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Postado em: 12 de outubro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Lei de autoria de Othelino é sancionada por Flávio Dino

O governador Flávio Dino sancionou, nesta sexta-feira (11), o  Projeto de Lei 480/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta novo dispositivo à Lei 9.663, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros. O Projeto foi aprovado em plenário, por unanimidade, na sessão do dia 30 de setembro último.
Em seu bojo, o projeto de lei modificou o Artigo 7º da Lei 9.663, que agora ganhou a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar convênio com a União e municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área da Segurança Públic,  para a execução de atividade operacional, podendo, para tanto, direcionar policiais militares, civis e bombeiros militares em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.
Othelino Neto comemorou a sanção governamental, enfatizando que, com a alteração, fica permitido que as prefeituras que desejarem, possam fazer convênio, como forma de direcionar um determinado percentual de policiais que estejam em suas horas de folga, para prestarem serviços na segurança dos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.
O presidente da Assembleia ressaltou ainda que o referido projeto partiu de uma sugestão do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), que lhe fez uma explanação sobre a importância e o impacto da matéria. “Ele me disse, inclusive, que será o pioneiro a propor o convênio com a Polícia Militar do Maranhão”, informou o parlamentar.

Postado em: 14 de setembro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Sancionada Lei importante de Umbelino Junior


A Glicose-6-Fosfato Desidrogenase, conhecida popularmente como G6PD, é uma enzima presente em todas as células do nosso corpo, que auxilia na produção de substâncias que protegem de fatores oxidantes. Em muitos organismos há deficiência dessa enzima, onde é possível identificar através de um teste. Geralmente, é realizado logo na infância. O exame é capaz de diagnosticar a presença de favismo que é uma anomalia hereditária, que afeta o sangue.
A criança que possui a doença não dispõe de uma enzima chamada Glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD), que tem a função de proteger os glóbulos vermelhos dos danos que algumas substâncias possam provocar, como é o caso de alguns medicamentos, a febre alta ou, principalmente, as favas.
Pensando em garantir a realização gratuita desse exame, o vereador Umbelino Junior (Cidadania 23) apresentou, no ano passado, um projeto que foi aprovado e que visa oferecer de forma gratuita a realização do exame tanto nos hospitais, quanto nas clínicas e entidades de saúde pública. Em casos de diagnósticos positivos, a unidade hospitalar também deverá informar se a variante é leve, moderada ou severa.
Recentemente, a proposta foi aprovada e sancionada, ou seja, a lei n° 6438/19 já está em vigor.
“A deficiência de G6PD é grave e poucas informações são repassadas para a sociedade. Conversei com especialistas sobre o assunto e acreditamos que a oferta do exame na rede pública vai auxiliar no diagnóstico de forma mais ágil e eficaz. Nosso objetivo é garantir que as nossas crianças tenham na rede pública toda uma estrutura de exames”, afirmou o autor da lei.
A lei prevê também que o Poder Executivo acompanhe e forneça as diretrizes de tratamento aos portadores da deficiência, através do sistema público de saúde.