Postado em: 12 de abril de 2019 | Por: Ezequiel Neves

PENALVA | Justiça ouve parte em audiência por meio de aplicativo de celular


O juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Penalva, realizou uma audiência utilizando o aplicativo de vídeo ‘FaceTime’, que possibilita transmissão de áudio e vídeo por celular. O magistrado realizou a oitiva em audiência de conciliação de guarda e alimentos, com a mãe que se encontra na cidade de Davinópolis, em Minas Gerais, e não seria possível seu deslocamento de imediato para participar da audiência. A iniciativa baseou-se no novo Código de Processo Civil, que permite a prática de diversos atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e até mesmo a acareação de testemunhas por meio de videoconferência.
De acordo como o magistrado, o deslocamento da mãe da criança demandaria mais tempo e custos. Com a utilização do aplicativo, a questão foi resolvida em menos de uma hora. “Em face do crescente avanço tecnológico e a necessidade de alinhamento do procedimento judicial com as novas ferramentas disponíveis para a busca da celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de utilização da videoconferência para a realização de audiências e colhimento de depoimentos daqueles envolvidos no processo”, explicou o magistrado.
FACETIME - O aplicativo foi escolhido a partir da sugestão do próprio advogado da parte, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo telefone celular. Segundo o juiz, se fosse realizada a oitiva pela forma tradicional - Carta Precatória - seria preciso acionar o juízo deprecado, a um custo e tempo maiores. “Em menos de um mês, resolvemos o que poderia levar anos”, afirmou.
 A Ação de Busca e apreensão c/c com regulamentação de visita, foi proposta na Comarca de Penalva, pelo pai da criança, que reside na referida cidade. Já a mãe da menor, após a separação do casal foi residir na cidade mineira.
Estiveram presentes além do juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular de Penalva, o promotor de Justiça Rogernilson Ericeira Chaves, o pai da criança acompanhado da advogada, Suzileny de Jesus Maciel Costa, bem como o advogado da mãe, Antônio Denis Pereira Silva. Durante a audiência, as partes entraram em acordo em relação à guarda compartilhada da criança.
O QUE DIZ O NOVO CPC – O artigo 937 do novo Código de Processo Civil deu aos advogados o direito de realizar sustentação oral no tribunal através do recurso de videoconferência (desde que o patrono tenha residência profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal, e desde que assim o requeira até o dia anterior ao da sessão).
Diz o dispositivo: “É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.

Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345