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Postado em: 25 de julho de 2019 | Por: Ezequiel Neves

PENALVA | Comarca adota formulário nacional de avaliação de risco para prevenir violência contra a mulher



A Rede de Proteção e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Penalva, da qual faz parte o Poder Judiciário, passou a adotar a partir desta quinta-feira (25), o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com o juiz titular Carlos Alberto Matos Brito, o formulário será aplicado preferencialmente pela Polícia Civil, no momento do atendimento às vítimas, bem como pelas equipes multidisciplinares do CREAS e do CRAS, e no atendimento na Promotoria de Justiça.
Firmaram parceria institucional para aplicação do formulário a promotoria de Justiça, através do promotor Rogernilson Ericeira, o CREAS, através do psicólogo Edelvan Andrade, o CRAS, representado pela psicóloga Elma Dayana, e a Delegacia de Polícia Civil, representada pelo delegado Jesimel Alves. A adoção do formulário atende à Resolução 284/2019, do Conselho Nacional de Justiça. “Com o preenchimento do formulário de risco o juiz terá mais informações da real situação de risco da mulher vítima de violência e o contexto fático que o cerca, instruindo os autos dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência possibilitando ao juiz proferir uma melhor decisão de proteção. Todos os órgãos que fazem parte do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar integram a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar entendem que o formulário é uma ferramente importantíssima”, observou Carlos Alberto Matos Brito.
RESOLUÇÃO – Para instituir o formulário, o Conselho Nacional de Justiça levou em consideração o fato de que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. Considerou, ainda, que a imposição, pelo juiz, da medida protetiva de urgência e/ou cautelar apropriada para resguardar a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica e familiar pressupõe a correta avaliação da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do agressor.
Após análise de diversos fatores, o CNJ resolveu instituir, no âmbito do Poder Judiciário, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares para subsidiar a atuação do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção na gestão do risco identificado.
Diz a Resolução: “Faculta-se a utilização do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher (…) O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o seu preenchimento pela própria vítima. Após sua aplicação, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco de que trata esta Resolução será anexado aos inquéritos e aos procedimentos relacionados à prática de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar”.
No artigo 6o, a Resolução ressalta que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco será disponibilizado eletronicamente no PJe, observada a interoperabilidade com outros sistemas de processo eletrônico. “Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, a autoridade policial ou o setor técnico do juízo deverão aplicar sua versão impressa (…) Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio de suas Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, poderão propor ao Conselho Nacional de Justiça, fundamentadamente, alterações e/ou ajustes no conteúdo do formulário, inclusive para fins de sua adequação às realidades locais”, explica o documento.

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