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Postado em: 14 de setembro de 2019 | Por: Ezequiel Neves

BALANÇO | Desembargador Marcelo Carvalho Silva proferiu 71 decisões monocráticas em processos de empréstimos consignados

No período de 19 a 23 de agosto do corrente ano, o desembargador Marcelo Carvalho Silva realizou um mutirão de audiências envolvendo 73 processos que estavam suspensos pelo julgamento do IRDR nº 53.983/16, no qual o TJMA proferiu acórdão fixando quatro teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados que envolvem pessoas idosas, analfabetas e de baixa renda.
As 73 audiências aconteceram entre as 8h e 18h, no Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta Capital, com a participação dos Procuradores de Justiça, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, Themis Maria Pacheco de Carvalho, Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Eduardo Daniel Pereira Filho.
O desembargador adotou o rito da tentativa de conciliação entre os bancos e autores, e após manifestação do Ministério Público e advogados, o magistrado proferiu decisões monocráticas em banca e no gabinete da desembargadoria. O mutirão envolveu processos da relatoria do desembargador Marcelo Carvalho Silva na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
As audiências resultaram em 71 decisões monocráticas e dois processos permaneceram suspensos por estarem afetados pela primeira tese fixada no IRDR 53.983/2016. Foram proferidas 35 decisões em audiência, e outras 36 no gabinete da desembargadoria, sob o fundamento de que, após o julgamento do mencionado IRDR, todos os recursos já se encontravam aptos para receberem decisão imediata sobre o seu mérito.
Com a medida, restaram no acervo do gabinete somente 21 processos relacionados ao referido IRDR, que não foram incluídos na Semana de Conciliação, sendo 2 recursos de apelação, 9 embargos de declaração, 5 agravos de instrumento e 5 agravos internos. Em anexo, no link “Arquivos Publicados”, cinco das decisões proferidas após o mutirão, para conhecimento.
Entre as audiências, duas ocorreram através de videoconferência com partes que estavam em outras cidades; em três audiências, os advogados foram ouvidos por telefone, gravadas em CD. Ao término de cada audiência, foram fornecidas às partes a Ata da audiência, um CD contendo a gravação das audiências e uma cópia das sentenças monocráticas.
IRDR - Os recursos de Apelação incluídos no mutirão de audiências de conciliação foram distribuídos ao desembargador Marcelo Carvalho Silva antes de sua assunção ao cargo de corregedor-geral da Justiça para o biênio 2018/2019.
Nos despachos que designaram as audiências de conciliação, o desembargador levou em consideração o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “Por meio de tal regra, a Carta Magna, dentre outras garantias, autoriza o Estado a criar mecanismos visando estimular a solução dos conflitos sociais de modo célere e efetivo”, frisou.
Segundo o magistrado, o mutirão de conciliações buscou garantir uma resposta às partes dos processos relacionados, que na maioria são pessoas analfabetas, idosas e de baixa renda, prejudicadas com a demora na resolução da questão que causou a suspensão de cerca de 38 mil processos na Justiça de 1º Grau e mais de oito mil no 2º Grau. “A suspensão de tantos processos, além de prejudicar as partes que recebem descontos indevidos nos seus benefícios, prejudica o cumprimento da Meta 1 pelo Poder Judiciário do Maranhão, provocando uma queda significativa na produtividade”, justificou. 

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