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Postado em: 18 de maio de 2021 | Por: Ezequiel Neves

SES diz que 15 tripulantes de navio testam positivo para Covid


A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que, após a análise das amostras de todos os tripulantes do navio “MV SHANDONG DA ZHI” realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão, 15 pessoas testaram positivo para Covid-19 e nove apresentaram resultado negativo.

Entre os positivos, três estão internados em hospital da rede privada e apresentam quadro estável, os demais continuam na embarcação e seguem assintomáticos.

A SES relembra que toda tripulação foi colocada em quarentena e isolada em cabines individuais no navio. A embarcação permanece em alto mar, na área de fundeio, e não atracou no Porto, em São Luís.
 
A Secretaria ressalta que encaminhou as amostras para o Instituto Evandro Chagas (IEC), em Belém, que fará o sequenciamento genômico para identificar a variante do vírus da Covid-19 nos tripulantes.

Por fim, a SES comunica que segue acompanhando o caso, sob coordenação da ANVISA, do Governo Federal, e já notificou o Ministério da Saúde para adoção das medidas cabíveis.

Covid: Justiça determina vacina de pessoas com deficiência


O Estado do Maranhão e os municípios da Grande São Luís deverão iniciar a vacinação conta a Covid-19 de pessoas com deficiência. Essa foi a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

A tutela de urgência foi concedida na última sexta-feira, 14, pelo juiz Douglas de Melo Martins. No texto, o magistrado determina que o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar deem início, no prazo de cinco dias úteis, no âmbito dos seus planos de imunização, à vacinação das pessoas com deficiência (seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, conforme critérios conceituais fixados no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde).

A ação foi ajuizada pelo defensor público Cosmo Sobral, após chegar ao conhecimento do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso da DPE/MA, a necessidade de priorizar a vacinação das pessoas com deficiência que apresentam maior letalidade para Covid-19. Este comprometimento foi identificado em estudos científicos e, também verificado em razão da suscetibilidade das pessoas com deficiência a comorbidades e a impedimentos que aumentam o risco de agravamento e morte pela infecção decorrente do coronavírus (SarsCov-2).

“Desde então, vínhamos acompanhando a ordem de vacinação dos grupos prioritários, porém, ao término da primeira quinzena do mês de abril, o governo do Estado do Maranhão anunciou a antecipação de dois grupos prioritários posteriores às pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre eles policiais e agentes de segurança e salvamento, bem como professores e profissionais da área da educação”, alegou Cosmo Sobral. 

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins asseverou, ainda, que os réus deram início à etapa de vacinação das pessoas com deficiência, limitando, entretanto, o grupo aos beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para ele, este critério constitui discriminação imotivada e promove a exclusão de pessoas com deficiência em maior situação de vulnerabilidade, que, seja por qual razão, não tenham acesso ao benefício assistencial.