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Postado em: 26 de novembro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Músico evangélico é condenado a 17 anos de prisão por estuprar a própria cunhada em Codó


A Justiça do Maranhão, através da 2ª Vara da Comarca de Codó, condenou David Castro Lira, o músico evangélico,  a 17 anos, 08 meses e 29 dias de prisão pelo estupro de uma criança, de 9 anos, no município de Codó, a 298 km de São Luís. A pena será cumprida em regime fechado.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), David Castro Lira era cunhado da menina e os abusos aconteciam desde que ela tinha cinco anos. Em depoimento, a vítima alegou ter sido abusada por mais de dez vezes pelo acusado, quando os dois estavam sozinhos em sua própria casa e na da criança.

“David Castro Lira praticava os atos libidinosos diversos da conjunção carnal nos momentos em que ficava sozinho com a vítima ou sem a presença de adultos, na sua própria residência e na da vítima, aproveitando-se de sua condição de cunhado. Afirma, ainda, que o denunciado pedia para a vítima usar saias ou vestidos e, a pretexto de fazer massagem na vítima, praticava atos libidinosos consistentes”, diz um trecho da denúncia do MPMA.

De acordo com o depoimento da menina, os abusos sexuais ocorreram diversas vezes ao longo dos anos de 2016 a 2019. Por ser casado com a irmã da vítima, o acusado frequentava a casa dela e era o responsável por levá-la para a aula de reforço. Em várias oportunidades, no trajeto da casa da vítima para o reforço escolar, David Castro Lira dizia para a criança que precisava passar em sua residência para beber água, ocasião em que praticava os abusos sexuais.

Com riqueza de detalhes, a menina relatou tudo o que aconteceu e o que foi obrigada a fazer com o acusado. Exame de corpo de delito apontou sinais de violência sexual na criança.

David Castro Lira era guitarrista nos cultos e festas de uma igreja evangélica que frequenta. Ele é pai de uma criança recém-nascida.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne.

Leia a íntegra da decisão AQUI

Com informações do Blog do Marco Silva

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