Postado em: 31 de julho de 2019 | Por: Ezequiel Neves

Marcelo Uchôa: Fora Bolsonaro, Diretas Já!


Por todas as hipóteses jurídicas que se possa imaginar a permanência de Jair Bolsonaro na presidência da República brasileira parece mostrar-se insustentável. De forma bem sucinta:
À parte inúmeras falas que poderiam indicar quebra de decoro, não seriam ilícitos com repercussão em responsabilidade suscetíveis de impeachment, por exemplo, para citar apenas duas conjecturas, o fato de avião da comitiva presidencial (ainda que reserva) haver sido flagrado pela polícia de país estrangeiro transportando 39 quilos de cocaína e a utilização de aeronave da FAB, pilotada supostamente por oficiais da Aeronáutica, transportando parentes (sobrinhos e tios) para casamento de filho?
Por sua vez, não poderiam ser enquadrados como hipóteses de crimes comuns suscetíveis de penas com derivação de suspensão de direitos políticos, portanto de eventual afastamento da Presidência, a determinação do presidente repassada ao ministro da Casa Civil para tratar os estados do Nordeste de maneira diferenciada, a pior, certamente pelo fato de não haver sido votado como gostaria na região, sendo também, teoricamente, crimes comuns de imensa gravidade as constantes apologias ao ódio de gênero, por último, à memória do militante Fernando Santa Cruz, executado por agentes do Estado durante a ditadura (versão oficial), neste caso valendo também a ocultação do conhecimento das circunstâncias da morte, o que, segundo comentou publicamente, conhece?
Numa terceira via, não caberia uma anulação das eleições passadas com eventual chamamento de novo pleito pelas fraudes já denunciadas, seja a utilização de bancos de dados de redes sociais para disseminação de fakenews financiada por grandes empresários (o que seria, inclusive, caixa 2) ou as recentes revelações obtidas em diálogos revelados pelo The Intercept Brasil de que o ministro da Justiça, então juiz titular da Lava Jato, já sondado para o futuro ministério, manipulara o processo eleitoral, vazando delação de Antonio Palocci (repelida peloMinistério Público e considerada frágil pelo próprio juiz), com intenção deliberada de alterar o curso das eleições, com prejuízo direto aos candidatos à Presidência, Fernando Haddad, e ao Senado de Minas GeraisDilma Rousseff?
Por último, não estaria configurada a condição de pertinência de uma prudente interdição judicial do Chefe do Executivo, por solicitação do Ministério Público, com subsequente afastamento do governo, por sofrimento de algum possível transtorno incapacitante do uso adequado de suas faculdades mentais, devido às dúvidas levantadas em manifestações inusitadas, por exemplo, em sua obsessão pelo tema do falo masculino, sua insistência em concluir que há maquinação de instituições do próprio Estado contra seu governo (Fiocruz, IBGE, Inpe, Ancine, etc), sua admiração aparentemente incondicional pelo presidente dosEstados Unidos, suas declarações manifestamente insensatas, como a afirmação de que seria mentira alguém sustentar que se passa fome no Brasil?
É lamentável que o país precise passar por outra ruptura institucional, mas o fato é que todos os questionamentos correlacionados neste texto são reais e de ampla ciência pública, sendo quaisquer das medidas impedientes ao cargo de presidente da República teoricamente legítimas e possíveis. As situações citadas ocorreram durante os pouco mais de seis meses do atual mandato ou durante as últimas eleições, o que naturalmente estende repercussões legais ao tempo presente. Cabe ao povo brasileiro, com especial ênfase aos poderes constituídos, decidir o que fazer. Na minha opinião, novas eleições.
Marcelo Uchôa é professor de Direito e Advogado. Membro da Associação de Juristas pela Democracia– Núcleo Ceará

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