diárias sobre a quantidade de processos baixados durante a Semana de Baixa serão divulgados na página da CGJ-MA, no menu “Downloads”
Para o corregedor da Justiça, a efetiva redução dos acervos perpassa, obrigatoriamente, pela inclusão da Baixa Processual nas rotinas das secretarias judiciais, sendo importante o acompanhamento mensal da Taxa de Congestionamento. “Com o hábito, evitamos que as unidades transitem pela faixa de maior criticidade, a partir de 80%”, defende Marcelo Carvalho.
SELO - A apuração das baixas para fins de concessão do Selo Unidade Destaque em Baixa Processual compreenderá o período de 01/01/2019 a 31/12/2019, e não apenas os dias das Semanas de Baixas Processuais, nos termos do Provimento-CGJ nº 11/2018. A medida, segundo a magistrada Kariny Reis, auxiliar da CGJ-MA e responsável pelo Planejamento Estratégico, é uma forma de reconhecer o desempenho das unidades da Justiça de 1º Grau no que se refere à redução da taxa de congestionamento de baixa durante todo o ano.
O Selo Unidade Destaque em Baixa Processual contempla as categorias ouro, prata e bronze, enquadrando-se na categoria ouro as unidades que atingirem taxa de congestionamento de baixa menor ou igual a 50%; na categoria prata as que apresentarem taxa acima de 50% até 60%; e categoria bronze as que reduzirem a taxa em pelo menos 10% durante o período de apuração. 
PROVIMENTO – Segundo o Provimento Nº 10/2018, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a instituição da Semana de Baixa Processual considerou, entre outros, a necessidade de concentrar esforços para uma prestação jurisdicional mais célere e o princípio constitucional da duração razoável do processo.

Postado em: 17 de julho de 2019 | Por: Ezequiel Neves

EXPEDIENTE | Juizado do Trânsito passa por dedetização na próxima sexta-feira (19)

O juiz Wilson Manoel de Freitas Filho editou Portaria na qual suspende o expediente no Juizado de Trânsito na sexta-feira (19), a partir das 13h30. De acordo com o magistrado, titular da unidade judicial, as instalações do prédio vão passar por serviços de dedetização, descupinização e desratização.
A suspensão do expediente visa a preservar a saúde dos servidores da unidade judicial, advogados e jurisdicionados, e os prazos processuais ficam suspensos por igual período, sendo retomados, normalmente, no dia 22 de julho.