Postado em: 15 de outubro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

NUMOPEDE | Juízes devem verificar má-fé com duplicidade de ações contra a Fazenda Pública

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão recomendou a todos os juízes do Estado que realizem a verificação, por meio de consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), da eventual ocorrência de duplicidade nas ações de cumprimento de sentenças proferidas em ação coletiva e ajuizamento de ação individual anterior, contra o Estado do Maranhão, que objetivam obter o pagamento dobrado de diferenças salariais às mesmas pessoas.
Recomendação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, em 14 de outubro, após a constatação de possível uso de má-fé pelas partes processuais, com o ingresso de ações em duplicidade contra a Fazenda Pública (poder público estadual e municipal) detectado pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública.
A juíza informou à Corregedoria o ajuizamento, na 6ª Vara da Fazenda Pública, de ação de cumprimento de sentença que estaria reproduzindo ação idêntica já proposta na 1ª Vara da Fazenda Pública, pelas mesmas partes, com a mesma causa e pedido, em situação de litispendência, com a possibilidade de se caracterizar como manobra para burlar o princípio do juiz natural, conduta passível de aplicação da penalidade prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil/2015.
Ao constatar a duplicidade, a juíza extinguiu a ação com base no artigo 485, V do Código de Processo Civil, aplicando a sanção da litigância de má-fé. Segundo a juíza informou, “vem identificando a prática rotineira de alguns advogados de ajuizarem várias ações contra entes públicos em nome do mesmo autor, mesma causa de pedir e mesmo pedido, inclusive a maioria cumprimentos de sentença, que caso não sejam pesquisados por este Juízo ensejará no recebimento do mesmo crédito de verba pública (RPV ou Precatório), mais de uma vez pelo autor, pois nem todas as Varas da Fazenda estabeleceram essa rotina de consultar no PJE os processos antes do despacho inicial, a fim de evitar essas fraudes”.
A recomendação do corregedor foi fundamentada em parecer técnico do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas - NUMOPEDE, órgão responsável por monitorar as demandas dirigidas aos serviços judiciários, notariais e de registro, identificando possíveis demandas fraudulentas e outros eventos atentatórios à dignidade da Justiça. O núcleo, criado em 2017, é presidido pelo corregedor e composto por seis juízes de Direito.
No parecer, de 7 de outubro, o juiz Holídice Cantanhede Barros ressaltou o prejuízo à jurisdição com a reprodução de ações idênticas, “notadamente quando a parte e seus advogados omitem tais fatos, o que resulta em ineficiência e desperdício de recursos materiais e humanos na tramitação dessas ações”.
O juiz sugeriu oficiar à OAB, para conhecimento e providências que entender convenientes, solicitando ainda que sejam os advogados orientados a evitarem o ajuizamento de ações em duplicidade, notadamente nos casos de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, para obtenção do pagamento de diferenças salariais.
A Recomendação está disponível em Arquivos Publciados

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