Postado em: 24 de julho de 2019 | Por: Ezequiel Neves

ALERTA | Sindeducação detalha PL 116/2017 que decreta o fim da estabilidade no Serviço Público



O PLS 116/2017, que permite e incentiva a demissão de servidor público concursado e estável, foi aprovado em regime de urgência pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senador Federal, no último dia 11. O PL, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), partido do presidente Bolsonaro, pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Para o Sindeducação, a proposta busca fragilizar servidores e o Serviço Público em geral, já que a medida passou a tramitar “às pressas”, sem estabelecer um amplo debate com a sociedade, por meio das tradicionais audiências públicas e debates, que acontecem diariamente no Legislativo Federal. “O projeto de lei, da forma que segue, é prejudicial a todos os servidores públicos do país, pois não define limites claros sobre como serão realizadas as avaliações, e estipula notas e parâmetros que deixam dúvidas de como seriam aplicados”, pontua a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do senador Lasier Martins (PODE-RS), o servidor será submetido a uma avaliação anual (no projeto original era de apenas seis meses), referente ao trabalho desempenhado no período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, a avaliação será feita por uma comissão formada com três pessoas: a chefia imediata; outro servidor estável escolhido pelo órgão de Recursos Humanos da instituição; e um colega lotado na mesma unidade. No texto original a avaliação seria realizada apenas pela chefia imediata do servidor.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Para a presidente do Sindeducação, o projeto de lei na verdade é mais uma ferramenta trabalhada pelo Governo Bolsonaro para desmantelar o Serviço Público brasileiro, já que a possibilidade de demissão do servidor é prevista na Emenda Constitucional n.º 19, aprovada em 1998 durante o Governo FHC, por meio de uma avaliação de desempenho e processo administrativo disciplinar – PAD, garantida a ampla defesa.
Parece que há uma urgência em aprovar o PLS 116/2017, que tem apoio da equipe econômica do Governo e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, este que prometeu concurso para o Legislativo só depois que o fim da estabilidade do servidor público fosse aprovada, buscando a demissão em massa e a redução do número de servidores dos órgãos”, alerta a sindicalista.
O projeto, se aprovado, terá impacto nas três esferas do serviço público, Federal, Estadual e Municipal. O PL também buscar enquadrar o servidor dentro de fatores de avaliação fixos, que serão responsáveis por até metade da nota final apurada; e os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de 0 a 10. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a 8 pontos;atendimento (A), igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos; não atendimento (N), inferior a 3 pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de 10 dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
São critérios absolutamente subjetivos nas suas formas de aplicação, onde se impõe um padrão de ‘superação’ dentro de realidades totalmente diferentes, adversas e precárias, como é caso da Rede Pública Municipal de São Luís”, avalia Elisabeth Castelo Branco.
Para a dirigente sindical é desumano cobrar, por exemplo, que um professor alcance “S” dentro de escolas que não possuem sequer iluminação e ventilação adequadas para o ensino-aprendizagem.
A sindicalista também demonstra preocupação com a possibilidade de agravamento do casos de Assédio Moral. “Ou seja, com o advento dessa lei, os casos de perseguição e assédio moral, que já são muitos, vão aumentar consideravelmente na categoria de professores da Rede Municipal de São Luís, lamentável, é preciso resistir”, frisa a dirigente.
PACOTE DE MALDADES – Para o Sindeducação, o avanço urgente do PLS 116/2017 é parte do pacote de maldades do Governo Bolsonaro contra os servidores públicos e a sociedade brasileira. Enquanto a Reforma da Previdência (PEC 6/2019) avança na Câmara, e o Ministério da Educação (MEC) apresenta o “Future-se” como catalisador da privatização do ensino público, sendo iniciado pelas Instituições Federais de Ensino Superior – IFE´s; o Senado Federal acelera as engrenagens do Projeto de Lei que extingue a estabilidade dos servidores públicos.
Na conjuntura atual, com crescimento e avanço da lógica mercantil das Organizações Sociais (Oss), que ameaçam desembarcar nas IFEs com o Future-se, essa “regulamentação” que põe fim à estabilidade e ampla defesa pode (e deve!) ser utilizada como rolo compressor para viabilizar demissões em massa e terceirizar quase que a totalidade dos cargos na Rede de Educação. Todos estão ameaçados, quem está no serviço público Federal, Estadual ou Municipal pode ser demitido, e quem aspira ser concursado, pode ficar sem Concurso Público, se limitando a fazer os seletivos que contratam de forma precária.

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