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Postado em: 25 de março de 2020 | Por: Ezequiel Neves

BNMP | Juízes criminais devem utilizar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões para expedição de atos

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão recomenda aos juízes de direito com competência criminal que utilizem – obrigatoriamente – o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para expedição dos mandados de prisão, internação, alvarás de soltura.
Devem seguir o mesmo tratamento os demais documentos relacionados no artigo 7º da Resolução CNJ nº 251/2018, encaminhando às autoridades policiais ou penitenciárias via malote digital, na forma do Provimento CGJ nº 24/2016. As determinações constam da Recomendação - CGJ nº 3/2020, assinada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, em 23 de março.
No documento, o corregedor orienta que cabe à autoridade responsável pelo cumprimento de mandado de prisão ou de internação, alvará de soltura, ordem de liberação e ordem de desinternação, constantes do BNMP 2.0, averiguar a autenticidade do documento e assegurar a identidade da pessoa.
O corregedor informa, ainda, que já foi providenciado o cadastramento das unidades da Polícia Civil, da Polícia Militar e das Unidades Prisionais vinculadas à Secretaria de Administração Penitenciária no sistema malote digital.
BNMP - O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) do CNJ consiste em sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo o território nacional, na forma da Resolução CNJ nº 251, de 04 de setembro de 2018.

Na Recomendação, o corregedor considerou o disposto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Considerou também a Portaria-Conjunta nº 14/2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus e as disposições do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19.

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