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Postado em: 17 de janeiro de 2022 | Por: Ezequiel Neves

Muçulmano condenado a cinco meses de prisão por chamar a Bíblia de falsa, na Indonésia

 



Um clérigo muçulmano preso em agosto passado por insultar o cristianismo em um de seus sermões, chamando a Bíblia de “fictícia” e falsa, foi condenado a cinco meses de prisão e multa de 50 milhões rupias (US$ 3.600) na Indonésia.

Muhammad Yahya Waloni, 51, um cristão que se tornou muçulmano, foi condenado pelo Tribunal Distrital de Jacarta do Sul em 11 de janeiro por postar discursos de ódio online que poderiam causar divisões inter-religiosas.

De acordo com a UCA News , Petrus Selestinus, um leigo católico e presidente de um grupo de advogados, disse que Waloni foi beneficiado, pois já era elegível para libertação quase imediatamente por estar preso desde agosto do ano passado, enquanto estava em prisão preventiva.

"A blasfêmia pode levar a sentenças de até cinco anos na Indonésia e a violação das leis cibernéticas pode levar seis anos, então cinco meses de prisão cheiram a injustiça e discriminação em favor do réu", disse Selestinus após a sentença.

Embora as leis abusivas de blasfêmia na Indonésia devam ser abolidas completamente para que pessoas de fé, especialmente minorias religiosas, não sejam criminalizadas por suas crenças, o fato de Waloni ser condenado a cinco meses, enquanto casos contra cristãos, como o ex-governador de Jacarta Ahok ou Abraham Ben Moses condenados a anos de prisão, mostra o padrão inconsistente embutido no sistema legal da Indonésia.

Folha Gospel com informações de International Christian Concern

Postado em: 20 de outubro de 2021 | Por: Ezequiel Neves

Prefeitura garante na Justiça 90% da frota de ônibus em SL

 

A Prefeitura de São Luís garantiu, nesta terça-feira (19), a circulação de 90% da frota do transporte público na cidade, com o movimento de paralisação já anunciado pela categoria. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo.

Na decisão, ficou determinado – tanto ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) quanto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) -, que:

1 – Garantam o percentual mínimo de 90%) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores em todos os horários;

2 – Não haja coação ou impedimento aos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;

3 – Não haja bloqueio das entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal;

4 – Não seja praticada qualquer tipo de greve, tal como “greve branca”, “operação tartaruga”, “greve de zelo”, “greve de ocupação”, “greve ativa”, “greve intermitente”, “greve seletiva” ou qualquer outra que venha a prejudicar a prestação do serviço público.

Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça do Trabalho estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao STTREMA e ao SET.

“Buscamos assegurar que a população de São Luís tenha o seu direito ao transporte público preservado. Desde que assumimos, a frota foi ampliada, levamos a Guarda Municipal e implantamos o serviço de internet grátis nos terminais, além de colocarmos o ‘Rapidão’ nas ruas. Vamos seguir com o nosso principal objetivo: o de melhorar a qualidade dos serviços”, afirmou o prefeito Eduardo Braide.

Postado em: 18 de maio de 2021 | Por: Ezequiel Neves

Covid: Justiça determina vacina de pessoas com deficiência


O Estado do Maranhão e os municípios da Grande São Luís deverão iniciar a vacinação conta a Covid-19 de pessoas com deficiência. Essa foi a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

A tutela de urgência foi concedida na última sexta-feira, 14, pelo juiz Douglas de Melo Martins. No texto, o magistrado determina que o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar deem início, no prazo de cinco dias úteis, no âmbito dos seus planos de imunização, à vacinação das pessoas com deficiência (seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, conforme critérios conceituais fixados no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde).

A ação foi ajuizada pelo defensor público Cosmo Sobral, após chegar ao conhecimento do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso da DPE/MA, a necessidade de priorizar a vacinação das pessoas com deficiência que apresentam maior letalidade para Covid-19. Este comprometimento foi identificado em estudos científicos e, também verificado em razão da suscetibilidade das pessoas com deficiência a comorbidades e a impedimentos que aumentam o risco de agravamento e morte pela infecção decorrente do coronavírus (SarsCov-2).

“Desde então, vínhamos acompanhando a ordem de vacinação dos grupos prioritários, porém, ao término da primeira quinzena do mês de abril, o governo do Estado do Maranhão anunciou a antecipação de dois grupos prioritários posteriores às pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre eles policiais e agentes de segurança e salvamento, bem como professores e profissionais da área da educação”, alegou Cosmo Sobral. 

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins asseverou, ainda, que os réus deram início à etapa de vacinação das pessoas com deficiência, limitando, entretanto, o grupo aos beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para ele, este critério constitui discriminação imotivada e promove a exclusão de pessoas com deficiência em maior situação de vulnerabilidade, que, seja por qual razão, não tenham acesso ao benefício assistencial.

Postado em: 19 de abril de 2021 | Por: Ezequiel Neves

Andressa Urach processa Silas Malafaia e perde justiça gratuita em ação contra Igreja Universal

 

Na última sexta-feira, Andressa Urach ingressou com uma ação indenizatória contra Silas Malafaia. O processo, que corre na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, está em segredo de Justiça. Nele, o advogado de Andressa cita as declarações do pastor Malafaia em entrevista ao programa de Antônia Fontenelle no Youtube .

Eu só lamento que quando essa mulher estava no fundo do poço, toda desgraçada, a igreja restaurou. […] Que moral essa mulher tem pra vir falar de alguém se ela voltou a fazer tudo que ela fez no passado e levou a vida dela à desgraça?”, esbravejou Silas Malafaia, que teve sua fala replicada em diversos veículos da imprensa.

O pedido principal é a indenização por dano moral”, diz o advogado de Andressa, Marco Mejia, que pediu R$ 100 mil de indenização por considerar o alcance de pessoas atingidas e a natureza das declarações do pastor.

Igreja Universal

Andressa Urach sofreu sua primeira derrota em outra ação que moveu contra a Igreja Universal do Reino de Deus, após pedir devolução das altas doações que fez à instituição.

Andressa teve seu pedido de gratuidade de Justiça indeferido por ter patrimônio superior a R$ 900 mil declarados na Receita Federal. O patrimônio em questão é a casa onde a modelo mora hoje com o filho e o marido, no Rio Grande do Sul.

A Justiça entendeu que Andressa Urach não faz jus a assistência judiciária gratuita, pois a mesma não apresenta situação financeira compatível com a concessão do benefício, tendo, além do alto patrimônio declarado, recentemente compartilhou nas redes sociais a realização de alguns procedimentos estéticos e ainda possui um canal no Youtube com muitos inscritos e uma conta pública no Instagram com muitos seguidores, na qual ela impulsiona vendas próprias como de seu livro e de coleção de roupas.

Sendo assim, o indeferimento da gratuidade de Justiça pode trazer complicações a Andressa Urach ao longo desta ação milionária, uma vez que a Igreja Universal pode utilizar a argumentação do desembargador de que ela tem patrimônio altíssimo declarado, além de ter renda extra, não fazendo jus a gratuidade de justiça, o que afastaria completamente a tese sustentada por Andressa de que ela estaria pobre após doar todos os seus bens à igreja.

Andressa recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça e protocolou um agravo de instrumento, que acabou sendo negado por unanimidade dos votos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no último dia 17. Nele, o advogado dela sustenta que apenas o imóvel onde ela mora não pode ser considerado, um vez que o mesmo gera despesas.

Em suas razões, alega que já teve um padrão de vida elevado, mas hoje não mais detém. Refere que, além de ter doado todos os seus bens móveis à igreja, ficou somente com a sua residência aonde reside com seus familiares, dentre eles, seu filho, e não a utiliza para dispor de frutos ou ganhos – e portanto somente lhe gera custos de manutenção e conserto”.

Fonte: Último Segundo via Folha Gospel

Postado em: 14 de setembro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Justiça manda soltar filho do ex-ministro Lobão

O empresário Márcio Lobão, filho do ex-ministro Edsion Lobão teve a prisão revogada pela Justiça na noite desta sexta-feira (13).
A decisão foi do relator da Lava-Jato no Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto.
Na decisão, Gebran determinou o pagamento de fiança de R$ 5 milhões e medidas cautelares como a proibição de deixar o Brasil e de ter contato com outros investigados.
Márcio Lobão foi preso na terça-feira (10), em mais uma etapa da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) Márcio Lobão teria recebido propina de R$ 50 milhões entre 2008 e 2014,dos Grupos Estre e Odebrecht.