Postado em: 25 de março de 2021 | Por: Ezequiel Neves

Maranhão terá 3 dias de atividades suspensas para conter a contaminação pela covid-19. Veja como será



De sexta-feira (26) a domingo (28), todo o Maranhão estará com atividade suspensas. Apenas serviços essenciais poderão funcionar. É uma medida para reduzir a circulação do coronavírus. Quanto menos pessoas fora de casa, menos a pandemia avança.

Sexta-feira é feriado estadual antecipado do dia 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência. Já sábado e domingo foram decretados dias de atividades suspensas.

Para os três dias, a regra é a mesma para todas as cidades do Maranhão: apenas alguns serviços, considerados essenciais, poderão funcionar.

A única diferença é que, na Ilha de São Luís, os horários desse serviços essenciais são mais restritos. Por exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h. Para as demais cidades, o Governo do Estado não impôs limites de horários.

Veja abaixo os serviços essenciais que podem funcionar em todo o Maranhão nestes três dias de atividades suspensas:

- Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres

- Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia

- Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

- Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde

- Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar

- Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo

- Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis

- Serviços funerários

- Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet

- Processamento de dados ligados a serviços essenciais

- Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados

- Serviços de comunicação social

- Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal

- Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias

- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência

- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos

- Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza

- Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a instituições do Sistema de Segurança Pública

- Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços

- Fica suspensa a execução todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.

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