Postado em: 10 de setembro de 2020 | Por: Ezequiel Neves

Ministra do STJ arquiva inquérito contra governador Flávio Dino

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, determinou o arquivamento de um inquérito aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB). Ao analisar os documentos colhidos, Laurita Vaz avaliou que não existiam indícios de irregularidades envolvendo o governador e, por isso, pediu uma manifestação da PGR, que reconheceu a necessidade de arquivamento do caso.

A investigação envolvia suspeitas de superfaturamento na compra de combustível para abastecer helicópteros do governo, por parte da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. A PGR havia solicitado uma prorrogação de prazo de 90 dias e o envio dos autos para a Polícia Federal para a realização de diligências, dentre elas a tomada do depoimento do governador. A ministra do STJ, entretanto, não encontrou nenhuma evidência do envolvimento de Flávio Dino em irregularidades e rejeitou o envio dos autos à PF.

Laurita decidiu, antes de permitir o prosseguimento do inquérito, analisar os documentos do contrato de compra de combustível. “Depois de detida análise dos autos, não encontrei nenhum elemento de informação, sequer menor indício, de eventual envolvimento do Governador do Estado do Maranhão em suposta ‘ilegalidade’ na referida contratação, da qual nem mesmo participou”, apontou Laurita Vaz em seu parecer.

O caso foi revelado pelo GLOBO. Quando a investigação veio a público, Flávio Dino acusou a PGR de perseguição política, pelo fato de ser adversário político do presidente Jair Bolsonaro.

A ministra do STJ, após fazer essa análise, pediu que a PGR se manifestasse sobre os documentos do caso. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, então, reonheceu que não havia indícios contra Flávio Dino e pediu o arquivamento.

Após a manifestação da PGR, a ministra do STJ determinou o arquivamento. “Cumpre ressaltar que, de fato, inexistem elementos mínimos que deem suporte à continuidade do inquérito em epígrafe”, escreveu Laurita Vaz.

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