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Postado em: 22 de abril de 2019 | Por: Ezequiel Neves

SANTA INÊS | Loja é condenada a indenizar clientes lesados por compra premiada

A Loja EletroInovação, situada na cidade de Santa Inês, terá que indenizar diversos clientes que foram lesados na modalidade Compra Premiada. Várias ações de indenização foram ajuizadas na 1a Vara da Comarca de Santa Inês, requerendo a reparação por danos morais. Em uma das ações, o autor relatou que celebrou contrato de compra e venda, na modalidade compra premiada, com a referida loja, para aquisição de 01 (uma) moto Honda FAN 125, em 48 prestações. Ele argumenta que pagou 45 prestações que totalizaram o valor de R$ 8.350,00.

O consumidor, então, se dirigiu à loja Eletroinovação para receber o bem quando descobriu que o estabelecimento havia encerrado suas atividades, motivo pelo qual entrou com a ação na Justiça. Citada por Edital, a parte requerida não apresentou defesa. “No caso em tela, a parte autora comprovou fatos constitutivos do seu direito. Por outro lado, o requerido citado por edital não apresentou contestação, decorrendo o prazo para a defesa, não se desincumbindo do ônus da sua prova, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, razão pela qual foi decretada a revelia”, destaca a sentença.

Para a Justiça, o processo no estado em que se encontra reuniu todas as informações necessárias para o julgamento. E explana: “É fato notório nesta cidade o golpe perpetrado pela empresa, ora requerida, em desfavor dos consumidores que firmaram contratos com esta. Nessa linha, cumpre destacar que o contrato vincula as partes, em razão do princípio da força obrigatória do contrato, onde há agentes capazes, com vontade livre e consciente, sendo o objeto do contrato lícito e tendo sido obedecida a forma prescrita e não defesa em lei. Diante do inadimplemento contratual, observa-se que o autor tem direito a ser indenizado pelos danos materiais arguidos efetivamente provados”.

DANO MORAL E MATERIAL - A sentença explica que, assim, como o dever de comprovar o pagamento das parcelas realizadas é de quem alega, no caso o consumidor, ele tem o direito ao ressarcimento pretendido apenas das parcelas comprovadamente pagas, impondo-se a condenação parcial do demandado, a loja Eletroinovação. A Justiça, no caso do dano moral, entendeu ser perfeitamente cabível, haja vista o constrangimento sofrido pela parte requerente em esperar o bem contratado, gerando uma sensação de desconforto que ultrapassa a mera contrariedade e perturbação.

“Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a loja requerida a devolver ao requerente o valor de R$ 7.120,00 (sete mil e cento e vinte reais), que corresponde ao valor das parcelas pagas de forma simples, devidamente atualizada, com correção monetária e juros de mora desde a citação”, finaliza a sentença, frisando que a loja deverá pagar, ainda, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil e reais) a título de danos morais.

LESADOS – Em 2014, dezenas de clientes invadiram as dependências da Loja Eletroinovação e levaram os objetos que estavam no local. Eles alegaram terem sido vítimas de um golpe. Revoltados, arrebentaram o portão, entraram e passaram a carregar móveis e outros objetos que estavam dentro da loja. O saque teria sido uma reação dos clientes, que alegam terem feito consórcios, quitaram a compra e não receberam os prêmios. A empresa fazia consórcios de motos, móveis e eletroeletrônicos

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