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Postado em: 1 de julho de 2021 | Por: Ezequiel Neves

Fábio Gentil reage contra fraude na vacinação em Caxias



Devido a procura de muitas pessoas oriundas de outras cidades, usando de má fé com comprovantes de residência de Caxias, se passando por moradores da cidade, a Secretaria de saúde de Caxias, definiu que, a partir de agora, as pessoas que não tiverem nenhum comprovante de residência de Caxias em seu nome deverá apresentar como critério de comprovação residencial, o documento de domicílio eleitoral, ou título de eleitor para comprovar seu domicílio em Caxias.

Para resguardar as vacinas para a população caxiense, essa norma entrou em vigor a partir desta quarta-feira dia 30 de junho de 2021. O prefeito Fábio Gentil reagiu a essa tentativa de fraude.

“Precisamos resguardar as vacinas dos caxienses. Muitas pessoas vindas de outras cidades usando comprovante de residência de amigos ou parentes de Caxias, isso é ilegal e não vamos aceitar que façam iss”, destacou Fábio Gentil.

Nota de esclarecimento – “A Prefeitura Municipal de Caxias por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que a partir desta quarta-feira (30/06), os documento necessários para a vacinação contra a Covid-19 são:

CPF ou cartão do SUS, documento de indentificação com foto, comprovante de residência e caso este comprovante não esteja em seu nome, comparecer ao local de vacinaçãi com o seu título de eleitor para fins de comprovação do domicílio eleitoal no município.

A solicitação se faz necessária após constatação de fraudes por parte de pessoas cindas de outros municípios trazendo comprovantes de residências de amigos ou parentes de Caxias”.

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