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Postado em: 18 de novembro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

PROVIMENTO | CGJ regulamenta trâmite direto de inquéritos policiais entre a Polícia Civil e o Ministério Público

A Corregedoria Geral da Justiça - CGJ-MA editou provimento que dispõe sobre o trâmite direto de inquéritos policiais entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Maranhão - MPMA. Para edição da medida, o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, considerou que o MP é o destinatário final das investigações realizadas no curso do Inquérito Policial (IPL), presidido pelo Delegado de Polícia; além da necessidade de conferir maior celeridade para a conclusão das investigações criminais.
O provimento determina que os autos do inquérito policial serão encaminhados ao Poder Judiciário Estadual de Primeiro Grau, para fins de cadastro e distribuição prévia ao órgão competente. Após recebimento e cadastro pelo setor de Distribuição dos fóruns, com o cadastro de objetos vinculados, os inquéritos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva explicou que a medida busca dar maior celeridade ao trâmite dos inquéritos, sem a necessidade de uma intervenção judicial desnecessária. “Estabelecemos, com o Provimento n.º 50/2019, uma espécie de comunicação direta entre a Polícia Civil e o MP, levando o Judiciário a intervir, de fato, no momento que a lei exige”, justifica.
Segundo a juíza auxiliar Stela Muniz, responsável pelos feitos envolvendo Justiça Criminal e de Execução Penal, a edição do documento objetiva distribuir melhor as responsabilidades de todos os atores do sistema de Justiça na tramitação dos IPL´s, submetendo todo o procedimento ao acompanhamento pelo Ministério Público, que é o titular da Ação Penal Pública. “Os pedidos formulados para o juiz durante o curso dos IPL´s só serão encaminhados para apreciação se houver reserva de jurisdição, ou seja, em situações nas quais é imperiosa a intervenção do Poder Judiciário”, ressalta.
REMESSA AO JUIZ – Os inquéritos policiais sempre serão remetidos aos juiz de Direito competente, quando houver oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou extinção de punibilidade pelo MP; ou ainda quando o Ministério Público requerer alegação de incompetência do Juízo, pedidos de restituição ou promoção de destinação ou destruição de objetos apreendidos ou vinculados ao IP; sequestro de bens imóveis, exumação para exame cadavérico, realização de perícias judiciais, devolução de fiança, dentre outras situações.
Após a tramitação dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a Polícia Civil, os autos com relatório definitivo serão encaminhados ao Poder Judiciário para distribuição ao Juízo competente.

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