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Postado em: 5 de abril de 2020 | Por: Ezequiel Neves

PT, PCdoB, PSOL e PSB pedem ao Supremo derrubada da MP 936

PTPCdoBPSOL e PSB ingressaram nesta sexta-feira (3) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 936. A norma baixada pelo governo autoriza empresas a reduzirem a jornada de trabalho e cortar até 100% dos salários, compensando os trabalhadores com uma parcela do seguro- desemprego, o que provocará perdas de até 42% para todos que recebem mais de um salário mínimo. Os presidentes das quatro legendas – Gleisi Hoffmann (PT), Luciana Santos (PCdoB), Juliano Medeiros (PSOL) e Carlos Siqueira (PSB)  – acusam o governo de rasgar a lei e ferir direitos consagrados na Constituição e na CLT. Eles pediram, liminarmente, a suspensão da MP, que já está valendo desde 1º de Abril.
A chamada MP da Morte configura confisco salarial, desobedecendo o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários, e também a falta de critérios. De acordo com os partidos de oposição, a medida provisória em vez de ajudar os trabalhadores diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus, retira garantias essenciais de direitos sociais, trabalhistas e de cidadania. “A MP instaura incertezas no aspecto mais elementar da vida: a sobrevivência”, destaca.
Os partidos alegam que as medidas adotadas pelo governo Bolsonaro, ao contrário do que ocorre no restante do mundo, diminuem o salário e a renda dos trabalhadores, uma vez que o valor máximo pago pelo seguro-desemprego, utilizado como base de cálculo, não é capaz de manter a subsistência das famílias, o que viola a Constituição Federal. Além disso, também trazem em sua manifestação que a possibilidade de acordo individual entre empregado e empregador para fins de redução salarial representa um violação à Constituição da República, que exige a intermediação dos sindicatos na negociação.
Os partidos alegam que o governo tem alocado a maior parte dos efeitos da crise nos trabalhadores, permitindo reduções de salário e suspensões do contrato de trabalho, enquanto destina recursos muito mais amplos ao sistema financeiro. A ação protocolada hoje no STF, deve ter seu pedido de liminar analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
“O governo arranca a proteção sindical ou coletiva para diminuir salários. Em vez de paz social e garantia de emprego e renda e das empresas (notadamente as menores), precariza-se direitos, excepciona-se regras constitucionais, especialmente o artigo 7º da Constituição”, aponta a ação de inconstitucionalidade. “O governo precisa, urgente e verdadeiramente, apoiar financeiramente o trabalhador e não sacrificá-lo”, sustenta a ação.
A oposição argumenta que o governo viola ainda o artigo 6º da Constituição, que assegura como direitos sociais “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados”. “A MP 936 ao invés de cumprir o mandamento constitucional de assistir aos desamparados, desampara sem dar o mínimo de assistência”, ressalta. “É a inversão de todos os valores constitucionais vigentes”.
Leia aqui a íntegra da ação direta de inconstitucionalidade.

Da Redação

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