RÁDIO NOVA UNIÃO FM 106.3MHZ

Postado em: 11 de novembro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

ALERTA | Profissionais do Magistério devem denunciar casos de assédio moral


Os professores da Rede Municipal de Ensino de São Luís devem denunciar casos de assédio moral sofridos no ambiente de trabalho. A recomendação é da Direção do Sindeducaçao, gestão “Resistir, Lutar e Avançar nas Conquistas”, que orienta, em Cartilha disponível no site da entidade, como o professor deve agir em casos de perseguição e assédio.
A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, lembra que o isolamento no local de trabalho, exigências além das obrigações legais, tratamento desrespeitoso, gestos de desprezo, quando ocorrem de forma reiterada, caracterizam assédio moral, “que é vedado pela legislação municipal e deve ser duramente combatido”, ressalta.
O advogado do sindicato, Antônio Carlos Araújo, esclarece que assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fere a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
O sindicato orienta os profissionais, vítimas de assédio moral, a buscarem a entidade sindical e também denunciar o fato aos órgãos públicos, como o Ministério Público e Defensoria Pública, por exemplo. A Direção do Sindeducação também aconselha os professores a registrarem e coletarem provas para formalizar, e dar robustez à denúncia.
Pedimos que as vítimas utilizem formulário de denúncia padrão, fornecido pelo Sindeducação (clique aqui), com a narrativa dos fatos, identificação do agressor, da unidade de ensino e do servidor denunciante. O formulário deve ser protocolado na sede do sindicato e seguir assinado pelo servidor interessado, para que sejam tomadas as devidas providências”, orientou a dirigente sindical.
Legislação – A Câmara dos Deputados aprovou, em março desse ano, o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no trabalho. Conforme o texto, a pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço, se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A proposta aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.

Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345